TJPI - 0013121-66.2015.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
09/06/2025 00:58
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:56
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 06/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:51
Decorrido prazo de VIGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 01:37
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0013121-66.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento] APELANTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA APELADO: VIGAS COMERCIO VAREJISTA DE GAS E BEBIDAS LTDA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie.
Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), recolhido o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933.
Intimem-se da decisão.
Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
14/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 08:37
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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06/02/2025 12:34
Recebidos os autos
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06/02/2025 12:34
Conclusos para Conferência Inicial
-
06/02/2025 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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