TJPI - 0803731-60.2021.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:28
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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28/07/2025 14:27
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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28/07/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 21/07/2025 23:59.
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30/06/2025 11:44
Juntada de manifestação
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30/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 03:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0803731-60.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ANDRADE APELADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO TERMINATIVA APELAÇÃO CÍVEL.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
HOMOLOGAÇÃO.
PERDA DO OBJETO RECURSAL.
I.
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Cível interposta por BANCO PAN S.A. contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, (Proc. n° 0803731-60.2021.8.18.0065) ajuizada por RAIMUNDA DOS SANTOS ANDRADE, ora apelada.
Por meio da petição eletrônica de ID. 21726789, apelante e apelado vieram a juízo informar a pactuação de acordo extrajudicial a respeito da lide.
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO A princípio, não resta dúvida de que havendo acordo firmado pelas partes litigantes, no qual envolva, inclusive, o objeto da presente demanda, caracteriza hipótese de ausência superveniente do interesse recursal, uma vez que a solução da lide se mostra inútil, ante a manifesta perda do objeto.
Com efeito, a transação entre as partes litigantes configura uma das hipóteses de extinção do processo com resolução de mérito, conforme prevê o art. 487, III, b, do Código de Processo Civil de 2015.
Para que haja a homologação do acordo formulado pelas partes, bem como a produção imediata dos efeitos jurídicos e legais dela decorrentes, faz-se necessário que as partes sejam capazes; o objeto seja lícito, possível e determinado; além de os seus representantes legais terem poderes para transigir.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado.
No que tange à representação processual da apelante e do apelado, verifico que ambas se encontram devidamente representadas.
Assim, preenchidos todos os requisitos previstos, imperiosa a homologação do acordo.
Outrossim, determino que as custas devem ser arcadas pelo apelante.
Portanto, HOMOLOGO o presente acordo, nos termos do artigo 932, I, do CPC e, consequentemente, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição de 2ª grau, remetendo-se os autos ao juízo de primeiro grau.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
26/06/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 11:38
Homologada a Transação
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31/03/2025 18:59
Conclusos para despacho
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20/03/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:26
Juntada de petição
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17/02/2025 12:08
Juntada de manifestação
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15/02/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:44
Conhecido o recurso de RAIMUNDA DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *99.***.*40-63 (APELANTE) e não-provido
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07/02/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 18:31
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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27/01/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:25
Expedição de Intimação de processo pautado.
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23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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23/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0803731-60.2021.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: RAIMUNDA DOS SANTOS ANDRADE Advogado do(a) APELANTE: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA - PI9079-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A RELATOR(A): Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 31/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 31/01/2025 a 07/02/2025 - Des.
João Gabriel.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 21 de janeiro de 2025. -
21/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 17:00
Juntada de petição
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03/01/2025 13:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/12/2024 15:37
Juntada de petição
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24/12/2024 10:15
Juntada de petição
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24/12/2024 10:01
Juntada de petição
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03/12/2024 14:43
Juntada de petição
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07/09/2024 17:20
Conclusos para o Relator
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27/08/2024 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 11:59
Juntada de manifestação
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26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 09:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RAIMUNDA DOS SANTOS ANDRADE - CPF: *99.***.*40-63 (APELANTE).
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17/07/2024 09:21
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/07/2024 23:01
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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13/07/2024 16:51
Recebidos os autos
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13/07/2024 16:51
Conclusos para Conferência Inicial
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13/07/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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