TJPI - 0800724-83.2018.8.18.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800724-83.2018.8.18.0059 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repasse de Verbas Públicas] REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIAAPELADO: LENO BIZERRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: LENO BIZERRA DOS SANTOS Rua Prudente de Moraes, 300, Campos, PARNAíBA - PI - CEP: 64215-028 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte, acima qualificada, para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, contrarrazões ao Recurso Extraordinário no ID-25807088.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
CAMILA DE ALENCAR CLERTON 3ª Turma Recursal -
16/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:01
Decorrido prazo de LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 08:49
Juntada de Petição de outras peças
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10/06/2025 00:24
Decorrido prazo de PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS em 09/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal PETIÇÃO CÍVEL (241) No 0800724-83.2018.8.18.0059 REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR, LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO APELADO: LENO BIZERRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO DO PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DO ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA.
LEI MUNICIPAL Nº 314/2015.
AUSÊNCIA DE REPASSE.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO.
RÉU NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO PETIÇÃO CÍVEL (241) -0800724-83.2018.8.18.0059 Origem: REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR - MA10975, LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - PI5973-A APELADO: LENO BIZERRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator -
15/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 22:03
Expedição de intimação.
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13/05/2025 09:43
Conhecido o recurso de LENO BIZERRA DOS SANTOS - CPF: *38.***.*24-34 (APELADO) e não-provido
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09/05/2025 09:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/05/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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21/04/2025 00:18
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 15/04/2025.
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21/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:17
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/04/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800724-83.2018.8.18.0059 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR - MA10975, LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - PI5973-A APELADO: LENO BIZERRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 25/04/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 11/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de abril de 2025. -
11/04/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2025 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2025 07:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800724-83.2018.8.18.0059 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MUNICIPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA Advogados do(a) REQUERENTE: FRANCISCO LEONARDO SILVA JUNIOR - MA10975, LEANDRO CAVALCANTE DE CARVALHO - PI5973-A APELADO: LENO BIZERRA DOS SANTOS Advogado do(a) APELADO: PEDRO DE SANTANA COSTA DIAS - PI16296-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2024 09:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2024 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal
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31/10/2024 10:55
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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30/10/2024 09:01
Declarada incompetência
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24/10/2024 14:21
Recebidos os autos
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24/10/2024 14:21
Conclusos para Conferência Inicial
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24/10/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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