TJPI - 0801776-24.2022.8.18.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Fernando Lopes e Silva Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0801776-24.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] INTERESSADO: GILVAN SANTOS DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO De início, indefiro o pedido de expedição de alvará de ID nº 63371864, considerando a impugnação apresentada.
Passo a decidir sobre a Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta por BANCO BRADESCO S/A em face da execução proposta por GILVAN SANTOS DA SILVA.
A presente impugnação tem como fundamento apenas o excesso de cálculos por parte do exequente.
Com a finalidade de dirimir a dúvida sobre eventual excesso no cálculo apresentado, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para emitir seus cálculos de acordo com seguinte a modulação imposta no julgado (ID's 34484671 e ): "Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, a fim de condenar o banco recorrido a restituir em dobro os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da parte apelante, assim como para majorar o valor da indenização por Danos Morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (...) Majoração dos honorários de sucumbência para o 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma prevista no art. 85, §11, do Código de Processo Civil. " Assim, devem ser aplicados os seguintes parâmetros para verificação dos cálculos: a) Condenação em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária a partir do arbitramento (15/12/2023), conforme Súmula 362 do STJ, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data da citação (10/06/2022), nos termos do art. 405 do Código Civil.
Diante da ausência de fixação de parâmetro específico para atualização dos valores, deve ser utilizada a tabela prática adotada pelo TJPI. b) Condenação em danos materiais para que a instituição financeira proceda a devolução em dobro dos valores até então descontados, com e juros moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária partir do evento danoso (Sumula 54 STJ).
Com isso, a devolução deve abranger as parcelas compreendidas entre agosto de maio de 2017 a março de 2024, no valor de R$ 129,27 cada, que devem ser restituídas em dobro. c) Honorários advocatícios no importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação.
Esclareço que não cabe compensação de valores posto que a decisão executada não reconhece a validade da contratação, tampouco a existência de comprovação de pagamento do valor contratado, estando baseada nesses fatos a fundamentação.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
20/02/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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20/02/2024 08:25
Baixa Definitiva
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20/02/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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20/02/2024 08:24
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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20/02/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:24
Conhecido o recurso de GILVAN SANTOS DA SILVA - CPF: *00.***.*08-90 (APELANTE) e provido
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26/10/2023 19:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/10/2023 18:57
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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04/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 08:13
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/10/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/09/2023 16:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2023 10:01
Conclusos para o Relator
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24/08/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 03:07
Decorrido prazo de GILVAN SANTOS DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 23:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/05/2023 14:29
Recebidos os autos
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16/05/2023 14:29
Conclusos para Conferência Inicial
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16/05/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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