TJPI - 0828260-15.2021.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 06:25
Decorrido prazo de ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:40
Publicado Citação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828260-15.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA EXECUTADO: ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (Vinte) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina, com sede na Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 a ação acima referenciada, proposta por EXEQUENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em face de EXECUTADO: ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP, residente em local incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada a, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito (principal, cominações legais e honorários advocatícios) no valor de R$ 42.758,34 (quarenta e dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e trinta e quatro centavos), ou oferecer bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para satisfação integral da execução.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 19 de maio de 2025 (19/05/2025).
Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
19/05/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:22
Juntada de edital
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28/03/2025 09:13
Juntada de Certidão
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12/02/2025 03:05
Decorrido prazo de ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP em 11/02/2025 23:59.
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18/12/2024 03:00
Publicado Citação em 13/12/2024.
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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12/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828260-15.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA EXECUTADO: ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP DECISÃO - sisbj Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA., em face de ARIEL & MENDONÇA LTDA-EPP, ambos suficientemente individualizados na peça de ingresso.
Após diversas tentativas de citação da parte executada restarem frustradas, determinou-se a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano, em razão de execução frustrada (ID 47989074).
Em seguida, sobreveio manifestação da parte exequente requerendo a citação da executada por meio de edital (ID 50340464).
Sobreveio decisão nos autos de Agravo de Instrumento nº 0763241-26.2023.8.18.0000, na qual o eminente Relator concedeu efeito suspensivo a decisão que suspendeu a presente execução (ID 47989074), determinando o regular processamento do feito (ID 51484826).
Determinou-se que os autos permanecessem em Secretaria até o julgamento final do recurso em virtude da concessão do efeito suspensivo ao aludido agravo (ID 51635893).
Em seguida, a parte exequente se manifestou, requerendo o cumprimento da decisão monocrática proferida no âmbito do Recurso de Agravo de Instrumento n° 0763241-26.2023.8.18.0000, com o deferimento de arresto de valores em contas bancárias do executado, via SISBAJUD (ID 52919423). É o que basta para a compreensão do tema.
Decido. 1.
DO REQUERIMENTO DE ARRESTO ONLINE NAS CONTAS/APLICAÇÕES FINANCEIRAS DA EXECUTADA Considerando que a devedora não foi localizado pelo Oficial de Justiça, a teor das certidões lançadas nos autos, objetivando materializar o que fora deliberado no provimento judicial que determinou a citação da parte demandada, bem assim considerando que a jurisprudência pátria já admite o arresto online de dinheiro, e ainda adotando por analogia o comando do art. 854 do CPC, defiro/determino o arresto eletrônico, via SISBAJUD, do valor atualizado em execução, nas contas/aplicações financeiras da executada ARIEL & MENDONÇA LTDA-EPP, nos termos do requerimento autoral (ID 52919423).
Efetuado o arresto, observe-se o §1º do art. 830 do CPC. 2.
DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO DA EXECUTADA POR MEIO DE EDITAL Tendo em vista que a parte executada não foi localizada nos endereços lançados nos autos, a teor das diligências juntadas aos autos, defiro o pleito de citação por edital.
Providencie-se edital de citação, com prazo de 20 dias.
Considerando que até o momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação no Diário de Justiça Eletrônico e/ou jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Decorrido o prazo do edital sem resposta, fica desde logo decretada a revelia do suplicado e determinada remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual para que exerça a Curatela Especial, nos termos do art. 72, II, e paragrafo único, CPC.
Intime-se.
TERESINA-PI, 11 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível -
11/12/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2024 10:52
Determinada diligência
-
27/03/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 11:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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19/02/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 21:18
Determinada diligência
-
18/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/01/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/07/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 04:23
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 09/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 10:16
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2023 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2022 03:46
Decorrido prazo de AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL em 02/12/2022 23:59.
-
27/11/2022 05:52
Decorrido prazo de AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A. em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 05:19
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 24/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2022 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/11/2022 11:02
Juntada de Petição de certidão
-
03/11/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 09:52
Expedição de Ofício.
-
05/10/2022 09:36
Juntada de Petição de documentos
-
05/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 01:17
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/06/2022 23:59.
-
28/07/2022 01:16
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:56
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 01/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 11:28
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2022 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 08:22
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 08:21
Juntada de mandado
-
18/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
06/05/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 00:16
Decorrido prazo de ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:16
Decorrido prazo de ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 00:14
Decorrido prazo de ARIEL & MENDONCA LTDA - EPP em 22/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 11:03
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 01:41
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:40
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 01:40
Decorrido prazo de SC2 SHOPPING RIO POTY LTDA em 14/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/02/2022 07:50
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 01:07
Juntada de mandado
-
06/02/2022 21:57
Juntada de mandado
-
03/02/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 09:41
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2021 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 17:07
Juntada de Petição de comprovante
-
04/11/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2021 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 06:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/08/2021 18:27
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 12:43
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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