TJPI - 0000308-13.2016.8.18.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 03:08
Decorrido prazo de RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA JUDICIÁRIA - SEJU Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0000308-13.2016.8.18.0062 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) ASSUNTO(S): [Pagamento] RECORRENTE: GIZELIA MARIA DO NASCIMENTO, MARCIANA MOURA MACEDO, MARIA MEIRYLANE DE MACEDO CARVALHO, GERLANILDO MOURA CARVALHO, JOSEFA MARCIA DE CARVALHO, JANAINA ELVIRA DA CONCEICAO, ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO, MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO, FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO, FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração apresentados são tempestivos.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) relator(a), intimo os(as) senhores(as) advogados(as) para apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias, as contrarrazões aos Embargos de Declaração juntado no ID nº 24183815.
Jeanny Helal Sobral Analista Judicial CONTRAFÉ ELETRÔNICA Comunico que tramita nesta COORDENADORIA JUDICIÁRIA NO GABINETE DO 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal a Ação RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) (Processo n.o 0000308-13.2016.8.18.0062) que tem como requerente RECORRENTE: GIZELIA MARIA DO NASCIMENTO, MARCIANA MOURA MACEDO, MARIA MEIRYLANE DE MACEDO CARVALHO, GERLANILDO MOURA CARVALHO, JOSEFA MARCIA DE CARVALHO, JANAINA ELVIRA DA CONCEICAO, ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO, MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO, FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO, FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO e como requerido RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI .
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/2g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031913282900000000013394733 1_PDFsam_0000308-13.2016.8.18.0062 Termo de Compromisso de Curatela 20031913282900000000013394734 61_PDFsam_0000308-13.2016.8.18.0062 Termo de Compromisso de Curatela 20031913282900000000013394735 117_PDFsam_0000308-13.2016.8.18.0062 Termo de Compromisso de Curatela 20031913282900000000013394736 Intimação Intimação 20031913314100000000013394737 Intimação Intimação 20031913314100000000013394738 Manifestação Manifestação 20032413470300000000013394739 Certidão Certidão 20060300453700000000013394740 PRECATÓRIA CÍVEL 1ª VARA Fazenda Pública CARTA 20060300453700000000013394741 Despacho Despacho 20062722562300000000013394742 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20080612415400000000013394743 Despacho Despacho 20102721092600000000013394744 Certidão Certidão 21031710001300000000013394745 Despacho Despacho 21051907095000000000013394746 Certidão Certidão 21073010011200000000013394747 Certidão Certidão 21092810023700000000013394748 Certidão Certidão 21121512311300000000013394749 Certidão Certidão 22033011140600000000013394750 Despacho Despacho 22042010554000000000013394751 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22070509390500000000013394752 Intimação Intimação 22072512223000000000013394753 Certidão Certidão 22072513334000000000013394754 Intimação Intimação 22072710291200000000013394755 Sistema Sistema 22072710301400000000013394756 Intimação Intimação 22072710430500000000013394757 Sistema Sistema 22072710442900000000013394758 Intimação Intimação 22072711111400000000013394759 Sistema Sistema 22072711114200000000013394760 Intimação Intimação 22072711250300000000013394761 Sistema Sistema 22072711253300000000013394762 Intimação Intimação 22072712490100000000013394763 Sistema Sistema 22072712492700000000013394764 Petição Petição 22072910045900000000013394765 Diligência Diligência 22072913081300000000013394766 Diligência Diligência 22072913094600000000013394767 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE DAUAN DANIEL DE SOUSA Diligência 22072913094800000000013394968 Diligência Diligência 22072913114100000000013394969 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE EZEQUIEL ELIAS DA SILVA Diligência 22072913114300000000013394970 Diligência Diligência 22080111275200000000013394971 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA Diligência 22080111275300000000013394972 Diligência Diligência 22080111291200000000013394973 MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ELENILDA MARIA DE OLIVEIRA Diligência 22080111291300000000013394974 Ata da Audiência Ata da Audiência 22080216200600000000013394975 Despacho Despacho 22080515060800000000013394976 Despacho Despacho 22080515060800000000013394977 Manifestação Manifestação 22080921412000000000013394978 Petição Petição 22090211302500000000013394979 Sentença Sentença 23022211541300000000013394980 Intimação Intimação 23031308480200000000013394981 Intimação Intimação 23060711471800000000013394982 Petição Petição 23061909370700000000013394983 Cálculo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Documentos 23061909370700000000013394984 Recurso inominado Petição 23071019464900000000013394985 Certidão Certidão 23080810544600000000013394986 Certidão Certidão 23080810582500000000013394987 Intimação Intimação 23080811073400000000013394988 Petição Petição 23083011114300000000013394989 Óbito de GERLANILDO MOURA CARVALHO Informação - Corregedoria 23090618110200000000013394990 Certidão Certidão 23100212132200000000013394991 Certidão Certidão 23100212160700000000013394992 Sistema Sistema 23100212164500000000013394993 Sistema Sistema 23100212171300000000013394994 Sistema Sistema 23100212201700000000013394995 Despacho Despacho 23100912104015400000013485859 Remessa à Distribuição CERTIDÃO 23102700141207700000013757775 Óbito de GERLANILDO MOURA CARVALHO Informação - Corregedoria 24012317385300100000014853245 Decisão Decisão 24071510204873300000018270222 OUTRAS PEÇAS OUTRAS PEÇAS 24071519380587700000018314104 Sistema Sistema 24080509293700000000019915964 Despacho Despacho 24092314521900000000019915965 Sistema Sistema 24093016224400000000019915966 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021108370018000000022292732 Certidão de Inclusão em Pauta Certidão de Inclusão em Pauta 25021108572093900000022294595 Certidão de Publicação de Pauta Certidão de Publicação de Pauta 25021214365659700000022343255 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021214365715200000022344272 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021214365715200000022344272 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25021214365715200000022344272 Parecer do MP Parecer do MP 25022314453579300000022564208 Certidão de julgamento Certidão de Julgamento Colegiado 25031415560934900000022948362 Acórdão ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU 25031813051393400000022973251 Relatório Relatório 25012011094402900000021823678 Voto do Magistrado Voto 25031813051404900000021823680 Ementa Ementa 25031813051400300000021823681 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Intimação Intimação 25031813051393400000022973251 Petição Petição 25040607062886100000023464368 TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
JEANNY HELAL SOBRAL Secretaria da 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal -
04/06/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 03:53
Decorrido prazo de ELVIRA JOANA DA CONCEIÇÃO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:51
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:51
Decorrido prazo de FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:51
Decorrido prazo de MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:31
Decorrido prazo de ELVIRA JOANA DA CONCEIÇÃO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:29
Decorrido prazo de ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:29
Decorrido prazo de FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de GIZELIA MARIA DO NASCIMENTO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ELENILDA MARIA DE OLIVEIRA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de DAUAN DANIEL DE SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de MARIA JOSEFA DA CONCEIÇÃO SILVA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de ESEQUIEL ELIAS DA SILVA em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARCIANA MOURA MACEDO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de GERLANILDO MOURA CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de MARIA MEIRYLANE DE MACEDO CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JANAINA ELVIRA DA CONCEICAO em 16/04/2025 23:59.
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23/04/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSEFA MARCIA DE CARVALHO em 16/04/2025 23:59.
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06/04/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 03:00
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0000308-13.2016.8.18.0062 RECORRENTE: GIZELIA MARIA DO NASCIMENTO, MARCIANA MOURA MACEDO, MARIA MEIRYLANE DE MACEDO CARVALHO, GERLANILDO MOURA CARVALHO, JOSEFA MARCIA DE CARVALHO, JANAINA ELVIRA DA CONCEICAO, ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO, MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO, FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO, FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO.
ART. 42 DA LEI Nº 9.099/95.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0000308-13.2016.8.18.0062 Origem: RECORRENTE: GIZELIA MARIA DO NASCIMENTO, MARCIANA MOURA MACEDO, MARIA MEIRYLANE DE MACEDO CARVALHO, GERLANILDO MOURA CARVALHO, JOSEFA MARCIA DE CARVALHO, JANAINA ELVIRA DA CONCEICAO, ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO, MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO, FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO, FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal Trata-se de Ação Judicial na qual os autores aduzem que não receberam a bolsa referente aos meses de agosto/2014 a janeiro/2015 a que teriam direito em razão da participação como alfabetizadores no programa MAIS VIVER.
Requerem, assim, o pagamento dos valores devidos.
Sobreveio sentença que julgou procedente a demanda para CONDENAR o requerido a PAGAR, a cada um dos autores, o valor referente à BOLSA dos meses de agosto/2014 a janeiro/2015, com correção monetária desde o efetivo prejuízo (súmula 43 do STJ) e juros desde cada vencimento (obrigação contratual líquida – art. 398 do CC).
Inconformado, o Estado do Piauí interpôs o presente recurso inominado aduzindo, em síntese, o equívoco na fixação dos juros e correção monetária.
Contrarrazões nos autos. É a sinopse dos fatos.
VOTO Inicialmente, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade, especialmente no tocante a tempestividade do recurso.
O prazo para a interposição de recurso nos Juizados Especiais é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, conforme dispõe o art. 42, da Lei 9.099/95, começando a fluir na data da sua publicação.
Com efeito, a sentença recorrida foi proferida no dia 22-02-2023, tendo o prazo recursal iniciado em 19-06-2023 e terminado em 03-07-2023.
Todavia, o presente recurso foi interposto no dia 10-07-23, ou seja, após o prazo de 10 dias estabelecido na Lei 9.099/95, sendo, portanto, flagrantemente intempestivo.
Acrescente-se que o prazo de quinze dias sugerido pelo sistema do PJE no caso dos autos, além de notoriamente incompatível com a Lei 9.099/95, não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da necessária diligência e confirmação.
Neste sentido, destaco a jurisprudência do STJ: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTERPOSIÇÃO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL.
INTEMPESTIVIDADE.
PRAZO SUGERIDO PELO SISTEMA PJE.
IRRELEVÂNCIA. ÔNUS DA PARTE. 1.
A contagem dos prazos recursais tem previsão no CPC e legislação que regulamenta o processo judicial eletrônico, de modo que é ônus da parte diligenciar por sua correta observância. 2.O prazo sugerido pelo sistema do PJE não exime a parte interessada de interpor o recurso no prazo legal, uma vez que não vincula o termo final do prazo à data sugerida nem dispensa a parte recorrente da confirmação.
Precedentes. 3.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1893586 DF 2020/0226689-8, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Julgamento: 26/04/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2021).
Portanto, ante o exposto, NÃO CONHEÇO do Recuso Inominado interposto, com fundamento no artigo 42, da Lei 9.099/95. Ônus de sucumbência pelo recorrente, relativo aos honorários advocatícios, aos quais arbitro em 10% do valor da causa atualizado. É como voto.
Teresina – PI, assinado e datado eletronicamente.
Teresina, 17/03/2025 -
24/03/2025 09:48
Expedição de intimação.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:05
Não conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0004-91 (RECORRIDO)
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 16:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/03/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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23/02/2025 14:45
Juntada de Petição de parecer do mp
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:11
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Turma Recursal PROCESSO: 0000308-13.2016.8.18.0062 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: GIZELIA MARIA DO NASCIMENTO, MARCIANA MOURA MACEDO, MARIA MEIRYLANE DE MACEDO CARVALHO, GERLANILDO MOURA CARVALHO, JOSEFA MARCIA DE CARVALHO, JANAINA ELVIRA DA CONCEICAO, ISABEL MARIA DA SILVA CARVALHO, MARIA JERCENILDA MOURA CARVALHO, FRANCIMEIRY JULIETA DE CARVALHO, FERNANDO FRANCISCO DE CARVALHO Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A Advogados do(a) RECORRENTE: NAIANDRA TALITA DE SOUZA NASCIMENTO - PI12874-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA - PI1289-A, RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR - PI11547-A RECORRIDO: ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): 2ª Cadeira da 2ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de julgamento 19/02/2025 à 26/02/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 11 de fevereiro de 2025. -
11/02/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 11:13
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2024 20:09
Conclusos para o Relator
-
30/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:23
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 16:23
Juntada de sistema
-
15/07/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 19:38
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 19:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
15/07/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 10:20
Outras Decisões
-
23/01/2024 17:38
Juntada de informação - corregedoria
-
27/10/2023 08:59
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:58
Remetidos os Autos (267) da Distribuição ao TURMA RECURSAL
-
27/10/2023 08:57
Conclusos para o relator
-
27/10/2023 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/10/2023 00:14
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:22
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/10/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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