TJPI - 0800703-91.2024.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:24
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800703-91.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA SOUSA SANTOSREU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRIDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
22/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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24/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 18:05
Recebidos os autos
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23/04/2025 18:05
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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13/01/2025 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/01/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:44
Conclusos para despacho
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07/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/11/2024 23:59.
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08/10/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN em 07/10/2024 23:59.
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17/09/2024 23:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 09:33
Indeferida a petição inicial
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09/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 08:58
Juntada de Petição de manifestação
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30/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 23:10
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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22/06/2024 12:18
Conclusos para decisão
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22/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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