TJPI - 0003216-66.2017.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 07
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
-
14/05/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 11:34
Baixa Definitiva
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13/03/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de GEMMA GALGANE VERAS SILVA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:22
Decorrido prazo de FRANCISCO ALBIR LIMA em 27/02/2025 23:59.
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14/02/2025 03:09
Decorrido prazo de ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 DA COMARCA DE TERESINA , s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003216-66.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] INTERESSADO: ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP INTERESSADO: FRANCISCO ALBIR LIMA, GEMMA GALGANE VERAS SILVA SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ROCHA ROCHA & CIA LTDA – EPP em face de FRANCISCO ALBIR LIMA e GEMMA GALGANE VERAS SILVA, na qual a parte autora alega que os réus são devedores de R$ 34.058,17 (trinta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) em virtude de inadimplemento de aluguéis em atraso e demais encargos locatícios previstos no contrato de locação.
Regularmente citados, os réus deixaram transcorrer in albis o prazo para defesa. É o que basta relatar. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O caso comporta julgamento antecipado do mérito, conforme se depreende do art. 355, II, do CPC, eis que a parte ré não ofereceu resposta no prazo legal.
Assim, os fatos narrados na inicial são tidos por verdadeiros, vez que, não tendo a parte ré oferecido resposta, e não sendo o presente um dos casos legais de vedação dos efeitos da revelia, reputam-se verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC).
Se os fatos narrados na inicial são verdadeiros, procede o direito ao crédito reclamado naquela peça processual.
Além disso, o alegado pela parte autora se corrobora com os documentos acostados à peça exordial.
Isso porque apresentou cópia do contrato de locação celebrado com a parte ré, bem como da planilha com a evolução do débito, que sequer foram impugnadas em juízo, reputando-se válidas as informações neles apresentados (id 8452377 – fls. 19/35).
Impõe-se, pois, a procedência do pedido inicial. 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar FRANCISCO ALBIR LIMA e GEMMA GALGANE VERAS SILVA a pagarem a ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP a quantia de R$ 34.058,17 (trinta e oito mil e cinquenta e oito reais e dezessete centavos) (art. 487, I, do CPC).
O valor deverá ser acrescido de juros de mora conforme taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC (REsp 1112746/DF, Rel.
Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12.08.2009, DJe 31.08.2009) e correção monetária baseada no IPC, por ser o índice que melhor traduz a perda do poder aquisitivo da moeda.
A correção monetária e os juros moratórios serão contados do efetivo prejuízo e evento danoso, respectivamente (Súmulas 43 e 54, do STJ).
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação (art. 85, §2º, do CPC).
Passado o prazo recursal sem impugnação, não havendo pedido de cumprimento de sentença no prazo de um ano, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz(a) de Direito da Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
04/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:29
Julgado procedente o pedido
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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19/04/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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18/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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08/04/2024 10:33
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2024 11:56
Baixa Definitiva
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04/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 09:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 09:24
Juntada de Certidão
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29/05/2023 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/05/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2023 11:24
Juntada de Certidão
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25/04/2023 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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21/04/2023 03:49
Decorrido prazo de ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP em 19/04/2023 23:59.
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16/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 09:07
Juntada de Petição de manifestação
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04/11/2022 22:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/09/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:33
Juntada de Certidão
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15/09/2022 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
11/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ROCHA ROCHA & CIA LTDA - EPP em 10/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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25/11/2021 00:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2021 17:50
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 12:14
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 12:14
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:28
Distribuído por dependência
-
15/02/2020 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2020 12:57
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 11:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
10/09/2019 08:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
19/07/2019 14:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/05/2019 09:51
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 08:43
[ThemisWeb] Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 08:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2019 16:38
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
07/03/2019 15:16
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:46
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 15:17
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2019 11:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
26/02/2019 06:24
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-26.
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26/02/2019 06:21
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-02-26.
-
25/02/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/02/2019 09:40
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2017 12:12
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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02/10/2017 10:16
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2017 10:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/09/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-09-26.
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25/09/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2017 09:49
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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14/09/2017 10:12
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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12/09/2017 12:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2017 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/04/2017 12:26
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2017 08:48
[ThemisWeb] Decorrido prazo de ROCHA E ROCHA E CIA LTDA em 2017-03-27.
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06/03/2017 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-03-06.
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03/03/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/03/2017 08:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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02/03/2017 13:29
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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23/02/2017 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2017 09:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
15/02/2017 08:17
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
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15/02/2017 08:17
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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