TJPI - 0801076-11.2023.8.18.0077
1ª instância - Vara Unica de Urucui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
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19/05/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:29
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 19:46
Juntada de Petição de ciência
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12/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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09/05/2025 15:24
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 11:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/05/2025 10:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:23
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 10:02
Conclusos para despacho
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05/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:55
Juntada de Certidão
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28/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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04/04/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/03/2025 12:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 08:20
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:38
Juntada de informação
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21/01/2025 09:03
Juntada de Certidão
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17/12/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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17/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de CLEBER ALVES DA ROCHA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR FEITOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 03:47
Decorrido prazo de HENRIQUE SIMOES GONDIM em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 19:40
Juntada de Petição de cota ministerial
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06/12/2024 19:39
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 03:02
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Rua Tomaz Pearsa, 117, Fórum Ernesto E.
Baptista, Centro, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0801076-11.2023.8.18.0077 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes da Lei de licitações] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Endereço: , FRANCINÓPOLIS - PI - CEP: 64520-000 REU: HENRIQUE SIMOES GONDIM Nome: HENRIQUE SIMOES GONDIM Endereço: Avenida Rio Poti, 2061, Apto 704, Horto, TERESINA - PI - CEP: 64052-902 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ da Comarca de URUçUÍ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO FATOS: 2014; RECEBIMENTO: 16/12/2019; NASCIMENTO: 11/08/1987- FEITO DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA - META 4, CNJ
Vistos.
Verifico o feito em apenso n° 0000297-31.2019.8.18.0077 do qual este procedimento se originou por desmembramento para citação e processamento de HENRIQUE SIMÕES GONDIM.
Observo atos anteriores: i) recebimento de recebimento de denúncia em 16/12/2019 (ID 42281744 - Pág. 36); ii) Certidão de não citação do acusado HENRIQUE em ID 42281743 - Pág. 4; iii) decisão de desmembramento e citação em novo endereço (ID 42281745).
Analisando os autos, constato que NÃO foram impostas a(o) acusado(a) as medidas cautelares do art. 319, I - COMPARECIMENTO EM JUÍZO - DO QUE ORA DETERMINO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO PESSOAL BEM COMO DE JÁ IMPONHO A MEDIDA DE COMPARECIMENTO MENSAL - seja remoto ou presencial JUNTO AO JUÍZO DE URUÇUÍ/PI a cada dia 20 do mês- ENQUANTO FEITO ESTIVER ATIVO- Contato: 89 3544-1205- SOB PENA DE EFEITOS DEVIDOS -ART. 367, DO CPP E/OU ART. 282, §§4º E SS., Até a presente data, não houve a citação do(a) acusado(a), pelo que deverá ser citado e intimado da data da audiência de instrução.
CONCLUSÃO E DETERINAÇÕES JUDICIAIS 1.2.
Essa decisão serve como Decisão-Mandado de Citação Pessoal do processando de HENRIQUE SIMÕES GONDIM, para responder à acusação - no prazo de 10 (dez) dias - na forma do Provimento 38/2014, da Douta Corregedoria Geral de Justiça - onde o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário; - QUE deve contactar DEFESA TÉCNICA - seja Advogado e/ou Defensoria Pública; 1.2.1.
Caso conste contato telefônico, observe-se normativos ora atinentes - Prov. 63/TJPI; Resol. 354, do CNJ - art. 8 e ss., bem como o assentado no HC 641.877- cautelas de praxe bem como eventual necessidade de CITAÇÃO FICTA POR HORA CERTA - art. 362 do CPP e formalidades do art. 254, do NCPC; 1.2.2.
Do contrário, observe-se eventual necessidade de expedição de Carta Precatória, com nossas homenagens de estilo ao juízo deprecado observando a todo momento o Prov. 19/2019 da CGT/PI quanto as comunicações dentro do Estado; 1.2.3.
Caso se trate de réu preso – observe-se Citação Pessoal junto ao presídio onde o mesmo se localiza – Súmula 351 – STF e expedientes na forma do Prov. 77/2021 da CGJ/TJPI – via Malote Digital. 1.2.4.
Em qualquer caso, atente-se o c.
Oficial de justiça de indagar o réu se já possui advogado, acaso afirmativa a resposta, deverá proceder à coleta do nome, endereço e telefone do causídico; ressaltando a advertência ao réu de que, caso não apresentada a resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecê-la no prazo de 10 (dez) dias. 1.1.3.1.
Neste caso, desde logo fica nomeada a Defensoria Pública Estadual, devendo a Secretaria abrir vista dos autos a este órgão, remetendo-se os autos, certificando-se. 1.2.5.
Restando infrutíferas as tentativas na ordem acima, somente assim, certificando-se, fica determinada a CITAÇÃO FICTA por Edital, com prazo de 15 (quinze) dias- do que de já, SERVE PARA TAIS FINS PUBLICAÇÃO EM BANCO NACIONAL DJE.
II – DO INÍCIO DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA -AIJ UNA ASSIM, QUANDO DO ATO DE CITAÇÃO PESSOAL no endereço, deve de já, ocorrer INTIMAÇÃO PESSOAL do Processando com certificação - do que assim, passa-se a proceder, motivadamente, PARA esta Unidade conseguir atingir maior celeridade- eis que encontra-se na data atual como em 97,13% de IAD Índice de Atendimento de Demanda - o que assim, determinando-se CUMPRIMENTO DE CITAÇÃO COM INTIMAÇÃO DE DATA DE AIJ - ajudará a descolapsar a Unidade, em especial, no que tange a CUMPRIMENTOS DE MANDADOS PESSOAIS POR OJ e organizando-se, de já, A PAUTA DESTE JUÍZO e CUMPRIMENTOS EFETIVOS.
Ainda, não fere regras de procedimentos, eis que a todo e qualquer momento, haverá análise na forma do art. 397, do CPP e/ou acerca de renovação de quaisquer OFERECIMENTO DE DIREITO SUBJETIVO- Institutos de Política Criminal QUANDO DE CADA ATUALIDADE- grifei.
Assim, DESIGNO data mais próxima, razoável e disponível do dia 20/05/2025, TERÇA-FEIRA, às 08h30min, para audiência seja para fins de apresentação/apreciação de teses de ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - ART. 397, DO CPP E/OU INSTITUTOS DE POLÍTICA CRIMINAL - CASO se mostre possível E/OU passar-se à instrução do feito - conforme o seja - a ocorrer de forma presencial, remota e/ou híbrida - conforme atos normativos vigentes à data de realização do ato ora pautado.
Expedientes necessários e simultâneos: 1.1. cadastro e registro da presente audiência designada; 1.2. de já, cumprimento de certidões de estilo – vide Cód.
Normas do E.TJPI – art. 379, e acompanhamentos da Resol. 112, CNJ; 1.3. observe-se os normativos ora vigentes para comunicações oficiais de intimações de vítima(s), testemunha(s) já arroladas e acusado(s) a) avisos sobre necessidade de os intimados permanecerem em seu local de praxe com aparelhos conectados à internet - evitando-se deslocamentos; b) de já, justificadamente, informar/apontar motivo de eventual necessidade de comparecimento ao Fórum, observando-se medidas da OMS bem como normativos vigentes na data de ocorrência do ato acima- sendo medida de último caso; Em último caso, se houver necessidade concreta, observe-se da possibilidade de comparecer ao Fórum, conforme normativos vigentes -sendo a parte autora intimada, por seu procurador, neste ato, e devendo a parte promovida ser intimada/citada em tempo hábil; c) de todo e qualquer modo, cumpra às partes contactar a Unidade 089 98131 2105 - WHATSAPP para orientações e link da audiência pautada nos 02 dias antes da data apontada acima – art. 218, §2º, do NCPC.
Expedientes necessários e formalidades de estilo, em especial eventual necessidade de expedir Ofícios se alguma testemunha for servidor público, na forma do art. 222, §1º e §3 do CPP e comunicações oficiais de forma mais célere.
As intimações devem observar último endereço informado nos autos bem como atualizações de cadastros junto ao PJE - art. 274, p. único, do NCPC e/ou intimações mais céleres por via remota - telefone de contato, etc.
VÍTIMA(S): SEM VÍTIMAS.
TESTEMUNHAS ARROLADAS NA DENÚNCIA: JOSÉ DE RIBAMAR FEITOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº *34.***.*56-87, residente e domiciliado na Rua João Carvalho, nº 414, bairro Malvinas, Uruçuí - PI; CLEBER ALVES DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 864.585.823, residente e domiciliado na Rua Projetada, nº 22, bairro Bela Vista, CEP: 64.860-000, Uruçuí - PI; RÉU(S): HENRIQUE SIMÕES GONDIM, CPF *20.***.*67-09, divorciado, nascido em 11/08/1987, filho de Jose Alberto de Brito Gondim e Rita Vilar Dantas Simões, e-mail [email protected], telefone 999825026, residente e domiciliado na Avenida Riot Poti, 2061, Apartamento 704, Horto Florestal, Teresina-PIoutro representante da RS Instalações e Comercio LTDA, – Nesta data sob cautelares do art. 327 e 328 do CPP – com necessidade de citação pessoal OBS: Réu deve ser intimado pessoalmente no endereço declarado nos autos e/ou observando-se se sujeito a medidas cautelares de apresentação periódica em juízo e assim tomar suas intimações quando de seu comparecimento obrigatório sob pena de imediata incidência do art. 367, do CPP com as devidas certificações pela SECRETARIA- evitando-se atos desnecessários por Oficial de Justiça - conforme se mostre bem como CAUTELAS sobre Súmula 351, STF- caso se trate de segregado neste Estado do Piauí.
TÓPICO AUSÊNCIAS: a) Quanto à eventual ausência de vítima e/ou testemunha, pode haver incidência de multa processual, determinação de condução coercitiva e/ou incidência em crime de desobediência - conforme o seja; b) em relação ao réu, em caso de ausência, será aplicado o disposto no art. 367, do CPP.
Feito em meio eletrônico, intimando-se Membro Ministerial e Defesa Técnica.
Expedientes necessários.
Decisão registrada eletronicamente.
Publicações e intimações de estilo, inclusive via DJE.
Ciência ao Membro Ministerial.
Observe-se normativos até então vigentes.
Cumpra-se.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23061607293493900000039777883 297-31.2019 Processo Digitalizado Themis Web 23061607293508700000039778335 PROCESSO_ 0822175-13.2021.8.18.0140 - CARTA PRECATÓRIA CRIMINAL - DEBORA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061607293523700000039778334 Decisão (11) Decisão 23061607293536100000039778336 BID_HENRIQUE SIMÕES GONDIM DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23061607293543600000039778337 Intimação Intimação 23061607364007600000039778339 Sistema Sistema 23061607524500000000039778358 ciência_desmembramento Manifestação 23070309233300000000040568441 Juiz(a) de Direito do(a) 1ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ -
29/11/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 12:04
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 09:22
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/11/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 09:05
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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29/11/2024 09:05
em cooperação judiciária
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29/11/2024 09:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 07:52
Conclusos para decisão
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16/06/2023 07:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 07:37
Apensado ao processo 0000297-31.2019.8.18.0077
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16/06/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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