TJPI - 0001225-23.2016.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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26/02/2025 11:48
Decorrido prazo de ELIZETE DE OLIVEIRA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 11:48
Decorrido prazo de ELIETE ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:21
Decorrido prazo de ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:32
Decorrido prazo de LUZIA DE OLIVEIRA SOUSA BARROS em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:32
Decorrido prazo de EVANDO DE OLIVEIRA ALVES em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:32
Decorrido prazo de EDILENE ALVES DE OLIVEIRA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:32
Decorrido prazo de ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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26/02/2025 09:24
Decorrido prazo de EDILSON ALVES DE SOUSA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0001225-23.2016.8.18.0065 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [União Homoafetiva] AUTOR: MARIA NOELIA DE OLIVEIRA REU: ., EDILSON ALVES DE SOUSA, ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA, ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA, EVANDO DE OLIVEIRA ALVES, EDILENE ALVES DE OLIVEIRA, LUZIA DE OLIVEIRA SOUSA BARROS, ELIETE ALVES DE OLIVEIRA, ELIZETE DE OLIVEIRA SOUSA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de Reconhecimento de União Estável Post Mortem c/c pedido de tutela de evidência, proposta por MARIA NONÁLIA DE OLIVEIRA, em face do espólio de Francisco Alves de Sousa, representados pelos seus herdeiros Edilson Alves de Oliveira e outros, qualificados, na forma elencada à exordial.
Com a inicial, vieram documentos.
A decisão de id. fls. 57/58 deferiu o pedido de tutela antecipada reconhecendo a união estável entre a autora e o falecido até ulterior decisão e citação dos herdeiros.
O processo seguiu o seu trâmite regular, no entanto instada se manifestar em 05 dias sobre a certidão de id. 24869922, esta quedou-se inerte.
Após o silêncio, novamente em id. 51085711 a autora foi intimada via patrono para de 10 dias, dizer se mantém interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Certidão de autoria da Secretaria Judicial, dando conta de que a autora deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, sem qualquer justificativa. (id. 58294926) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O presente processo já não mais pode subsistir, uma vez que é patente o desinteresse do[a] autor[a] no deslinde da causa.
Com efeito, a autora foi devidamente intimada a manifestar nos autos, não tendo atendido ao chamado.
Desde então, não mais compareceu ao feito, nada requerendo.
Assim, demonstrado o desinteresse da autora no prosseguimento do feito, declaro extinta a presente ação sem resolução do mérito, o que faço na forma do art. 485, VI do Novo Código de Processo Civil e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição.
Torno sem efeito a decisão proferida em fls. 57/58 dos autos digitalizados.
Sem custas.
PRI e após os prazos e demais formalidades de praxe, arquive-se.
PEDRO II-PI, 6 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
28/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 08:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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16/10/2024 03:13
Decorrido prazo de MARIA NOELIA DE OLIVEIRA em 15/10/2024 23:59.
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14/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 10:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/06/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:59
Decorrido prazo de MARIA NOELIA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:01
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 00:46
Decorrido prazo de MARIA NOELIA DE OLIVEIRA em 10/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 09:36
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 14:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 11:25
Distribuído por sorteio
-
06/10/2020 10:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 09:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/05/2020 09:23
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
11/05/2020 12:40
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
06/03/2020 12:39
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
20/01/2020 12:44
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
20/01/2020 10:09
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
05/09/2019 08:54
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
20/08/2019 09:36
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
19/08/2019 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Informações
-
27/06/2019 11:16
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
27/06/2019 08:49
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2019 08:46
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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27/06/2019 08:41
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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27/06/2019 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/06/2019 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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27/06/2019 08:34
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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07/06/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-06-07.
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06/06/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2018 15:54
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-05-24.
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23/05/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/05/2018 17:07
[ThemisWeb] Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2017 08:22
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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27/10/2017 08:21
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/10/2017 11:42
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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06/10/2017 11:08
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2017 09:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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07/04/2017 09:06
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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15/03/2017 12:31
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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15/03/2017 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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10/02/2017 09:50
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2016 07:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/11/2016 11:30
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
09/11/2016 11:30
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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