TJPI - 0800544-93.2024.8.18.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cristino Castro Rua João de Ouro, S/N, Fórum Dr.
João Martins, Mutirão, CRISTINO CASTRO - PI - CEP: 64920-000 PROCESSO Nº: 0800544-93.2024.8.18.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARINA FERREIRA BRAZREU: BANCO PAN S.A DESPACHO Considerando o retorno dos autos da instância superior, que determinou o regular prosseguimento do feito, dê-se regular andamento ao feito.
Conforme o art. 139 do CPC, o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe, dentre outras coisas, velar pela duração razoável do processo; promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito; determinar, a qualquer tempo, o comparecimento pessoal das partes, para inquiri-las sobre os fatos da causa; considerando que nas audiências de conciliações em matérias semelhantes não têm se verificado frutíferas, deixo de designar audiência de conciliação, sendo certo que as partes podem, a qualquer momento transigir. 1.
Com fulcro no art. 135, II e VI, CITE-SE o requerido para, querendo, apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 355 do CPC, consoante o rito comum. 2.
Em se tratando de lide consumerista, e verificada a hipossuficiência do consumidor, defiro a inversão do ônus da prova, a seu favor, devendo o requerido fazer prova da existência do contrato, com todas as informações que dispuser. 3.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC), bem como manifestar-se sobre eventuais documentos (art. 437, §1º do CPC). 4.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento de plano. 5.
Após, retornem conclusos para saneamento ou julgamento conforme o estado do processo. 6.
Cumpram-se as determinações, independentemente de novo despacho.
Expedientes necessários.
CRISTINO CASTRO - PI, datado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cristino Castro -
11/04/2025 16:31
Juntada de petição
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09/04/2025 08:16
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 08:16
Baixa Definitiva
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09/04/2025 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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09/04/2025 08:15
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:44
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA BRAZ em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 31/03/2025 23:59.
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07/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:03
Conhecido o recurso de MARINA FERREIRA BRAZ - CPF: *89.***.*83-04 (APELANTE) e provido em parte
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24/02/2025 11:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2025 22:36
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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07/02/2025 03:07
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 14:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800544-93.2024.8.18.0047 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARINA FERREIRA BRAZ Advogado do(a) APELANTE: ANA PIERINA CUNHA SOUSA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PIERINA CUNHA SOUSA - PI15343-A APELADO: BANCO PAN S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des.
Dioclécio Sousa.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/02/2025 23:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/09/2024 10:45
Conclusos para o Relator
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10/09/2024 03:38
Decorrido prazo de MARINA FERREIRA BRAZ em 09/09/2024 23:59.
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31/08/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/08/2024 23:59.
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09/08/2024 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/05/2024 21:30
Recebidos os autos
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07/05/2024 21:30
Conclusos para Conferência Inicial
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07/05/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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