TJPI - 0800331-35.2023.8.18.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Centro 2 (Unidade Ii) - Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
08/07/2025 06:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:48
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 04:37
Publicado Sentença em 17/06/2025.
-
17/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede DA COMARCA DE TERESINA Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800331-35.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA A parte ré efetuou o depósito judicial (Ids 57507294 e 57507295) como garantia do juízo em Embargos à Execução, o qual, após o trânsito em julgado do Recurso Inominado, servirá como cumprimento da condenação.
Trata-se de depósito judicial efetivado em conta do Banco do Brasil, cujas orientações para expedição de alvarás foram informadas no Ofício-Circular Nº 85/2020 – PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD.
Na Id 76699737, há pedido de levantamento do valor depositado, sendo em apartado o devido a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais (contrato na Id 57311146 e acórdão na Id 75750424), bem como a restituição à Requerida (Id 77392909) do saldo remanescente, nada mais requerendo, concordando, tacitamente, com o cumprimento da obrigação, pois corresponde ao valor executado.
Tendo a parte Ré cumprido a condenação imposta neste processo, declaro extinta a execução da mesma, nos termos do art. 924, II e 925 do Código de Processo Civil.
Observo que o referido pedido de levantamento de valor formulado se encontra devidamente instruído com os dados bancários da conta de titularidade da parte Autora e da Advogada, bem como os dados bancários da parte Requerida, motivo pelo qual entendo pela viabilidade de se efetivar o pagamento através da emissão de alvará de transferência.
Expeça-se, acompanhado de ofício, se necessário, o competente Alvará Judicial de transferência, do valor constante na conta judicial 3300124146199 (guias nº 000000036791543 e nº 000000036282041), vinculada a estes autos, no valor de R$ 9.042,39 (nove mil e quarenta e dois reais e trinta e nove centavos) e acréscimos legais, se houver, sendo a quantia de R$ 5.420,11 (cinco mil quatrocentos e vinte reais e onze centavos) e acréscimos legais, se houver, para a conta bancária a parte Autora Sra.
MARIA DE NAZARE DE SOUSA - CPF: *40.***.*49-03; a quantia de R$ 3.477,77 (três mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Advogada Dra.
FRANCISCA DA CONCEICAO - OAB PI9498-A - CPF: *16.***.*19-46 a título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais; e a quantia de R$ 144,51 (cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) e acréscimos legais, se houver, a ser transferida para conta bancária da Requerida BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 a título de restituição.
Consigne-se a informação de que o Banco deverá informar a este juízo, no prazo de quinze dias, o efetivo cumprimento das ordens de transferência.
Proceda-se às devidas assinaturas e encaminhem-se, com a documentação necessária.
Acostar nos autos a comprovação do envio ao Banco.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Retornando-se a informação de cumprimento das transferências, junte-se aos autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
13/06/2025 12:09
Expedição de Alvará.
-
13/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 06:32
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:20
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
26/05/2025 11:49
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 2 Sede Rua Areolino de Abreu, 1643, Centro, TERESINA - PI - CEP: 64000-180 PROCESSO Nº: 0800331-35.2023.8.18.0011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] INTERESSADO: MARIA DE NAZARE DE SOUSA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se a parte Autora para, no prazo de cinco dias verificar os cálculos acostados, considerando os depósitos judiciais dos montantes de R$ 8.220,36 (Id 57507295) e de R$ 822,03 (Id 57507294), em garantia do juízo.
Cumpra-se.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do JECC Zona Centro 2 Unidade II -
22/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:44
Execução Iniciada
-
22/05/2025 11:44
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 14:32
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
15/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:59
Outras Decisões
-
14/08/2024 11:37
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:10
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
12/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/07/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação
-
05/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 10:38
Outras Decisões
-
25/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 05:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 09:27
Deferido o pedido de
-
21/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/03/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:17
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 11:44
Deferido o pedido de
-
17/03/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2024 06:34.
-
15/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:28
Outras Decisões
-
06/03/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:09
Outras Decisões
-
07/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE DE SOUSA em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/10/2023 21:54
Juntada de Petição de procuração
-
22/08/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:09
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2023 09:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
-
21/08/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 08:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/08/2023 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
08/08/2023 13:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2023 09:30 JECC Teresina Centro 2 Sede.
-
08/08/2023 13:07
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2023 11:10 JECC Teresina Centro 2 Sede.
-
08/08/2023 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
28/05/2023 18:15
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 11:10 JECC Teresina Centro 2 Sede.
-
28/05/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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