TJPI - 0848138-52.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:25
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0848138-52.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE MACEDOINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, ajuizada por FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MACEDO em face do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
Transitado em julgado o acórdão, a parte autora requereu o início do cumprimento de sentença em Petição de ID 74434320.
Considerando a citada petição, entendo tratar-se de cumprimento definitivo de sentença, razão pela qual defiro o pedido da aludida peça, determinando que seja intimada a executada, na pessoa de seu advogado constituído nestes autos, mediante publicação no Diário da Justiça (CPC, art. 513, § 2º, I), para, em 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação, no valor de R$ 15.479,40 (quinze mil quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta centavos), conforme demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela autora (IDs 74434321, 74434323 e 74434324), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (CPC, artigo 218, § 4º).
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
21/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:48
Execução Iniciada
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25/04/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 17:11
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/04/2025 15:26
Baixa Definitiva
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22/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:39
Recebidos os autos
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15/04/2025 10:39
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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11/11/2024 13:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/08/2024 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 15:25
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:36
Julgado procedente o pedido
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02/03/2024 19:31
Conclusos para despacho
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02/03/2024 19:31
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 19:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FRANCISCA MARIA DA CONCEICAO DE MACEDO em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/02/2024 23:59.
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23/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 14:21
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 15:42
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:46
Outras Decisões
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22/09/2023 11:54
Conclusos para despacho
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22/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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