TJPI - 0800548-48.2021.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 07:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:15
Juntada de Petição de custas
-
03/06/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de custas
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28/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 10:21
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:20
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 05:19
Decorrido prazo de BERNARDA TRINDADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BERNARDA TRINDADE em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:55
Expedição de Alvará.
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29/01/2025 15:54
Expedição de Alvará.
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29/01/2025 15:54
Expedição de Alvará.
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26/01/2025 03:03
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO DA COMARCA DE UNIãO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0800548-48.2021.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BERNARDA TRINDADE INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada realizou depósito judicial, em garantia ao cumprimento da obrigação, apresentando impugnação ao cumprimento de sentença por entender devido apenas o valor de R$ 10.623,25.
O exequente, concordando com o valor apresentado pelo executado, peticionou se manifestando pela expedição de alvarás para recebimento dos valores e consequente extinção do feito. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos comprovantes segundo o qual o executado pagou o débito objeto dessa execução, pelo que a execução deve ser extinta.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Determino a devolução do valor pago em excesso pelo executado, observado o cálculo por ele apresentado, o qual resulta no valor de R$ 3.671,24 (três mil seiscentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos).
Observo que, para a confecção de alvarás do valor devido à parte autora deverá ser descontado, inicialmente, o percentual de 10% referente aos honorários de sucumbência e, do valor restante, deverá ser descontado o percentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Como consequência, expeçam-se alvarás da seguinte forma: 1) Em favor da Srª.
BERNARDA TRINDADE - CPF: *89.***.*94-00, no valor de R$ 6.692,64 (seis mil seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), e demais acréscimos legais, se houver, na modalidade ordem de pagamento; 2) Em favor do patrono Dr.
Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira - CPF: *22.***.*43-15, no valor de R$ 3.933,61 (três mil novecentos e trinta e três reais e sessenta e um centavos) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a Conta corrente PJ: 60781-9, agência 3178-0, CNPJ 42.***.***/0001-76, Banco do Brasil, em nome de Adbeel, Mota & Cavalcante, Fernandes Advogados Associados.
Desta forma, por considerar paga a dívida, DECLARO extinta a obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pelo Requerido, caso ainda não pagas.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
11/01/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 22:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/10/2024 12:26
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 03:23
Decorrido prazo de BERNARDA TRINDADE em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 23:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 23:27
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/02/2024 23:59.
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19/02/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2023 23:59.
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03/07/2023 16:07
Conclusos para despacho
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03/07/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:23
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:23
Juntada de Petição de despacho
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15/12/2021 23:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/11/2021 00:16
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 00:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/09/2021 23:59.
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24/09/2021 00:14
Decorrido prazo de BERNARDA TRINDADE em 23/09/2021 23:59.
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17/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/09/2021 11:18
Conclusos para despacho
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15/09/2021 10:08
Juntada de Certidão
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14/09/2021 07:23
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:27
Julgado procedente o pedido
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24/08/2021 13:10
Conclusos para julgamento
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31/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/04/2021 09:27
Conclusos para decisão
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29/04/2021 09:27
Juntada de Certidão
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28/04/2021 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59.
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28/04/2021 00:17
Decorrido prazo de BERNARDA TRINDADE em 27/04/2021 23:59.
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22/03/2021 10:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2021 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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09/03/2021 18:55
Conclusos para decisão
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09/03/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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