TJPI - 0000469-66.2019.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:48
Decorrido prazo de JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO em 04/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:12
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 24/09/2025 09:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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18/06/2025 19:58
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2025 04:58
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0000469-66.2019.8.18.0046 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AUTOR: JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO DECISÃO Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho anterior (id. 74119147).
Segue o seguinte relatório sobre o caso.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ofereceu denúncia contra JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO, atribuindo-lhe a suposta prática do delito do art. 121, §2°, II do CP c/c art. 14, II do CP contra à vítima DIEGO CARDOSO DE BRITO.
Narra a denúncia, em síntese, que no dia 31 de maio de 2019, às 03:00 da manhã, na localidade Pitombeira de Cima, em Cocal dos Alves-PI, agindo por motivo fútil, o acusado JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO tentou contra a vida do ofendido DIEGO CARDOSO DE BRITO (com 17 anos) desferindo vários golpes de faca (ID 24321265, pg. 55).
Recebida a denúncia em 26 de agosto de 2019 e determinada a citação do acusado para apresentar defesa (ID 24321265, pg. 74).
Resposta à Acusação ao ID 24321265, pg. 85.
Realizada a Audiência de Instrução e julgamento em 09 de outubro de 2019, foram ouvidas a vítima, informantes e testemunhas, bem como realizado o interrogatório do réu (ID 24321265, pg. 139).
Memoriais da Acusação pugnando pela pronúncia do acusado (ID 24321265, pg. 152).
Memoriais da Defesa requerendo principalmente a absolvição do acusado diante da alegada legítima defesa, subsidiariamente a desclassificação do delito, afastamento das qualificadoras e a impronúncia (ID 24321265, pg. 193).
Sentença de pronúncia e submissão do acusado ao Tribunal do Júri (ID 24321265, pg. 198).
A Defesa apresentou Recurso (ID 24321265, pg. 214), devidamente julgado pelo E.
TJPI pelo seu improvimento (ID 24321265, pg. 281) com o fim de manter a decisão de pronúncia em todos os seus termos.
Do retorno dos autos da instância superior, determinada a intimação das partes para apresentar o rol de testemunhas a depor em plenário (ID 24321265, pg. 314).
Rol de testemunhas da acusação ao ID 24321265, pg. 321.
Rol de testemunha e requerimento de diligências da defesa ao ID 24321265, pg. 327.
Vistas ao Ministério Público para manifestação (ID 24321265.
Pg. 357), a Defesa requereu o chamamento do feito à ordem ante a ausência de previsão legal acerca de manifestação da acusação acerca dos pedidos formulados pela Defesa (ID 24321265, pg. 359).
Manifestação da Acusação ao ID 24321265, pg. 362.
Decisão pela ausência de questão de ordem (ID 24321265, pg. 373).
Manifestação da Defesa reiterando o pedido de diligências (ID 24321265, pg. 383).
Acolhimento parcial das diligências (ID 24321265, pg. 396), para determinar complementação do laudo pericial.
Ofício à Autoridade Policial ao ID 24321265, pg. 413.
Apresentação de manifestação do perito médico pela impossibilidade de complementação do laudo (ID 24321265, pg. 421).
Manifestação do Ministério Público pelo prosseguimento do feito (ID 29323456).
Indeferimento da diligência anteriormente determinada em razão da impossibilidade de ser realizada e determinada a intimação das partes e o prosseguimento do feito (ID 63738612).
Manifestação do Ministério Público pela reiteração de ofício à Autoridade Policial para complementação pelo perito (ID 71854391).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Inicialmente, sobre a manifestação da acusação ao ID 71854391, tenho que já resolvida pela decisão de ID 63738612.
Diante disso, observando o disposto nos incisos I e II do art. 423 do CPP, não havendo mais questões ou nulidades processuais pendentes de enfrentamento, estando a causa madura e desafiando imediato julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, DESIGNO A SESSÃO DE JULGAMENTO do pronunciado JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO, pela acusação que lhe imputa a prática do crime disposto no art. 121, §2°, II do CP c/c art. 14, II do CP, para o dia 24/09/2025, às 09h, nos termos do art. 431 do CPP.
O sorteio de vinte e cinco jurados e suplentes necessários que tiverem de servir na sessão será realizado no dia 09/09/2025, às 13h30min, conforme art. 433, e §§ do CPP.
Após o sorteio, EXPEÇA-SE edital de sorteio e convocação dos jurados que deverão servir na sessão designada.
REQUISITE-SE força policial militar a fim de ficar à disposição deste juízo no dia do julgamento.
INTIMEM-SE os jurados, o defensor do acusado, o Representante do Ministério Público e seu assistente (se houver).
ADOTEM-SE as demais providências legais e administrativas com vistas à realização da sessão de julgamento.
JUNTE-SE aos autos certidões atuais e antecedentes criminais do acusado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 13 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
13/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:27
Outras Decisões
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11/06/2025 10:38
Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação
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14/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 11:48
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 13:13
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:12
Outras Decisões
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11/08/2022 10:56
Conclusos para despacho
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08/07/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/06/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 05:36
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
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15/02/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI Advogado(s): Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), WALESI MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 19764), MARIA GABRIELA XIMENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 19507) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. COCAL, 14 de fevereiro de 2022 JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR Analista Judicial - 1032127 -
14/02/2022 13:29
Mov. [152] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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14/02/2022 13:28
Mov. [151] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 13:13
Mov. [150] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2022 09:22
Mov. [149] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 09:33
Mov. [148] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5016
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27/07/2021 11:49
Mov. [147] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/07/2021 14:06
Mov. [146] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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16/07/2021 09:35
Mov. [145] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
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07/07/2021 10:13
Mov. [144] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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07/07/2021 10:02
Mov. [143] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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06/07/2021 15:17
Mov. [142] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 16:34
Mov. [141] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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11/05/2021 14:17
Mov. [140] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
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07/05/2021 12:18
Mov. [139] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
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29/04/2021 13:15
Mov. [138] - [ThemisWeb] Recebimento
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29/04/2021 06:00
Mov. [137] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 04/2021.
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29/04/2021 06:00
Mov. [136] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 29: 04/2021.
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29/04/2021 00:00
Intimação
DECISÃO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI Advogado(s): Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), WALESI MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 19764), MARIA GABRIELA XIMENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 19507) Nesse sentido, como forma de melhor garantir os princípios constitucionais da presunção de inocência e plenitude de defesa, defiro os pedidos abaixo numerados, determinando que: 1 - José Valdinar da Costa Brito deve adentrar ao Plenário sem algemas, devendo assim permanecer durante toda a instrução, ressalvada a possibilidade de reversão da medida caso as circunstâncias fáticas exijam; 2 - José Valdinar da Costa Brito poderá trajar vestimentas civis durante a sessão de julgamento, sendo responsabilidade do acusado, por meio de sua família, a disponibilização das vestimentas; 3 - Fica a defesa autorizada a fazer uso, à suas expensas, dos meios indispensáveis a concretização da plenitude da defesa, devendo-se observar o estabelecido no art. 477 do CPP; 4 - Poderá a defesa, à suas expensas, proceder com a gravação integral da sessão de julgamento, observados os direitos e garantias fundamentais de terceiros presentes na sessão; 5 - Que seja oficiado o Médico Perito Dr.
KLÉCIO CARVALHO DE ARAÚJO - CRM 2610-PI - MAT 277484-4, por intermédio da Autoridade Policial que presidiu o inquérito policial, para que responda aos quesitos apresentados no item 6 da petição juntada aos autos (Protocolo de Petição Eletrônico.
Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5012), devendo a Secretaria fazer constar taisquestionamentos no ofício a ser encaminhado, concedendo-lhe o prazo máximo de 15 dias para resposta; 6 - A Autoridade Policial proceda com a realização do exame complementar na vítima, no prazo máximo de 15 dias, devendo ser respondido os seguintes quesitos constantes no iten 7 da petição juntada aos autos (Protocolo de Petição Eletrônico.
Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5012).
A Secretaria deverá fazer constar tais questionamentos no ofício a ser encaminhado para a Autoridade Policial que presidiu a investigação; 7 - Proceda-se com a intimação pessoal de todas as testemunhas/informantes/ arroladas no Tópico 8 da petição (Protocolo de Petição Eletrônico.
Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5012), para comparecimento na sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri; 8 - Proceda-se com a intimação pessoal Perito arrolado no Tópico 8 da petição (Protocolo de Petição Eletrônico.
Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5012), para comparecimento na sessão de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, devendo a secretaria do juízo observar o disposto no §5º, I do art.159 do CPP, o qual determina que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Além do mais, saliento que o perito a ser ouvido em plenário será identificado somente após a realização do exme comlementar na vítima, portanto, tal diligência somente poderá ser cumprida com a juntada aos autos do laudo complementar; 9 - Oficie-se autoridade policial para que junte aos autos todas as (originais) fotografias captadas e filmagens (originais) gravadas quando das realizações das perícias; 10 - a Secretaria cumprir todos os requerimentos apresentados em iten 11 da petição juntada aos autos (Protocolo de Petição Eletrônico.
Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5012);Diante da fundamentação supra, ante a total falta de fundamentação do requerimento da defesa, não merece acolhida a reprodução simulada dos fatos. Quanto ao pedido de providência acerca de possíveis diligências in loco, entendo que o pedido não merece prosperar, pois se refere um eventual acontecimento futuro e incerto, de modo que, de forma antecipada, conceder providências logísticas em relação a acontecimentos incertos foge dos parâmetros reais e escapa para o campo da eventualidade desenfreada. Por todo o exposto, INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão apresentado por José Valdinar da Costa Brito (Zé do Nego Bilina), por entender não Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 27/04/2021, às 18:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. haver excesso de prazo. -
28/04/2021 18:10
Mov. [135] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/04/2021 18:10
Mov. [134] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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28/04/2021 12:26
Mov. [133] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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28/04/2021 12:21
Mov. [132] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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28/04/2021 09:30
Concedida a Liberdade provisória de JOSE VALDINAR DA COSTA BRITO.
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22/04/2021 12:33
Mov. [131] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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22/04/2021 11:50
Mov. [130] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 11:46
Mov. [129] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2021 23:46
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5015
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16/04/2021 06:00
Mov. [127] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 15: 04/2021.
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15/04/2021 18:10
Mov. [126] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/04/2021 00:00
Edital
EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de COCAL) Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI Advogado(s): Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), WALESI MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 19764), MARIA GABRIELA XIMENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 19507) DECISÃO: Intimar as parte da decisão cujo dispositivoa que se destaca " Por fim, acolho o pedido subsidiário da defesa em respeito ao princípio constitucional da plenitude de defesa, fazendo-se, de fato, necessária sua manifestação sobre o parecer ministerial antes deste juízo decidir.
Intime-se a defesa do réu para se manifestar no prazo de 05 dias.
Após, voltem-me os autos conclusos, independentemente de manifestação.
Ciência ao Ministério Público.
COCAL, 12 de abril de 2021 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL -
14/04/2021 14:25
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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14/04/2021 14:20
Mov. [124] - [ThemisWeb] Recebimento
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13/04/2021 14:15
Mov. [123] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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12/04/2021 11:57
Mov. [122] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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07/04/2021 14:10
Mov. [121] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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07/04/2021 14:09
Mov. [120] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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07/04/2021 14:07
Mov. [119] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 14:05
Mov. [118] - [ThemisWeb] Recebimento
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07/04/2021 13:51
Mov. [117] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5014
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05/04/2021 12:08
Mov. [116] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5013
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05/04/2021 09:02
Mov. [115] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes- Promotor de Jústiça. (Vista ao Ministério Público)
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01/04/2021 19:05
Mov. [114] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2021 12:17
Mov. [113] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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31/03/2021 12:05
Mov. [112] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2021 12:02
Mov. [111] - [ThemisWeb] Recebimento
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30/03/2021 09:46
Mov. [110] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5012
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22/03/2021 12:34
Mov. [109] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dra. Maria Gabriela Ximendes Oliveira. (Vista ao Advogado Procurador)
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22/03/2021 12:25
Mov. [108] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
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22/03/2021 12:23
Mov. [107] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2021 12:22
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento
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22/03/2021 10:27
Mov. [105] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5011
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17/03/2021 17:15
Mov. [104] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5010
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17/03/2021 09:51
Mov. [103] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Tulio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
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17/03/2021 06:00
Mov. [102] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 17: 03/2021.
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17/03/2021 00:00
Intimação
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL Processo nº 0000469-66.2019.8.18.0046 Classe: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL-PROMOTORIA DE COCAL/PI Advogado(s): Réu: JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882) Deste modo, intime-se o Ministério Público e a Defesa do réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem o rol de testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências (Art.422 do CPP). -
16/03/2021 18:10
Mov. [101] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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15/03/2021 17:20
Mov. [100] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2021 13:47
Mov. [99] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
12/03/2021 13:33
Mov. [98] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
12/03/2021 12:51
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 12:38
Mov. [96] - [ThemisWeb] Reativação - Processo Reativado
-
12/03/2021 12:17
Mov. [95] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
12/03/2021 12:14
Mov. [94] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
16/01/2020 06:00
Mov. [93] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 15: 01/2020.
-
15/01/2020 18:10
Mov. [92] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
15/01/2020 14:49
Mov. [91] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
-
15/01/2020 14:42
Mov. [90] - [ThemisWeb] Baixa Definitiva - Baixa Definitiva (Geral)
-
14/01/2020 15:36
Mov. [89] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 13:26
Mov. [88] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
14/01/2020 13:00
Mov. [87] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/01/2020 12:59
Mov. [86] - [ThemisWeb] Recebimento
-
14/01/2020 10:27
Mov. [85] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5008
-
13/01/2020 12:48
Mov. [84] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
13/01/2020 09:20
Mov. [83] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Razões de recurso em sentido estrito
-
13/01/2020 08:58
Mov. [82] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/01/2020 00:00
Mov. [81] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5007
-
08/01/2020 16:31
Mov. [80] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Railson Fontenele Rodrigues. (Vista ao Advogado Procurador)
-
08/01/2020 15:50
Mov. [79] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2020 13:36
Mov. [78] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
08/01/2020 13:26
Mov. [77] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
08/01/2020 11:11
Mov. [76] - [ThemisWeb] Recebimento
-
08/01/2020 09:03
Mov. [75] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5006
-
07/01/2020 06:00
Mov. [74] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 07: 01/2020.
-
20/12/2019 18:10
Mov. [73] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
19/12/2019 11:44
Mov. [72] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
19/12/2019 11:39
Mov. [71] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 10:44
Mov. [70] - [ThemisWeb] Sem efeito suspensivo - Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/12/2019 14:15
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/12/2019 12:14
Mov. [68] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
18/12/2019 10:59
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5005
-
18/12/2019 10:07
Mov. [66] - [ThemisWeb] Recebimento
-
18/12/2019 06:03
Mov. [65] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 12/2019.
-
18/12/2019 06:02
Mov. [64] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 18: 12/2019.
-
17/12/2019 18:30
Mov. [63] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
17/12/2019 18:30
Mov. [62] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
17/12/2019 11:07
Mov. [61] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
17/12/2019 09:20
Mov. [60] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0010 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
17/12/2019 09:15
Mov. [59] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
17/12/2019 08:31
Mov. [58] - [ThemisWeb] Pronúncia - Proferida Sentença de Pronúncia
-
10/12/2019 14:40
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
10/12/2019 14:39
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 14:38
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento
-
10/12/2019 13:51
Mov. [54] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5004
-
06/11/2019 06:04
Mov. [53] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 06: 11/2019.
-
05/11/2019 18:50
Mov. [52] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
05/11/2019 12:36
Mov. [51] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Railson Fontenele Rodrigues. (Vista ao Advogado Procurador)
-
05/11/2019 12:05
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 11:44
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
18/10/2019 06:00
Mov. [48] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 18: 10/2019.
-
17/10/2019 14:10
Mov. [47] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
16/10/2019 15:44
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
16/10/2019 11:14
Mov. [45] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Alegações finais
-
16/10/2019 08:44
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento
-
15/10/2019 16:00
Mov. [43] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5003
-
10/10/2019 11:31
Mov. [42] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes. (Vista ao Ministério Público)
-
10/10/2019 08:57
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução realizada para 09: 10/2019 12:30 Fórum.
-
04/10/2019 15:40
Mov. [40] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Ofício
-
04/10/2019 15:37
Mov. [39] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
04/10/2019 15:28
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
27/09/2019 12:31
Mov. [37] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2019 12:30
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2019 06:00
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 12: 09/2019.
-
11/09/2019 14:10
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
11/09/2019 06:13
Mov. [33] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 11: 09/2019.
-
10/09/2019 14:30
Mov. [32] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
10/09/2019 14:29
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
10/09/2019 08:57
Mov. [30] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução designada para 09: 10/2019 10:30 Fórum.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [29] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2019 08:00
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0002 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0003 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [26] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0004 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [25] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0005 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [24] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0006 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [23] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0007 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0008 sorteado para o oficial Wilson Furtado Rodrigues.
-
10/09/2019 08:00
Mov. [21] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0009 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
05/09/2019 09:06
Mov. [20] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
04/09/2019 16:19
Mov. [19] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
04/09/2019 16:16
Mov. [18] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5002
-
04/09/2019 11:59
Mov. [17] - [ThemisWeb] Recebimento
-
03/09/2019 11:04
Mov. [16] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes . (Vista ao Ministério Público)
-
03/09/2019 10:51
Mov. [15] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
03/09/2019 10:37
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 08:05
Mov. [13] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
26/08/2019 17:09
Mov. [12] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra JOSÉ VALDINAR DA COSTA BRITO
-
26/08/2019 17:09
Mov. [11] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000469-66.2019.8.18.0046.0001 sorteado para o oficial João Machado de Oliveira.
-
21/08/2019 14:28
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
20/08/2019 16:58
Mov. [9] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
20/08/2019 16:31
Mov. [8] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal de Competência do Júri
-
20/08/2019 16:14
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
20/08/2019 16:03
Mov. [6] - [ThemisWeb] Recebimento
-
20/08/2019 14:01
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000469-66.2019.8.18.0046.5001
-
14/08/2019 11:36
Mov. [4] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Dr. Galeno Aristoteles Coelho de Sá. (Vista ao Ministério Público)
-
13/08/2019 16:01
Mov. [3] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
13/08/2019 12:43
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
13/08/2019 12:43
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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