TJPI - 0837390-29.2021.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:16
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:16
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de JESUELDE DA CRUZ SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837390-29.2021.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JESUELDE DA CRUZ SOUSA SENTENÇA
Vistos.
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por advogado, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de JESUELDE DA CRUZ SOUSA, ambos devidamente qualificados na inicial.
Concessão da liminar de busca e apreensão.
No entanto, sem localização do veículo.
A parte autora foi intimada por advogado para manifestar sobre a certidão negativa do oficial, mantendo-se inerte.
Posteriormente foi intimada por carta com aviso de recebimento para promover as diligências necessárias, sob pena de extinção do processo, sem qualquer manifestação, conforme certidão de id 68871875.
Vieram-me conclusos.
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC.
Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, a autora foi intimada por carta com aviso de recebimento, sem qualquer manifestação.
Do exposto, com fulcro nos artigos mencionados, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas remanescentes pela parte autora, na forma do art.485, §2, CPC.
Sem Honorários Advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
TERESINA-PI, 8 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
09/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 10:31
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/01/2025 10:18
Conclusos para julgamento
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08/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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09/10/2024 12:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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22/09/2024 07:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
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18/06/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/05/2024 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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30/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 07:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 07:53
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 04:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 05:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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06/08/2023 00:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2023 00:11
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2023 04:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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16/05/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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25/01/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2022 09:18
Decorrido prazo de JESUELDE DA CRUZ SOUSA em 21/06/2022 23:59.
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28/05/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2022 20:26
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2022 06:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2022 12:54
Expedição de Certidão.
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18/05/2022 12:54
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 21:05
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2022 11:59
Conclusos para despacho
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10/01/2022 11:59
Juntada de Certidão
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21/10/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 09:53
Juntada de Certidão
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20/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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