TJPI - 0800703-91.2024.8.18.0061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0800703-91.2024.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: MARIA SOUSA SANTOSREU: BANCO PAN S.A DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRIDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
23/04/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 18:05
Baixa Definitiva
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23/04/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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23/04/2025 18:04
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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23/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
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13/04/2025 11:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 08/04/2025 23:59.
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26/03/2025 09:24
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:49
Conhecido o recurso de MARIA SOUSA SANTOS - CPF: *53.***.*84-53 (RECORRENTE) e provido
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26/02/2025 13:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 05/02/2025.
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 13:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/02/2025 13:37
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0800703-91.2024.8.18.0061 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA SOUSA SANTOS Advogados do(a) RECORRENTE: MARCELO HENRIQUE SOUSA - PI22367-A, BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR - PI6138-A, EMERSON VERAS DE JESUS - PI16445-A RECORRIDO: BANCO PAN S.A.
RELATOR(A): 1ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 12/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 12/02/2025 à 19/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 3 de fevereiro de 2025. -
03/02/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/01/2025 13:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:29
Conclusos para Conferência Inicial
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13/01/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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MANIFESTAÇÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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