TJPI - 0803912-13.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 18:26
Baixa Definitiva
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29/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:37
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803912-13.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: IVANILDA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por IVANILDA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
O presente processo transitou em julgado em 27/03/2025.
A executada informou a obrigação de pagar em Ids. nº 73351549, 75514410 .
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 8.331,04 (oito mil e trezentos e trinta e um reais e quatro centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: *51.***.*13-00, R$ 4.621,80 (quatro mil e seiscentos e vinte e um reais e oitenta centavos) a título de principal, depositados em conta judicial de Id. nº75514410 observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: *51.***.*13-00,R$ 2.341,46 (dois mil e trezentos e quarenta e um reais e quarenta e seis centavos) a título de principal, depositados em conta judicial de Id. nº 73351549, observados os poderes específicos conferidos em procuração para tal, devendo comprovar o repasse do valor devido ao autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de se apurar eventual ilicitude. 3. expedição de Alvará Judicial em benefício de VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA - OAB PI7562 - CPF: *51.***.*13-00,R$ 1.367,78 (um mil e trezentos e sessenta e sete reais e setenta e oito centavos) a título de honorários advocatícios, depositados em conta judicial de Id. nº 73351549.
Dados bancários para fins de transferência dos valores: BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 2844-4 CONTA CORRENTE: 28.472-6 TITULAR: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA CPF DO TITULAR: *51.***.*13-00 Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 2 de julho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
02/07/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2025 17:53
Conclusos para decisão
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13/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:53
Baixa Definitiva
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13/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 19:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/04/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:52
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:52
Juntada de Petição de decisão
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27/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/02/2024 10:59
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 09:44
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:47
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 07:55
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 09:46
Julgado procedente o pedido
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19/10/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 13:25
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:23
Desentranhado o documento
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17/10/2023 13:23
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2023 07:47
Juntada de Petição de manifestação
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10/10/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 10:46
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2023 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2023 19:59
Juntada de Petição de documentos
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14/09/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 06:14
Conclusos para despacho
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24/07/2023 06:14
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 06:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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