TJPI - 0803192-05.2023.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0803192-05.2023.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO em face de BANCO BRADESCO S.A., já qualificadas nos autos.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte requerida BANCO BRADESCO S.A., voluntariamente, apresentou comprovante de cumprimento da obrigação de pagar (ID 75046304), e a parte autora, dando-se por satisfeita, requer a liberação do valor depositado (ID 76215427).
O Código de Processo Civil estabelece em seu art. 924, II, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
O art. 925 do referido código, por sua vez, menciona que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, em virtude do adimplemento da obrigação pelo devedor, tendo por base os arts. 924, II e 925 do CPC.
Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados.
Pela presente decisão/alvará, autorizo e determino que o Banco do Brasil – agência 3791 proceda à transferência do valor depositado na Conta Judicial ID nº 23.***.***/4318-14, qual seja, R$ 16,28 (dezesseis reais e vinte e oito centavos), e rendimentos, se houver, da seguinte forma: a quantia de R$ 14,80 (catorze reais e oitenta centavos), e rendimentos, se houver, para o BANCO DO BRASIL – agência: 5605-7 – Conta Corrente: 912.325-3, de titularidade da parte autora JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO - CPF: *46.***.*83-34, e a quantia de R$ 1,48 (um real e quarenta e oito centavos), e rendimentos, se houver, correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados pela Turma Recursal, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, para o Banco Bradesco – agência: 3633 – Conta Corrente: 1763-9, de titularidade da advogada da parte autora SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - OAB BA 54156 - CPF: *76.***.*83-81.
Determino que a presente decisão seja enviada por e-mail ao banco servindo como alvará judicial para fins de cumprimento junto à entidade bancária.
Sem condenação em honorários advocatícios e custas processuais, em conformidade com os arts. 54 e 55 da Lei n.9.099/95.
Publique-se e intime-se.
Cumpra-se e após, arquivem-se os autos.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
27/03/2025 09:49
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 09:49
Baixa Definitiva
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27/03/2025 09:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/03/2025 09:48
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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27/03/2025 09:48
Juntada de Certidão
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26/03/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:23
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
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26/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:36
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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17/02/2025 16:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/02/2025 16:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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04/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 15:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Turma Recursal PROCESSO: 0803192-05.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRENTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - PI7197-A RECORRIDO: JOSE CARDOSO DO NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRIDO: CRISTIANO DE SOUZA LEAL - PI8471-A, WAGNER VELOSO MARTINS - PI17693-A, SARA CRISTINA VELOSO MARTINS MENEZES - BA54156 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 1ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 10/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento TR1 nº 02/2025 - Plenário Virtual.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 31 de janeiro de 2025. -
31/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 14:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/01/2025 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/12/2024 12:36
Recebidos os autos
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06/12/2024 12:36
Conclusos para Conferência Inicial
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06/12/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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