TJPI - 0757803-24.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2021 13:26
Arquivado Definitivamente
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05/10/2021 13:26
Baixa Definitiva
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05/10/2021 13:25
Juntada de Ofício
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05/10/2021 13:18
Transitado em Julgado em 01/10/2021
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01/10/2021 00:01
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA JUNIOR em 30/09/2021 23:59.
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30/08/2021 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2021 22:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 22:48
Expedição de intimação.
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19/08/2021 22:48
Expedição de intimação.
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19/08/2021 09:10
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
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19/08/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0757803-24.2020.8.18.0000 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0757803-24.2020.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Batalha / Vara Única RELATOR: Des.
Erivan Lopes APELANTE: João da Costa Júnior DEFENSORA PÚBLICA: Julieta Sampaio Neves Aires APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL.
POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO.
RECURSO DA DEFESA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 577 DO CPP.
RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
O parágrafo único do art. 577 do CPP, estabelece que “não se admitirá, entretanto, recurso da parte que não tiver interesse na reforma ou modificação da decisão”. 2.
No caso em apreço, a defesa, após a interposição do apelo, informou que concorda com a sentença condenatória prolatada e não possui interesse em apresentar razões recursais (id. num. 3696213).
Assim, considerando que o apelante não tem interesse na reforma ou modificação da decisão, não deve ser conhecido o recurso por falta de um dos pressupostos subjetivos de admissibilidade, o interesse recursal. 3.
Recurso não conhecido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, NÃO CONHECER do recurso de Apelação, por falta de interesse recursal". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de trinta do mês julho aos seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um. -
18/08/2021 07:50
Não conhecido o recurso de JOAO DA COSTA JUNIOR - CPF: *51.***.*82-64 (APELANTE)
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11/08/2021 00:16
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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21/07/2021 14:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/04/2021 14:41
Conclusos para o Relator
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28/04/2021 14:25
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 15:28
Expedição de notificação.
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12/04/2021 10:50
Expedição de Intimação.
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12/04/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 22:05
Conclusos para o Relator
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08/04/2021 17:36
Juntada de Petição de outras peças
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22/03/2021 19:57
Expedição de intimação.
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22/03/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2021 11:30
Conclusos para o Relator
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18/03/2021 00:00
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA JUNIOR em 17/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 00:03
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA JUNIOR em 10/03/2021 23:59:59.
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18/02/2021 22:19
Expedição de intimação.
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10/02/2021 11:11
Expedição de Intimação.
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10/02/2021 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 18:46
Conclusos para o Relator
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09/02/2021 00:01
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA JUNIOR em 08/02/2021 23:59:59.
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18/12/2020 09:28
Expedição de intimação.
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16/12/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2020 11:32
Conclusos para o Relator
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16/12/2020 11:28
Juntada de informação
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24/11/2020 11:52
Juntada de comprovante
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23/11/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 05:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 13:45
Conclusos para o Relator
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19/11/2020 00:00
Decorrido prazo de JOAO DA COSTA JUNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 15:18
Expedição de intimação.
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28/10/2020 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2020 12:59
Conclusos para Conferência Inicial
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28/10/2020 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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