TJPI - 0800024-62.2021.8.18.0040
1ª instância - Vara Unica de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 09:27
Baixa Definitiva
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02/04/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 09:25
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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02/04/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 03:00
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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12/12/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha DA COMARCA DE BATALHA Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800024-62.2021.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO(S): [Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)] REQUERENTE: FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM REQUERIDO: MUNICIPIO DE BATALHA SENTENÇA Cuida-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por Francisca Herivanda Batista Pereira Amorim em face do Município de Batalha, ambos já devidamente qualificados nestes autos.
Expedido ofício requisitório para o pagamento dos valores devidos (ID 27103751), a providência não foi cumprida pelo Município, consoante se observa dos autos.
Em decorrência do fato, a Exequente peticionou no processo e requereu o sequestro das respectivas quantias (ID 30791533), que foi deferido por este juízo (ID 31774304).
Na sequência, o Devedor opôs embargos de declaração alegando obscuridade na decisão, vez que, segundo aduziu, não existia prova do não pagamento da dívida por falta de alocação de recurso, bem como o valor a ser constrito superaria aqueles previstos na LM nº 709/2011, devendo ser pago pela sistemática dos precatórios (ID 31986457).
Manifestação da Credora aos Embargos (ID 32181900).
Negado provimento ao recurso, o Município foi intimado para falar sobre o bloqueio frutífero de valores em suas contas (ID 33797559), não tendo manifestado qualquer oposição à providência, mas tão somente reclamado o desbloqueio dos valores em excesso (ID 34100217).
Vieram conclusos os autos. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Ainda que de forma forçada, o crédito foi adimplido, devendo o processo ser extinto, à luz do art. 924, II, do CPC.
Quanto aos valores depositados, seu levantamento deverá ser feito mediante transferência bancária, observando-se o disposto no Ofício-Circular Nº 85/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Por fim, em relação à quantia bloqueada em mais de uma instituição financeira, constituindo excesso, é mister seja feito o seu desbloqueio.
Diante do exposto, considerando a satisfação do débito, tenho por cumprida a obrigação e, via de consequência, determino a EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, ex vi do art. 924, II, do CPC.
EXPEÇA-SE os competentes alvarás, um, na quantia de R$ 6.561,53 (seis mil quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e três centavos), em favor de Francisca Herivanda Batista Pereira Amorim, portadora do CPF nº *11.***.*64-15, e outro, no importe de R$ 656,15 (seiscentos e cinquenta e seis reais e quinze centavos) em benefício do patrono desta, Dr.
Maurílio Pires Quaresma, OAB/PI nº 9.642-A, a fim de que os beneficiários possam fazer o levantamento dos correspondentes valores junto ao Banco do Brasil.
Por fim, determino seja realizado o DESBLOQUEIO das quantias constritas em excesso junto à CEF (ID 33552925 e ID 33552928).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Batalha/PI, 21 de novembro de 2022 Lidiane Suély Marques Batista Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Batalha/PI C -
11/12/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:04
Expedição de #Não preenchido#.
-
24/10/2023 12:02
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:15
Baixa Definitiva
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18/04/2023 22:14
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 22:14
Expedição de #Não preenchido#.
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18/04/2023 22:14
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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14/12/2022 01:01
Decorrido prazo de FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM em 13/12/2022 23:59.
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29/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 09:32
Expedição de Alvará.
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22/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 13:58
Expedição de Alvará.
-
21/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/11/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 12:17
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 12:16
Juntada de Certidão
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12/11/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 01:47
Decorrido prazo de MAURILIO PIRES QUARESMA em 04/10/2022 23:59.
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22/09/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 08:53
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/08/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 12:59
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATALHA em 11/08/2022 23:59.
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09/05/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATALHA em 20/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATALHA em 20/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATALHA em 20/04/2022 23:59.
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29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de MAURILIO PIRES QUARESMA em 28/03/2022 23:59.
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29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de MAURILIO PIRES QUARESMA em 28/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 02:24
Decorrido prazo de MAURILIO PIRES QUARESMA em 28/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:44
Decorrido prazo de FRANCISCA HERIVANDA BATISTA PEREIRA AMORIM em 23/03/2022 23:59.
-
25/02/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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01/09/2021 00:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BATALHA em 31/08/2021 23:59.
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29/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 10:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/07/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 11:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 22:39
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 13:42
Juntada de Certidão
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06/03/2021 12:23
Conclusos para despacho
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06/03/2021 12:22
Juntada de Certidão
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06/03/2021 12:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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