TJPI - 0800161-08.2021.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Gilbués Rua Anísio de Abreu, 678, Fórum Des.
Fausto Ribamar Oliveira, Centro., GILBUÉS - PI - CEP: 64930-000 PROCESSO Nº: 0800161-08.2021.8.18.0052 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] EXEQUENTE:INTERESSADO: ADILSON CUSTODIO DE OLIVEIRA EXECUTADO: INTERESSADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A DESPACHO 1.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo que reconheceu obrigação de pagar quantia certa, intime-se o executado na pessoa do seu advogado, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação, pagar o débito exequendo com suas devidas atualizações, sob pena de incidência da multa no percentual de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também no valor de 10% (dez por cento) sobre o débito exequendo, na forma do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Uma vez transcorrido o prazo sem o pagamento, começa a correr o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, podendo o executado arguir as matérias constantes no artigo 525, § 1º do CPC, devendo a Secretaria Judicial observar a contagem do prazo processual apenas em dias úteis (art. 229 do CPC), com a ressalva de que não há mais a necessidade de garantia do juízo para fins de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC), devendo apenas o impugnante proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à impugnação. 3.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para análise da impugnação ou para a prática de atos de constrição judicial. 4.
A secretaria deverá evoluir a classe processual para cumprimento de sentença O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO GILBUÉS-PI, 17 de maio de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Gilbués -
12/03/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 07:55
Baixa Definitiva
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12/03/2025 07:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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12/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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12/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 07:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 06/03/2025 23:59.
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13/02/2025 10:01
Juntada de manifestação
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07/02/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 06:08
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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31/01/2025 12:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 12:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/01/2025 11:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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19/12/2024 08:49
Juntada de manifestação
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17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 10:23
Expedição de Intimação de processo pautado.
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17/12/2024 10:18
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/12/2024 09:41
Juntada de manifestação
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17/12/2024 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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13/12/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 10:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/12/2024 08:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/12/2024 08:17
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/11/2024 14:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/10/2024 09:51
Conclusos para o Relator
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02/10/2024 09:05
Juntada de petição
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30/09/2024 10:42
Expedição de intimação.
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03/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:06
Conclusos para o Relator
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19/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ADILSON CUSTODIO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:02
Decorrido prazo de ADILSON CUSTODIO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:30
Juntada de petição
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26/06/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 06:10
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 19:07
Conhecido o recurso de ADILSON CUSTODIO DE OLIVEIRA - CPF: *05.***.*59-98 (APELADO) e provido em parte
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10/06/2024 21:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 14:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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30/04/2024 21:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2024 15:00
Conclusos para o Relator
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08/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 07/02/2024 23:59.
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20/12/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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15/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 12:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/12/2023 10:10
Recebidos os autos
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08/12/2023 10:10
Conclusos para Conferência Inicial
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08/12/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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