TJPI - 0800498-49.2020.8.18.0046
1ª instância - Vara Unica de Cocal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 00:18
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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08/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800498-49.2020.8.18.0046 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE VIEIRA DA COSTAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
A petição requerendo o cumprimento de sentença atende aos requisitos do art. 524, razão pela qual é de se deferi-la.
INTIME-SE o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o débito indicado na petição apresentada, acrescido de eventuais custas (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10 % sobre o saldo devedor, bem como de honorários advocatícios de 10% (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC).
Havendo o depósito do valor devido, expeça-se alvará em favor da parte exequente, devendo o documento sair também em nome do(a) seu(ua) patrono(a), caso o(a) mesmo(a) tenha poderes específicos para receber.
Quanto a eventual valor relativo a honorários sucumbenciais, expeça-se alvará exclusivamente em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Em havendo cumprimento parcial, na forma do §2º, do art. 523, do Código de Processo Civil, a multa e os honorários previstos no §1º, incidirão sobre o restante.
Não havendo pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para propor a impugnação (art. 525, caput, CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o impugnado para se manifestar sobre ela no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Todavia, não efetuado o pagamento voluntário e nem apresentada impugnação, venham os autos conclusos para análise da penhora online via SISBAJUD.
Expedientes necessários.
COCAL-PI, 2 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal -
03/07/2025 08:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 10:06
Execução Iniciada
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24/06/2025 10:06
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 12:43
Conclusos para despacho
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05/06/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/04/2025 10:59
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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16/04/2025 13:02
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:02
Juntada de Petição de decisão terminativa
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08/08/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:38
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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25/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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10/02/2024 04:47
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA COSTA em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:51
Juntada de Certidão
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19/12/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA COSTA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 31/05/2023 23:59.
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31/05/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 13:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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09/05/2023 13:40
Julgado procedente o pedido
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09/05/2023 03:08
Juntada de Petição de documentos
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08/05/2023 11:20
Juntada de informação
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05/05/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 15:16
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/04/2023 23:59.
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18/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE VIEIRA DA COSTA em 17/04/2023 23:59.
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21/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 15:49
Outras Decisões
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20/03/2023 23:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Cocal.
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20/03/2023 23:37
Conclusos para despacho
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04/08/2022 23:17
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 12:33
Conclusos para despacho
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10/02/2022 12:32
Juntada de Certidão
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15/11/2020 01:34
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 12/11/2020 23:59:59.
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08/10/2020 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2020 12:58
Conclusos para despacho
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17/09/2020 12:57
Juntada de Certidão
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21/07/2020 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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