TJPI - 0801925-45.2022.8.18.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Manoel Emídio Rua Azarias Belchior, nº 855, Centro, MANOEL EMÍDIO - PI - CEP: 64875-000 DESPACHO 1.
Defiro o pedido de cumprimento de sentença / acórdão, determinando, ato contínuo, que a Secretaria EVOLUÇÃO a Classe da presente demanda para tanto, dispensada a citação, nos termos do artigo 52, IV, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 513, caput, do Código de Processo Civil; 2.
Intime-se a parte devedora PESSOALMENTE (art. 513, §2°, II, do CPC), pelos Correios ou por Oficial de Justiça, ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, conforme planilha de cálculos apresentada pelo promovente, sob pena de pagamento de multa no percentual de 10 (dez) por cento sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no artigo 523, §1° do Código de Processo Civil; 3.
No caso da parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 2º, do artigo supracitado; 4.
Não havendo o pagamento, de logo acrescer ao valor os 10% (dez por cento) de multa prevista retro, procedendo-se à (a) imediata penhora online dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Ausente bens, ou ainda restando insuficientes, determino posterior (b) expedição de Mandado de Penhora e Avaliação, conforme dispõe o artigo 523, § 3°, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que a parte credora (c) indique outros bens à penhora, a exemplo de eventual requerimento de Penhora de Imóveis no ato do requerimento de Cumprimento de Sentença; 5.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525, CPC).
CUMPRA-SE.
MANOEL EMÍDIO-PI, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Manoel Emídio -
25/04/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 08:41
Baixa Definitiva
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25/04/2025 08:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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25/04/2025 08:41
Transitado em Julgado em 15/04/2025
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25/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 02:27
Decorrido prazo de DORALICE ALVES DE SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:54
Conhecido o recurso de DORALICE ALVES DE SOUSA - CPF: *13.***.*00-15 (APELANTE) e não-provido
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26/02/2025 16:46
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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26/02/2025 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/02/2025 03:17
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 07/02/2025.
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07/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:30
Expedição de Intimação de processo pautado.
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06/02/2025 15:30
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801925-45.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: DORALICE ALVES DE SOUSA Advogados do(a) APELANTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A, LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 14/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 14/02/2025 a 21/02/2025 - Des.
Costa Neto.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 5 de fevereiro de 2025. -
05/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 10:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/01/2025 22:16
Juntada de petição
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11/12/2024 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/08/2024 19:25
Conclusos para o Relator
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26/07/2024 03:08
Decorrido prazo de DORALICE ALVES DE SOUSA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 12:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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23/05/2024 23:18
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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23/05/2024 10:39
Recebidos os autos
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23/05/2024 10:39
Conclusos para Conferência Inicial
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23/05/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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