TJPI - 0800050-11.2022.8.18.0142
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Batalha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800050-11.2022.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIA DE SOUSA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de ação movida por ANTONIA DE SOUSA SILVA em face de EQUATORIAL PIAUÍ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., visando, em síntese, indenização por danos morais em virtude de falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica.
Após regular tramitação, sentença de parcial procedência foi proferida em primeiro grau (ID 38505129), a qual foi objeto de recurso inominado por ambas as partes (ID 39086594).
O recurso foi julgado improvido pela 3ª Turma Recursal, mantendo-se a condenação da ré (ID 73826231).
A sentença transitou em julgado em 13/02/2025, conforme certidão (ID 73826904).
Posteriormente, as partes firmaram acordo extrajudicial (ID 73826900), pelo qual a parte ré se comprometeu a pagar o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), sendo R$ 2.000,00 a título de danos morais e R$ 200,00 de honorários advocatícios, diretamente ao advogado da parte autora.
O comprovante do pagamento foi anexado aos autos (ID 73826903), estando cumprida a obrigação assumida no referido termo.
O feito foi concluso para homologação (ID 76845778), sendo esta a análise devida.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, c/c art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 73826900), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; DECLARO EXTINTO o processo com resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
BATALHA-PI, 26 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Batalha Sede -
01/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:15
Baixa Definitiva
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01/07/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:54
Homologado o acordo parcial em execução ou em cumprimento de sentença
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03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão
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03/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:27
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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29/04/2025 04:27
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Batalha Sede Av.
Getulio Vargas, 150, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800050-11.2022.8.18.0142 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ANTONIA DE SOUSA SILVA REU: EQUATORIAL PIAUÍ ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 05(cinco) dias.
BATALHA, 9 de abril de 2025.
JHONNES MATHEUS SILVA DE SOUSA JECC Batalha Sede -
09/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 23:19
Recebidos os autos
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08/04/2025 23:19
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/12/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 12:50
Conclusos para despacho
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19/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 04:38
Decorrido prazo de ANTONIA DE SOUSA SILVA em 11/04/2023 23:59.
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03/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2023 14:27
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/03/2023 10:00 JECC Batalha Sede.
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28/02/2023 18:22
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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28/02/2023 09:24
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 18:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/03/2023 10:00 JECC Batalha Sede.
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04/05/2022 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/05/2022 10:00 JECC Batalha Sede.
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04/05/2022 11:12
Juntada de ata da audiência
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04/05/2022 08:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2022 22:01
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 23:45
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2022 23:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:27
Juntada de Certidão
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04/03/2022 12:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/05/2022 10:00 JECC Batalha Sede.
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04/03/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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