TJPI - 0800161-08.2021.8.18.0052
1ª instância - Vara Unica de Gilbues
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 22:53
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 05:16
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800161-08.2021.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ADILSON CUSTODIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO GILBUÉS-PI, 17 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
17/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:41
Execução Iniciada
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16/05/2025 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 16:30
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/03/2025 07:54
Recebidos os autos
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12/03/2025 07:54
Juntada de Petição de decisão
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08/12/2023 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/12/2023 10:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 06/12/2023 23:59.
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04/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 14:21
Juntada de comprovante
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09/11/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 13:35
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
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06/06/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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29/09/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 14:32
Juntada de Certidão
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16/02/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/11/2021 08:08
Conclusos para despacho
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03/11/2021 08:07
Juntada de Certidão
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02/11/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 15:42
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2021 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:17
Conclusos para despacho
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05/03/2021 08:17
Juntada de Certidão
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04/03/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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