TJPI - 0802969-67.2023.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Sede ( Ufpi)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 01:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:32
Juntada de informação
-
28/07/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 13:24
Expedição de Alvará.
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802969-67.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem, Seguro] INTERESSADO: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA - IINOVE DECISÃO Vistos etc… Trata-se de analise de petições de ID – 73296840 e ID – 73512663, onde a parte executada requer: A intimação da parte autora para se manifestar sobre o presente pedido de parcelamento, no prazo legal; Ao final, sendo acolhido o pedido, a homologação judicial do plano de pagamento proposto, com a consequente suspensão dos atos executivos, nos termos do artigo 922 do CPC.
E a parte exequente: elo prosseguimento da execução, com a prática das medidas executivas apropriadas para a satisfação do débito em execução, especialmente penhora online, expedição de mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo do valor da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. É o relatório, passo a decidir.
Trazendo a análise do caso os princípios da menor onerosidade ao devedor consagrado artigo 805 do Código De Processo Civil e o da efetividade da execução, defiro o pedido de parcelamento para que se proceda da seguinte forma, Honorários advocatícios: Pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.513,65 (dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 13/04/2025 e a segunda em 13/05/2025.
Danos materiais e morais: Pagamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.052,36 (seis mil, cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), vencendo-se a primeira em 13/04/2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
25/07/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/06/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802969-67.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem, Seguro] INTERESSADO: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA - IINOVE DECISÃO Vistos etc… Trata-se de analise de petições de ID – 73296840 e ID – 73512663, onde a parte executada requer: A intimação da parte autora para se manifestar sobre o presente pedido de parcelamento, no prazo legal; Ao final, sendo acolhido o pedido, a homologação judicial do plano de pagamento proposto, com a consequente suspensão dos atos executivos, nos termos do artigo 922 do CPC.
E a parte exequente: elo prosseguimento da execução, com a prática das medidas executivas apropriadas para a satisfação do débito em execução, especialmente penhora online, expedição de mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo do valor da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. É o relatório, passo a decidir.
Trazendo a análise do caso os princípios da menor onerosidade ao devedor consagrado artigo 805 do Código De Processo Civil e o da efetividade da execução, defiro o pedido de parcelamento para que se proceda da seguinte forma, Honorários advocatícios: Pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.513,65 (dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 13/04/2025 e a segunda em 13/05/2025.
Danos materiais e morais: Pagamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.052,36 (seis mil, cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), vencendo-se a primeira em 13/04/2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
07/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2025 04:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
28/04/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível Rua Professor Machado Lopes, S/N, Ininga, TERESINA - PI - CEP: 64048-485 PROCESSO Nº: 0802969-67.2023.8.18.0164 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro, Direito de Imagem, Seguro] INTERESSADO: GILVAN RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR COMPARTILHADA - IINOVE DECISÃO Vistos etc… Trata-se de analise de petições de ID – 73296840 e ID – 73512663, onde a parte executada requer: A intimação da parte autora para se manifestar sobre o presente pedido de parcelamento, no prazo legal; Ao final, sendo acolhido o pedido, a homologação judicial do plano de pagamento proposto, com a consequente suspensão dos atos executivos, nos termos do artigo 922 do CPC.
E a parte exequente: elo prosseguimento da execução, com a prática das medidas executivas apropriadas para a satisfação do débito em execução, especialmente penhora online, expedição de mandado de penhora e avaliação, com o acréscimo do valor da multa prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. É o relatório, passo a decidir.
Trazendo a análise do caso os princípios da menor onerosidade ao devedor consagrado artigo 805 do Código De Processo Civil e o da efetividade da execução, defiro o pedido de parcelamento para que se proceda da seguinte forma, Honorários advocatícios: Pagamento em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.513,65 (dois mil, quinhentos e treze reais e sessenta e cinco centavos), vencendo-se a primeira em 13/04/2025 e a segunda em 13/05/2025.
Danos materiais e morais: Pagamento em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 6.052,36 (seis mil, cinquenta e dois reais e trinta e seis centavos), vencendo-se a primeira em 13/04/2025, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 9 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível -
16/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 15:49
Deferido o pedido de
-
03/04/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:42
Decorrido prazo de RICARDO ALVES PORTELA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO ALVES PORTELA em 13/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:23
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:03
Execução Iniciada
-
27/02/2025 10:03
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
21/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2025 14:46
Recebidos os autos
-
19/02/2025 14:46
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
13/08/2024 09:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/08/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 05:07
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/04/2024 08:45
Decorrido prazo de BARTOLOMEU FERREIRA DE ALMEIDA em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:59
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 23:28
Conclusos para julgamento
-
09/02/2024 23:28
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/02/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
08/02/2024 13:41
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 10:30
Expedição de .
-
17/01/2024 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/02/2024 13:10 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
18/12/2023 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/12/2023 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
18/12/2023 10:44
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:38
Juntada de informação
-
23/11/2023 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:53
Juntada de Petição de procuração
-
21/11/2023 10:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/12/2023 11:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
21/11/2023 10:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/09/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
14/11/2023 11:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/09/2024 08:30 JECC Teresina Leste 2 Sede UFPI Cível.
-
26/10/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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