TJPI - 0802888-51.2022.8.18.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0802888-51.2022.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO INTERESSADO: BANCO PAN S.A DECISÃO Trata-se de deflagração de satisfação do julgado, cujo título judicial que funda o pleito está atingido pelo pálio da coisa julgada.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios, no mesmo percentual (art. 523, § 1º, do CPC).
Nos termos do art. 513, do CPC, as intimações deverão ser efetuadas conforme Resolução CNJ nº 455/2022 c/c Provimento Conjunto TJPI nº 134/2025.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de mais 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Oferecida impugnação, intime-se o exequente para que sobre ela se manifeste em 15 (quinze) dias, independentemente de novo despacho.
Na hipótese de inércia do devedor ou, apresentada impugnação, decorrido o prazo para que o exequente sobre ela se manifeste, conclusos para decisão.
Caso haja pagamento integral pelo devedor, conclusos para sentença.
Atente-se a respeito da evolução da classe (caso não evoluída).
Cumpra-se.
Intime-se.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Altos -
17/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 08:35
Baixa Definitiva
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17/02/2025 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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17/02/2025 08:35
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/02/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:52
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 05:08
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 07:26
Juntada de petição
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20/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:25
Conhecido o recurso de MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO - CPF: *29.***.*06-40 (APELANTE) e provido em parte
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19/12/2024 09:25
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
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13/12/2024 11:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/12/2024 11:30
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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11/12/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:17
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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04/12/2024 12:59
Juntada de petição
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28/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 08:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/11/2024 08:49
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/11/2024 00:35
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0802888-51.2022.8.18.0036 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO PAN S.A., MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELANTE: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A Advogado do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO, BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A Advogado do(a) APELADO: FELICIANO LYRA MOURA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FELICIANO LYRA MOURA - PI11268-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual- 1ª Câmara Especializada Cível- 06/12/2024 à 13/12/2024.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de novembro de 2024. -
26/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 13:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/09/2024 10:01
Conclusos para o Relator
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26/08/2024 08:54
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 12:52
Conclusos para o Relator
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25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:24
Conclusos para o Relator
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10/10/2023 03:25
Decorrido prazo de MARIA DA CRUZ DA CONCEICAO em 09/10/2023 23:59.
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30/09/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 11:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/07/2023 12:42
Recebidos os autos
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11/07/2023 12:42
Conclusos para Conferência Inicial
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11/07/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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