TJPI - 0802371-23.2022.8.18.0076
1ª instância - Vara Unica de Uniao
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:20
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
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15/05/2025 10:19
Baixa Definitiva
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15/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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26/04/2025 16:48
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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26/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 22:17
Expedição de Alvará.
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15/04/2025 09:38
Juntada de comprovante
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18/02/2025 03:25
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA COSTA em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des.
Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802371-23.2022.8.18.0076 j CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE MOREIRA DA COSTA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo credor em face da parte executada.
Intimada para o cumprimento integral da sentença, a parte executada requereu a penhora no rosto dos autos de nº 0802367-83.2022.8.18.0076, considerando haver valores a receber.
Instado, o exequente manifestou concordância com o pedido. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Compulsando os autos do PJE, verifico que consta nos autos de nº 0802367-83.2022.8.18.0076 constatei a existência de valores a serem recebidos pelo ora executado, resultando no montante de R$ 19.558,10.
O executado requereu a penhora do valor executado nos autos supramencionados, a fim de que fosse quitada a dívida em sua integralidade.
Não havendo oposição do exequente, entendo demonstrada a satisfação do débito, pelo que a execução deve ser extinta.
Assim, determino a penhora no rosto dos autos 0802367-83.2022.8.18.0076, no valor de 849.73 (oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos).
Em consequência, determino que seja descontado do alvará a ser expedido em favor do Sr.º JOSE MOREIRA DA COSTA o referido valor, a ser transferido para a conta bancária do exequente, qual seja: BANCO DO BRASIL: Banco 001 – Banco do Brasil; agência 3793-1; conta 19-1.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação. À Secretaria para certificar no processo 0802367-83.2022.8.18.0076 que o alvará expedido em benefício do Sr.º Jose Moreira da Costa será no valor de R$ 18.708,37, haja vista o desconto do valor executado nos presentes autos.
Em seguida, junte-se as autos comprovante do efetivo pagamento.
Custas processuais suspensas face a gratuidade deferida em benefício do executado.
P.R.I Após o trânsito em julgado da decisão e anotações devidas, arquivem-se.
UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO -
15/01/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:41
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 23:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 12:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:26
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 05:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
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18/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
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18/03/2024 12:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2024 04:22
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/02/2024 23:59.
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08/01/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 15:18
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 15:17
Transitado em Julgado em 19/06/2023
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03/07/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:47
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
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15/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 12:13
Julgado improcedente o pedido
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03/02/2023 18:08
Conclusos para decisão
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03/02/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2022 23:59.
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15/10/2022 03:05
Decorrido prazo de JOSE MOREIRA DA COSTA em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 16:39
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:50
Outras Decisões
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31/07/2022 22:04
Conclusos para decisão
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28/07/2022 12:25
Conclusos para despacho
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14/07/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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