TJPI - 0000056-50.2006.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 11:01
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:01
Baixa Definitiva
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06/02/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 25/01/2025
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de IRISMAR ROSA DA SILVA NUNES PANTALEÃO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO BENÍCIO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de PAULA FRANSSINETE DA SILVA MATIAS em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ANTONIO BENÍCIO FREIRE E SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de RAIMUNDA BENÍCIO DA SILVA RODRIGUES em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS BENÍCIO DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:15
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA SILVA CAVALCANTE em 24/01/2025 23:59.
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13/12/2024 11:05
Juntada de Petição de manifestação
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04/12/2024 14:36
Juntada de comprovante
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04/12/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000056-50.2006.8.18.0065 CLASSE: TUTELA CÍVEL (12233) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: IRISMAR ROSA DA SILVA NUNES PANTALEÃO REQUERIDO: MARIA DO AMPARO BENÍCIO, PAULA FRANSSINETE DA SILVA MATIAS, ISABEL MARIA DA SILVA CAVALCANTE, ANTONIO BENÍCIO FREIRE E SILVA, RAIMUNDA BENÍCIO DA SILVA RODRIGUES, FRANCISCO DAS CHAGAS BENÍCIO DA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Tratam os presentes autos de ação Incidental Prestação de Contas proposta por Irismar Rosa da Silva Nunes Pantaleão, via advogado, em face de Maria do Amparo Benício e outros, conforme razões consubstanciadas as fls. 01/11.
Em cumprimento a solicitação do MP de id. 30067961, foi determinado a intimação pessoal do autor, para em 05 dias manifestar interesse no feito sob pena de extinção sem resolução do mérito, não tendo sido a parte autora encontrado pelo oficial de justiça (id. 55812483).
Em id. 59680473, informações da secretaria da receita federal sobre o falecimento do autor. É o breve relatório.
Decido.
O processo seguiu seu trâmite regular, no entanto a parte autora faleceu no curso do processo, conforme certidão informações retro dos autos.
Dessa forma, com a morte do autor, nada resta ao juízo senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, com fulcro no art. 485, IX c/c o art. 354, ambos do CPC/2015, declaro extinto o presente feito, sem julgamento do mérito, e determino a sua baixa, arquivando-se.
Ciência ao MP.; P.R.I e Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 27 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
02/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 19:36
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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02/07/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:00
Juntada de comprovante
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02/07/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:16
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2024 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2024 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 11:21
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 19:16
Conclusos para despacho
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28/07/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 11:07
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 15:49
Conclusos para despacho
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27/10/2020 15:47
Distribuído por sorteio
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27/10/2020 12:53
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/10/2020 12:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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02/09/2020 17:07
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/09/2020 17:06
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2020 17:04
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Parecer
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02/09/2020 17:02
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/08/2020 12:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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27/08/2020 12:01
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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16/07/2020 09:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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28/04/2020 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2019 11:03
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/03/2019 10:33
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/06/2018 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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10/05/2018 14:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 12:41
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/01/2018 10:41
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2018 10:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 15:05
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/04/2015 10:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2014 13:16
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/02/2014 13:15
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/014 01:02, sala de audiências.
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17/07/2013 13:14
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/013 01:07, sala de audiências.
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15/02/2013 08:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2012 10:38
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/01/2006 00:00
Distribuído por sorteio
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09/01/2006 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2006
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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