TJPI - 0802670-48.2021.8.18.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 03:31 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            22/08/2025 03:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802670-48.2021.8.18.0136 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado(s) do reclamante: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI RECORRIDO: GLEIDE MARIA SOARES Advogado(s) do reclamado: OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO, ISRAEL SOARES ARCOVERDE RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
 
 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
 
 OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADA EM SENTENÇA COM PREVISÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO.
 
 NÃO CUMPRIMENTO.
 
 IMPOSIÇÃO DA MULTA FIXADA EM SENTENÇA.
 
 DEVIDA.
 
 AUSÊNCIA DE EXCESSO DA MULTA IMPOSTA.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 Recurso conhecido e improvido.
 
 RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802670-48.2021.8.18.0136 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: GLEIDE MARIA SOARES Advogados do(a) RECORRIDO: ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A, OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de recurso inominado em face da sentença que julgou IMPROCEDENTE os presentes embargos à execução.
 
 Diante do pagamento já efetivado e liberado à requerente, DECLAROU satisfeita a obrigação e JULGOU extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC.
 
 A executada interpôs recurso alegando: da comprovação do cumprimento da obrigação de fazer; da possibilidade de revisão/remoção da multa a qualquer tempo ou fase processual; da inexequibilidade da multa; do desvirtuamento do caráter coercitivo das astreintes executadas e vedação ao enriquecimento sem causa; da excessividade da multa.
 
 Por fim, requer o provimento do recurso para desconstituir a multa imposta.
 
 O recorrido apresentou contrarrazões pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório sucinto.
 
 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
 
 A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
 
 O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
 
 Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
 
 Diante do exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% do valor atualizado da execução.
 
 Teresina, datado e assinado eletronicamente.
 
 MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª TRCC Teresina, 08/08/2025
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                                            19/08/2025 21:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 23:05 Juntada de Petição de ciência 
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                                            12/08/2025 18:22 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido 
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                                            04/08/2025 08:53 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            04/08/2025 08:47 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            04/08/2025 03:09 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/08/2025 23:59. 
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                                            18/07/2025 00:12 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 18/07/2025. 
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                                            18/07/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025 
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                                            17/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:07 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            17/07/2025 09:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: GLEIDE MARIA SOARES Advogados do(a) RECORRIDO: OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A, ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal n° 23/2025 - De 25/07/2025 à 01/08/2025.
 
 Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de julho de 2025.
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                                            16/07/2025 10:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2025 17:20 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            17/06/2025 13:44 Conclusos para julgamento 
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                                            13/06/2025 16:17 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2025 16:17 Processo Desarquivado 
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                                            13/06/2025 16:17 Juntada de ato ordinatório 
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                                            10/03/2025 14:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/03/2025 14:42 Baixa Definitiva 
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                                            10/03/2025 14:42 Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem 
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                                            10/03/2025 14:42 Transitado em Julgado em 17/02/2025 
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                                            10/03/2025 14:42 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2025 00:04 Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 14/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 12:23 Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            14/01/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 12:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2025 10:46 Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido 
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                                            09/01/2025 11:37 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            09/01/2025 11:36 Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado 
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                                            06/12/2024 03:01 Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/12/2024. 
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                                            06/12/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 03:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 10:26 Expedição de Intimação de processo pautado. 
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                                            05/12/2024 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: GLEIDE MARIA SOARES Advogados do(a) RECORRIDO: ISRAEL SOARES ARCOVERDE - PI14109-A, OLAVO COSTA DE SOUSA FILHO - PI24058-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/12/2024 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 46/2024.
 
 Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
 
 SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de dezembro de 2024.
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                                            04/12/2024 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/12/2024 13:27 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            29/11/2024 10:33 Pedido de inclusão em pauta virtual 
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                                            13/11/2024 11:30 Recebidos os autos 
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                                            13/11/2024 11:30 Conclusos para Conferência Inicial 
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                                            13/11/2024 11:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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