TJPI - 0016372-05.2009.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:12
Baixa Definitiva
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15/04/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:11
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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03/04/2025 16:22
Baixa Definitiva
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03/04/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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02/04/2025 06:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 05:46
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina DA COMARCA DE PROCESSO Nº: 0016372-05.2009.8.18.0140 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Roubo Majorado] AUTOR: KLEBIANNY VIEIRA SOUSA, LUIZ VIEIRA COUTINHO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: MARCOS RODRIGO PEREIRA JÚNIOR SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se o presente processo de Ação Penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, na qual imputa ao Réu MARCOS RODRIGO PEREIRA JÚNIOR, em razão da prática do crime tipificado no art. 157, §2º (incisos I e II, redação antiga) do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 15/03/2010. É o breve relatório no que essencial. 2.
FUNDAMENTAÇÃO A denúncia imputa ao acusado a prática do crime previsto no artigo 155, §2º, I e II do CPB, e artigo 244-B da Lei 8.069/1990, cuja pena prevista em abstrato é de quatro a dez anos, e multa, aumentada de 1/3 (um terço) até metade, para o crime do art.157, §2º (incisos I e II, redação antiga) do Código Penal.
Desde o recebimento da denúncia (15/03/2010) até a presente data, transcorreram quase 15 anos.
A prescrição em matéria criminal é de ordem pública, devendo ser decretada até mesmo de ofício pela autoridade judiciária, ou então a requerimento das partes, em qualquer fase do processo. É o que se infere do disposto no artigo 61 do Código de Processo Penal.
Prevê o art. 109, II e III, do Código Penal: Art. 109.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: [...] II - em dezesseis anos, se o máximo da pena é superior a oito anos e não excede a doze; III - em doze anos, se o máximo da pena é superior a quatro anos e não excede a oito; Dessa feita, é imperativo concluir, matematicamente, que, ultimada a presente ação com eventual sentença condenatória, só não ocorreria a prescrição retroativa se, para o crime, fosse aplicada pena superior a doze anos.
Isso porque, conforme consta do art. 110, §1º, do Código Penal, a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
Destaco que o réu é primário, e é notória ausência de agravantes e majorantes, ou mesmo de circunstâncias peculiares que impliquem em uma alta reprovação da conduta.
Todas essas circunstâncias garantem, com absoluta certeza, que, caso condenado o acusado, de modo algum sua pena será aplicada em patamar superior a doze anos.
Em tais casos, deve-se reconhecer, de pronto, a prescrição do crime em face da pena em perspectiva.
Não se desconhece ou se afronta a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, cujo teor é o que segue: É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/04/2010, DJe 13/05/2010). É, no entanto, o caso de se proceder ao necessário distinguishing (art. 489, §1º, inciso VI, do Código de Processo Civil).
Ocorre que a ratio decidendi das decisões que culminaram com a edição da Súmula tiveram por base duas questões precípuas: 1) a tutela dos interesses do réu (em especial o da presunção de inocência); e 2) a inadequação de se proceder a uma pena em hipótese.
Pois bem.
No caso concreto, não há prejuízo a qualquer interesse do réu.
Quanto ao segundo ponto, observo que, no caso concreto, não se trabalha com uma hipótese de pena que ao cabo estará prescrita. É absolutamente certo e induvidoso que, se for o caso de condenação, será aplicada ao réu uma pena prescrita, diante das questões matemáticas indicadas anteriormente.
Em conclusão, não se está descumprindo a Súmula 438 do Superior Tribunal de Justiça, já que o que se veda é a adoção de uma pena hipotética, imaginária, quando no presente caso é possível afirmar, com certeza, que o réu, em hipótese alguma, sofrerá condenação em patamar tal que não esteja prescrito.
Outrossim, a providência adotada não traz qualquer prejuízo ao réu.
O processo criminal não é um fim em si mesmo e é inegável a carga desabonadora que impõe aos acusados, de forma que a persistência de um processo inútil viola não só a economia e celeridade processual como também os interesses do acusado.
A fim de reforçar a argumentação já manifesta, apresento posições doutrinárias e jurisprudenciais favoráveis à solução apontada nestes autos: Dessa forma perguntamos: Por que levar adiante a instrução do processo se, ao final, pelo que tudo indica, será declarada a extinção da punibilidade, em virtude do reconhecimento da prescrição? Aqui, segundo nosso raciocínio, o julgador deverá extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16 de março de 2015), uma vez que, naquele exato instante, pode constatar a ausência de uma das condições necessárias ao regular exercício do direito de ação, vale dizer, o chamado interesse-utilidade da medida.
Portanto, mesmo que, agora, tenha uma aplicação mais limitada, uma vez que foi extinta, pela Lei 12.234, de 5 de maio de 2010, a possibilidade de ser reconhecida a prescrição retroativa, contada a partir da data do fato, até o recebimento da denúncia, a possibilidade de se raciocinar com a chamada prescrição pela pena em perspectiva, ideal, hipotética ou virtual ainda se mantém.
Assim, não podemos concordar com a Súmula nº 438 do STJ que inadmitiu, radicalmente, o seu reconhecimento (GRECO, Rogério.
Curso de direito penal: parte geral. 20.ed.
Niterói: Impetus, 2018. v.1. p. 890).
Não seria, pois, irrazoável decretar-se a prescrição antecipadamente quando inevitável, uma vez que em tais casos o titular da ação careceria de interesse de agir, haja vista que a intervenção penal, como ultima ratio do controle social formal, somente deve ter lugar em casos de absoluta necessidade para segurança dos cidadãos, o que não se verifica em semelhante contexto, por se estar diante de uma persecução penal natimorta, inteiramente inútil. (QUEIROZ, Paulo.
Curso de direito penal: parte geral. 10.ed.
Salvador: JusPodivm, 2014. p. 572).
RESE.
DIREITO PROCESSUAL.
ART. 155 DO CP.
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO VIRTUAL PELO MAGISTRADO A QUO.
IRRESIGNAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
NÃO ACOLHIMENTO.
POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DA TESE DE PRESCRIÇÃO VIRTUAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I- A prescrição virtual, como o próprio nome já sugere, leva em conta a pena a ser virtualmente aplicada ao réu, ou seja, a pena que seria, em tese, cabível ao réu por ocasião da futura sentença.
A referida prescrição permite ao magistrado vislumbrar a possibilidade de, em caso de condenação, aplicar a pena mínima, possibilitando ao operador do direito antever que, ao final, eventual pena imposta seria alcançada pela prescrição, não podendo tal cálculo ser feito com base na pena máxima em abstrato.
II.
O magistrado, com a experiência e conhecimento que possui, saberá, desde logo, que pena a ser aplicada naquele caso concreto não poderia ser estabelecida muito acima do mínimo, levando-se em conta, as circunstâncias judicias preconizadas no art. 59 do CP.
III.
Como parâmetro inicial na dosimetria da pena, o Juiz sentenciante deverá obedecer e sopesar as circunstâncias judiciais do art. 59, as agravantes e atenuantes e, por fim, as causas de aumento e diminuição de pena, em estrita obediência ao sistema trifásico de individualização da pena estabelecido no art. 68 do Código Penal.
IV.
No caso vertente, conclui-se que as circunstâncias judicias são favoráveis ao réu, inexistindo no caderno processual provas que permitam aplicação de pena superior a 02 anos (o dobro da pena mínima [1 ano]), cuja prescrição opera-se em 04 (quatro), a teor do inciso V, do art. 109 do Código Penal, havendo de se concluir pelo acerto da decisão hostilizada.
Ressalte-se que, até a data da sentença (09.11.2018), já haviam se passado quase 05 (cinco) anos da data do fato, sem haver o recebimento da denúncia.
V.
Sem dúvida, o caso concreto é sui generis, pois, até então, passados quase oito anos do fato criminoso, sequer foi recebida a denúncia.
VI.
Frise-se que consta no caderno processual certidão comprovando que o acusado não responde a qualquer outra ação penal (fls. 46).
VII.
Diante do quanto esgrimido, vota-se no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-BA - RSE: 03020033720148050004, Relator: ABELARDO PAULO DA MATTA NETO, PRIMEIRA CAMARA CRIMINAL - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 08/11/2021) Reforça-se, portanto, a necessidade de se reconhecer a prescrição no caso concreto.
Ocorrendo o trânsito em julgado e cumpridas as disposições finais, arquive-se o processo, após as cautelas devidas.
P.
R.I.
Cumpra-se.
Diligências necessárias. -PI, 24 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teresina -
31/03/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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31/03/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 13:03
Extinta a punibilidade por prescrição
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05/12/2023 18:11
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 18:11
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 23:53
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/11/2023 11:30 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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17/11/2023 15:35
Juntada de Petição de certidão
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17/11/2023 13:01
Juntada de Petição de ata da audiência
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17/11/2023 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2023 20:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2023 20:34
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2023 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2023 15:12
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 21:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 06:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2023 06:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/10/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:13
Juntada de comprovante
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16/10/2023 08:29
Juntada de comprovante
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16/10/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:17
Juntada de comprovante
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16/10/2023 08:15
Expedição de Ofício.
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16/10/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 08:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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16/06/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 13:39
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/11/2023 11:30 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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13/12/2022 10:45
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 11:00 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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08/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 11:41
Juntada de Petição de comprovante
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24/11/2022 08:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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20/11/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2022 11:07
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2022 09:37
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:28
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2022 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2022 16:26
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 11:44
Expedição de Ofício.
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11/11/2022 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/11/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:24
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 07:15
Juntada de Petição de petição
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14/08/2022 20:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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27/05/2022 10:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 11:00 8ª Vara Criminal de Teresina.
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27/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 14:53
Mov. [205] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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26/05/2022 14:53
Mov. [204] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 17:05
Mov. [203] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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22/03/2022 09:43
Mov. [202] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/02/2022 04:34
Mov. [201] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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18/01/2022 16:25
Mov. [200] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 07: 12/2022 11:00 8vc.
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20/09/2021 22:43
Mov. [199] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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13/05/2021 11:17
Mov. [198] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 18:55
Mov. [197] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 18:54
Mov. [196] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2021 15:31
Mov. [195] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5006
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25/03/2021 15:31
Mov. [194] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5006
-
22/03/2021 10:34
Mov. [193] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2021 09:39
Mov. [192] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5005
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12/03/2021 19:59
Mov. [191] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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12/03/2021 16:07
Mov. [190] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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12/03/2021 06:00
Mov. [189] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 12: 03/2021.
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12/03/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA Processo nº 0016372-05.2009.8.18.0140 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): Réu: JHONATAS WILLIAMS DA SILVA CARVALHO, WILSON DA SILVA BARRETO, MARCOS RODRIGO PEREIRA JÚNIOR Advogado(s): SILVIO CÉSAR QUEIROZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA - DRA CONCEIÇÃO NEGREIROS(OAB/PIAUÍ Nº ), ROBERTO GONÇALVES DE FREITAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1484) Ante o acima exposto e em harmonia com o parecer ministerial, reconhecendo a ocorrência da prescrição, declaro por sentença EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JHONATAS WILLIAMS DA SILVA CARVALHO, com relação aos fatos narrados na presente ação, o que o faço com fundamento nos arts. 107, IV, 109, I e art. 115, todos do Código Penal. REDESIGNO para a data de 07/12/2022, às 11:00 horas a realização da audiência de instrução criminal que será por videoconferência. -
11/03/2021 18:10
Mov. [188] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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11/03/2021 10:50
Mov. [187] - [ThemisWeb] Prescrição - Extinta a punibilidade por prescrição
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04/03/2021 10:56
Mov. [186] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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04/03/2021 10:55
Mov. [185] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2021 10:54
Mov. [184] - [ThemisWeb] Recebimento
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25/02/2021 15:40
Mov. [183] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5004
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24/02/2021 07:37
Mov. [182] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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23/02/2021 08:52
Mov. [181] - [ThemisWeb] Recebimento
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23/02/2021 07:49
Mov. [180] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao DEMAIK RIBEIRO GONÇALVES ARAUJO. (Vista ao Ministério Público)
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22/02/2021 13:17
Mov. [179] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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05/11/2020 08:05
Mov. [178] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2020 16:41
Mov. [177] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5003
-
28/10/2020 13:52
Mov. [176] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 11:43
Mov. [175] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
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22/04/2020 06:01
Mov. [174] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Sentença em 22: 04/2020.
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21/04/2020 18:11
Mov. [173] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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20/04/2020 14:44
Mov. [172] - [ThemisWeb] Outras Decisões
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20/04/2020 14:43
Mov. [171] - [ThemisWeb] morte do agente - Extinta a Punibilidade por morte do agente
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14/04/2020 11:59
Mov. [170] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 22: 02/2021 10:30 Sala de Audiencias.
-
07/06/2019 13:57
Mov. [169] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para julgamento (Sentença)
-
07/06/2019 13:56
Mov. [168] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2019 13:23
Mov. [167] - [ThemisWeb] Recebimento
-
07/06/2019 10:48
Mov. [166] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5002
-
31/05/2019 08:21
Mov. [165] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Luiz César Ribeiro. (Vista ao Ministério Público)
-
30/05/2019 12:27
Mov. [164] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 15:37
Mov. [163] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:35
Mov. [162] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 16:20
Mov. [161] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 16:19
Mov. [160] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2019 14:59
Mov. [159] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2019 14:59
Mov. [158] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/03/2019 11:09
Mov. [157] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0016372-05.2009.8.18.0140.5001
-
07/03/2019 08:10
Mov. [156] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao LUIZ CESAR RIBEIRO. (Vista ao Ministério Público)
-
28/02/2019 13:08
Mov. [155] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 12:05
Mov. [154] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 16:23
Mov. [153] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
06/11/2018 14:31
Mov. [152] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 09:51
Mov. [151] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 17: 09/2019 09:00 sala das audiencias.
-
17/09/2018 15:24
Mov. [150] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
17/09/2018 15:21
Mov. [149] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
20/03/2018 11:10
Mov. [148] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
20/03/2018 09:18
Mov. [147] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2017 09:07
Mov. [146] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
20/06/2017 09:00
Mov. [145] - [ThemisWeb] Recebimento
-
12/06/2017 07:47
Mov. [144] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA, servidor do Ministério Público. (Vista ao Ministério Público)
-
09/06/2017 11:20
Mov. [143] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
12/05/2017 10:31
Mov. [142] - [ThemisWeb] Recebimento
-
04/04/2017 09:48
Mov. [141] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao SILVIO CÉSAR QUEIROZ COSTA. (Vista à Defensoria Pública)
-
20/03/2017 12:35
Mov. [140] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 16: 03/2017 11:00 sala de audiencias.
-
09/02/2017 14:24
Mov. [139] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0024 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
09/02/2017 14:24
Mov. [138] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0025 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
09/02/2017 14:24
Mov. [137] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0026 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
09/02/2017 14:24
Mov. [136] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0027 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
01/08/2016 11:25
Mov. [135] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
29/07/2016 12:30
Mov. [134] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES. (Vista ao Advogado Procurador)
-
08/06/2016 11:56
Mov. [133] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 16: 03/2017 11:00 sala de audiencias.
-
08/06/2016 11:56
Mov. [132] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 08: 06/2016 11:00 sala de audiência da 8ª vara criminal .
-
25/05/2016 06:00
Mov. [131] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 05/2016.
-
24/05/2016 14:10
Mov. [130] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/05/2016 08:20
Mov. [129] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
18/05/2016 14:26
Mov. [128] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0017 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
18/05/2016 14:26
Mov. [127] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0018 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
18/05/2016 14:26
Mov. [126] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0019 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
18/05/2016 14:26
Mov. [125] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0020 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
18/05/2016 14:26
Mov. [124] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0021 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
18/05/2016 14:26
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0022 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
18/05/2016 14:26
Mov. [122] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0023 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Intimação)
-
12/02/2016 10:21
Mov. [121] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
19/01/2016 11:43
Mov. [120] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 08: 06/2016 11:00 sala de audiência da 8ª vara criminal .
-
19/01/2016 11:41
Mov. [119] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 10:50
Mov. [118] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho
-
15/12/2015 08:14
Mov. [117] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
28/08/2015 12:44
Mov. [116] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
14/08/2015 09:01
Mov. [115] - [ThemisWeb] Recebimento
-
11/08/2015 08:21
Mov. [114] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
07/08/2015 09:00
Mov. [113] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Vistas MP-ciente audiência
-
07/08/2015 08:48
Mov. [112] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0015 recebido na Central de Mandados.
-
07/08/2015 08:48
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0016 recebido na Central de Mandados.
-
07/08/2015 08:42
Mov. [110] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0014 recebido na Central de Mandados.
-
07/08/2015 08:35
Mov. [109] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0013 recebido na Central de Mandados.
-
03/07/2015 11:47
Mov. [108] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
12/06/2015 09:13
Mov. [107] - [ThemisWeb] Audiência
-
12/06/2015 09:12
Mov. [106] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/06/2015 11:51
Mov. [105] - [ThemisWeb] Remessa
-
22/05/2015 18:44
Mov. [104] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
22/05/2015 18:43
Mov. [103] - [ThemisWeb] Audiência
-
16/04/2015 13:42
Mov. [102] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
16/04/2015 13:35
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2015 13:35
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0001 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [100] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0002 sorteado para o oficial Valmira Moura Marques.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [99] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0003 sorteado para o oficial Valmira Moura Marques.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [98] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0004 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [97] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0005 sorteado para o oficial Valmira Moura Marques.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [96] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0006 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [95] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0007 sorteado para o oficial Edna Castelo Branco Costa Dantas.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [94] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0008 sorteado para o oficial Valmira Moura Marques.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [93] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0009 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [92] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0010 sorteado para o oficial Edna Castelo Branco Costa Dantas.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [91] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0011 sorteado para o oficial Edna Castelo Branco Costa Dantas.
-
16/04/2015 13:35
Mov. [90] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0016372-05.2009.8.18.0140.0012 sorteado para o oficial Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho.
-
25/03/2015 11:31
Mov. [89] - [ThemisWeb] Remessa - REMESSA AO MUTIRÃO DE RÉUS PRESOS
-
03/10/2014 14:04
Mov. [88] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
03/10/2014 08:59
Mov. [87] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
25/09/2014 09:04
Mov. [86] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
-
05/12/2013 09:16
Mov. [85] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual
-
12/11/2013 12:33
Mov. [84] - [ThemisWeb] Audiência - AUDIÊNCIA PARA O DIA 13: 05/2014, ÀS 11:00 HORAS.
-
08/10/2013 11:34
Mov. [83] - [ThemisWeb] Recebimento - RECEBIDO DO GABINETE
-
01/10/2013 13:03
Mov. [82] - [ThemisWeb] Mero expediente - aud 13: 05/2013 - enviado para a sec
-
26/09/2013 13:37
Mov. [81] - [ThemisWeb] Conclusão
-
01/10/2012 12:33
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - TEM REQUERIMENTO DA DEFENSORA PARA JUNTAR.
-
21/09/2012 08:35
Mov. [79] - [ThemisWeb] Audiência - Aud. 04: 09/2013, às 12:00hs
-
20/09/2012 11:24
Mov. [78] - [ThemisWeb] Mero expediente - marcando audiencia
-
18/09/2012 07:43
Mov. [77] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/09/2012 07:40
Mov. [76] - [ThemisWeb] Recebimento - Do Distribuidor - com parecer do M P
-
07/09/2012 11:50
Mov. [75] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Aguardando cumprir despacho - VISTAS AO MP
-
07/09/2012 11:49
Mov. [74] - [ThemisWeb] Recebimento - Em 04: 09/2012 - Do Gabinete do Juiz
-
04/09/2012 08:34
Mov. [73] - [ThemisWeb] Mero expediente
-
13/06/2012 11:53
Mov. [72] - [ThemisWeb] Conclusão
-
04/06/2012 10:44
Mov. [71] - [ThemisWeb] Conclusão - PARA ADRIANO JUNTAR MIDIA
-
28/05/2012 13:17
Mov. [70] - [ThemisWeb] Mero expediente - Atender o requerido pelo MP.
-
25/05/2012 09:28
Mov. [69] - [ThemisWeb] Conclusão
-
24/05/2012 14:00
Mov. [68] - [ThemisWeb] Recebimento - do M P com parecer
-
10/05/2012 13:38
Mov. [67] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
08/05/2012 10:29
Mov. [66] - [ThemisWeb] Mero expediente - Vistas ao Ministério Público.
-
02/05/2012 15:51
Mov. [65] - [ThemisWeb] Conclusão
-
02/05/2012 15:49
Mov. [64] - [ThemisWeb] Recebimento - em 26: 04/2012, da Defensora com petição
-
19/04/2012 13:23
Mov. [63] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - PARA REMETER
-
19/04/2012 13:22
Mov. [62] - [ThemisWeb] Recebimento - remeter a Defensora Púiblica
-
19/04/2012 11:47
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/04/2012 13:56
Mov. [60] - [ThemisWeb] Recebimento - enviar as partes para apresentação de memoriais. Intimar o acusado J W da S C para indicação de advogado
-
18/04/2012 13:53
Mov. [59] - [ThemisWeb] Audiência - 27: 02
-
27/03/2012 08:57
Mov. [58] - [ThemisWeb] Mero expediente - tem petição para juntar
-
10/02/2012 12:04
Mov. [57] - [ThemisWeb] Conclusão
-
10/02/2012 09:41
Mov. [56] - [ThemisWeb] Petição
-
10/02/2012 09:40
Mov. [55] - [ThemisWeb] Recebimento - petição de adv. renunciando ao mandato procuratório de J W da S C
-
25/07/2011 07:28
Mov. [54] - [ThemisWeb] Documento - DE LAUDO PERICIAL
-
24/07/2011 09:28
Mov. [53] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designação de Audiência - 27: 02/2012 09:00 - Instrução e julgamento
-
24/07/2011 09:27
Mov. [52] - [ThemisWeb] Recebimento
-
05/07/2011 11:17
Mov. [51] - [ThemisWeb] Petição - TEM LAUDO PERICIAL PARA JUNTAR
-
04/07/2011 09:57
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - OS INCIDENTES FICARAM EM SECRETARIA
-
28/06/2011 11:59
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - remarcar aud
-
28/06/2011 11:59
Mov. [48] - [ThemisWeb] Audiência
-
22/06/2011 07:30
Mov. [47] - [ThemisWeb] Ato ordinatório
-
14/06/2011 10:56
Mov. [46] - [ThemisWeb] Expedição de documento
-
22/03/2011 11:10
Mov. [45] - [ThemisWeb] Mero expediente - REU SOLTO - AUD 22: 06
-
21/01/2011 11:43
Mov. [44] - [ThemisWeb] Recebimento - designo audiencia para o dia 22: 06/2011, às 09:00 hs
-
04/11/2010 10:22
Mov. [43] - [ThemisWeb] Conclusão
-
03/11/2010 10:34
Mov. [42] - [ThemisWeb] Recebimento - do Defensor com defesa inicial
-
13/10/2010 10:08
Mov. [41] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
13/10/2010 10:07
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mero expediente - sem efeito a informação retro
-
13/10/2010 10:06
Mov. [39] - [ThemisWeb] Conclusão
-
18/08/2010 10:34
Mov. [38] - [ThemisWeb] Expedição de documento - em 13.08.2010 e entregue ao Oficial de Justiça
-
18/08/2010 10:34
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - em 13.08.2010, com despacho pela citação do acusado (Inq). Decisão pelo relaxamento da prisão em flagrante e expedição do alvara de soltura (Inc)
-
26/07/2010 07:54
Mov. [36] - [ThemisWeb] Conclusão
-
23/07/2010 11:51
Mov. [35] - [ThemisWeb] Recebimento - em 22.07.2010, com parecer pela designação de audiencia (Inq) Parecer favoravel ao pedido de relaxamento de prisão de J.W.da S. C (Inc). Parecer indeferindo o pedido de restituição (Inc)
-
19/07/2010 08:58
Mov. [34] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
-
16/07/2010 14:01
Mov. [33] - [ThemisWeb] Recebimento - pedido de Restituição de Bem Apreendido
-
09/07/2010 12:04
Mov. [32] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - para remeter
-
29/06/2010 10:56
Mov. [31] - [ThemisWeb] Petição - Mandado cadastrado
-
29/06/2010 10:52
Mov. [30] - [ThemisWeb] Documento - defesa de JONATHAS WILLIAMES DA SILVA CARVALHO
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29/06/2010 10:29
Mov. [29] - [ThemisWeb] Documento - DEFESA PRELIMINAR DE WILSON DA SILVA BARRETO
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25/06/2010 08:36
Mov. [28] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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24/06/2010 13:35
Mov. [27] - [ThemisWeb] Recebimento - relaxando a prisao do wilsom - para expedir alvara
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16/06/2010 07:49
Mov. [26] - [ThemisWeb] Conclusão
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10/06/2010 11:23
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão
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08/06/2010 14:08
Mov. [24] - [ThemisWeb] Recebimento - com parecer
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31/05/2010 10:02
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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25/05/2010 11:19
Mov. [22] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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25/05/2010 11:18
Mov. [21] - [ThemisWeb] Petição - Mandado cadastrado
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06/05/2010 09:43
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mero expediente - AG. REU PRESO PARA VIR SER CITADO
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31/03/2010 07:23
Mov. [19] - [ThemisWeb] Expedição de documento - citar os réus em secretaria.
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30/03/2010 11:23
Mov. [18] - [ThemisWeb] Recebimento - determinando citação
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30/03/2010 09:30
Mov. [17] - [ThemisWeb] Expedição de documento - prestando informações hc
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15/03/2010 13:43
Mov. [16] - [ThemisWeb] Conclusão
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12/03/2010 11:27
Mov. [15] - [ThemisWeb] Recebimento - COM DECISÃO DENEGANDO O PEDIDO DE LIBERDADE
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12/03/2010 11:27
Mov. [14] - [ThemisWeb] Documento - DA PROCURAÇÃO
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03/03/2010 07:17
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - tem petição para juntar (procuração)
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12/02/2010 08:10
Mov. [12] - [ThemisWeb] Conclusão
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11/02/2010 13:47
Mov. [11] - [ThemisWeb] Recebimento - COM DENUNCIA E PARECER
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08/02/2010 11:25
Mov. [10] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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01/02/2010 13:25
Mov. [9] - [ThemisWeb] Recebimento - tem pedido de relaxamento para juntar
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20/01/2010 09:12
Mov. [8] - [ThemisWeb] Conclusão
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20/01/2010 09:12
Mov. [7] - [ThemisWeb] Recebimento
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14/01/2010 11:01
Mov. [6] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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14/01/2010 09:33
Mov. [5] - [ThemisWeb] Recebimento - Com decisão homologando prisão em flagrante
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11/12/2009 08:20
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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11/12/2009 08:19
Mov. [3] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição
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11/12/2009 08:18
Mov. [2] - [ThemisWeb] Recebimento
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26/11/2009 13:18
Mov. [1] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2009
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#307 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#307 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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