TJPI - 0801601-19.2019.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 07:46
Baixa Definitiva
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07/04/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 00:05
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801601-19.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIAO NONATO DE SOUSA INTERESSADO: BANCO PAN SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo (ID 68476780), celebrado nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2.
Em consequência e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3.
Sem custas, conforme art. 90, §3º do CPC. 4.
Tendo em vista, que o cumprimento da obrigação de pagar foi efetuado em conta da parte autora e de seu advogado, restando prejudicada a expedição dos alvarás. 5.
Expeça-se o alvará de transferência ao banco executado, no importe de R$ 14.259,03 (quatorze mil, duzentos e cinquenta e nove reais e três centavos), em conta informada na manifestação (ID 69015563). 6.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
03/04/2025 19:11
Expedição de Alvará.
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03/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 08:37
Homologada a Transação
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12/03/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:40
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0801601-19.2019.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEBASTIAO NONATO DE SOUSAINTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito conforme memorial descritivo de petição (ID 60324453), no importe de R$ 8.873,32 (oito mil, oitocentos e setenta e três reais e trinta e dois centavos), acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo autor(a), acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do CPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo, de 15 (quinze) dias, para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do CPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema eletrônico.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
11/02/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:34
Juntada de Certidão
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27/01/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação
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13/01/2025 15:31
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2025 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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23/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 03:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 00:36
Conclusos para despacho
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06/11/2024 00:36
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 03:09
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:09
Juntada de Petição de documentos
-
08/08/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:29
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 07:58
Recebidos os autos
-
27/06/2024 07:58
Juntada de Petição de decisão
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11/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
11/11/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 00:28
Decorrido prazo de SEBASTIAO NONATO DE SOUSA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 07:16
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/07/2022 23:59.
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28/07/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 09:44
Juntada de Petição de documentos
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16/05/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:58
Julgado improcedente o pedido
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03/05/2022 15:39
Conclusos para julgamento
-
13/12/2021 09:47
Conclusos para despacho
-
13/12/2021 09:46
Juntada de Certidão
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06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
06/11/2021 00:03
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 05/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2021 14:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2021 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/01/2021 11:01
Conclusos para despacho
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20/01/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
04/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2020 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA em 21/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:34
Juntada de Certidão
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16/09/2020 15:58
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2020 10:33
Juntada de aviso de recebimento
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14/04/2020 19:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2019 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 11:42
Conclusos para despacho
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05/11/2019 11:41
Juntada de Certidão
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09/08/2019 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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