TJPI - 0802670-48.2021.8.18.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sul 1 ( Unidade Vi) - Anexo I (Bela Vista)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: GLEIDE MARIA SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Remetam-se os autos à douta Turma Recursal, com os nossos cordiais cumprimentos.
Teresina, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito -
13/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: GLEIDE MARIA SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM Juiz, Dr.
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, diante do Recurso Inominado, fica a parte recorrida devidamente intimado para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Teresina - PI, datado eletronicamente.
Rogério Alencar Ibiapina Analista Judicial -
09/06/2025 17:46
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:56
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/05/2025 23:16
Juntada de Petição de certidão de custas
-
20/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: GLEIDE MARIA SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA 1.
Cuida-se de embargos à execução opostos por Banco Bradesco S.A., em face do cumprimento de sentença promovido por Gleide Maria Soares, nos quais se insurge contra a exigibilidade da multa cominatória fixada em virtude do descumprimento de obrigação de fazer.
Manifestou-se a autora pelo improvimento do pleito e pela condenação do embargante em honorários de sucumbência. 2.
A pretensão deduzida nos embargos não merece acolhida.
Consta dos autos comprovação idônea do descumprimento da obrigação de fazer por parte do embargante, conforme histórico de créditos de ID nº 57733310, o qual evidencia a manutenção indevida de descontos na folha de pagamento da parte autora entre os meses de maio de 2022 a abril de 2023, em contrariedade ao comando judicial. 3.
Verifica-se, ainda, que o executado, ora embargante, foi devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de execução da multa, tendo permanecido inerte no prazo legal, não impugnando os documentos que demonstram a extensão do descumprimento.
Opera-se, assim, a preclusão, tornando inviável a rediscussão da matéria neste momento processual. 4.
A alegação de necessidade de intimação pessoal para cumprimento de obrigação de fazer também não merece acolhida.
Cumpre ressaltar que os Juizados Especiais regem-se pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Esses princípios visam garantir um processo mais ágil e desburocratizado, em consonância com os direitos fundamentais de acesso à Justiça e duração razoável do processo, previstos no art. 5º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal. 5.
A Lei nº 9.099/95 não exige, de forma expressa, a intimação pessoal do requerido, podendo esta ser realizada por qualquer meio idôneo, como por meio eletrônico, desde que garantida a ciência inequívoca da parte. 6.
A exigência de intimação pessoal do requerido para o cumprimento de obrigação de fazer, no rito dos Juizados Especiais, importaria em indesejada morosidade processual, o que contraria os princípios basilares que orientam o procedimento, especialmente o da celeridade processual. 6.
Note-se que o impugnante está ciente da obrigação de fazer determinada desde a intimação da Sentença que o condenou, ocorrida em 28/04/2022, decisão esta já transitada em julgado, conforme certidão de id 28293543. 7.
Inexiste também qualquer comprovação de excesso da multa executada.
Ao contrário, os valores executados se mostram proporcionais diante do tempo de inadimplemento.
A fixação da penalidade restou fundamentada e com parâmetros estabelecidos no decisum.
Vale dizer: é critério subjetivo deste Juízo o valor da multa e a imposição ou não de limite em sua incidência. 8.
No que tange ao pedido formulado pela parte exequente para condenação do embargante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, não há que se acolher tal pretensão, uma vez que não é cabível a fixação de honorários advocatícios no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis em sede de primeiro grau, conforme expressamente dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95, salvo a hipótese de litigância de má-fé, o que não se verifica no presente caso. 8.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE os presentes embargos à execução.
Diante do pagamento já efetivado e liberado à requerente, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO extinta a demanda, a teor do art. 924, II do CPC. 8.
Tendo em vista o caráter terminativo da presente decisão, aguarde-se o decurso de prazo para recurso.
Transitado em julgado, arquive-se os autos de forma definitiva, pois exaurido o ofício jurisdicional.
Sem custas ou honorários.
Teresina-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 09:23
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
29/04/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2025 00:44
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: GLEIDE MARIA SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte embargada, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os embargos de ID nº [73602713].
TERESINA, 7 de abril de 2025.
WILSON DASEIN FELIX CAMPELO JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
07/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:56
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0802670-48.2021.8.18.0136 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] INTERESSADO: GLEIDE MARIA SOARES INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Diante do julgado da Turma Recursal de id. 72046289, insto a parte ré a apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de intimação desta decisão, sob pena de preclusão e extinção do feito.
TERESINA-PI, 31 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista -
31/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:08
Outras Decisões
-
29/03/2025 01:11
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
13/11/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
13/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 12:36
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:34
Processo Reativado
-
06/11/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 12:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
23/10/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 09:44
Baixa Definitiva
-
23/10/2024 09:43
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:44
Expedição de Alvará.
-
18/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/10/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2024 17:02
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
16/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:57
Conta Atualizada
-
11/09/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:05
Deferido o pedido de
-
21/06/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 10:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:22
Determinada Requisição de Informações
-
29/05/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:10
Processo Reativado
-
29/05/2024 11:10
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 05/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:02
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 05/07/2022 23:59.
-
28/07/2022 10:59
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 27/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:59
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 12/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:48
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 11:48
Baixa Definitiva
-
05/07/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
03/07/2022 15:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:58
Expedição de Alvará.
-
30/06/2022 22:07
Expedição de .
-
27/06/2022 10:45
Expedição de Alvará.
-
20/06/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:32
Expedido alvará de levantamento
-
18/06/2022 04:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 12:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:45
Transitado em Julgado em 12/05/2022
-
08/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 21:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/11/2021 12:16
Conclusos para julgamento
-
04/11/2021 10:38
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2021 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
03/11/2021 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 00:36
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:36
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 20/10/2021 23:59.
-
21/10/2021 00:36
Decorrido prazo de GLEIDE MARIA SOARES em 20/10/2021 23:59.
-
09/10/2021 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 08:14
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 22:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/11/2021 10:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
30/09/2021 22:20
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 13:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/11/2021 12:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo I Bela Vista.
-
21/07/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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