TJPI - 0802961-75.2023.8.18.0169
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Contadoria Judicial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 12:29
Baixa Definitiva
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08/05/2025 12:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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08/05/2025 12:28
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de ALINE FONSECA SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:21
Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 06/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0802961-75.2023.8.18.0169 RECORRENTE: ALINE FONSECA SOUSA Advogado(s) do reclamante: JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) do reclamado: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS, FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS.
TRANSPORTE AÉREO.
PASSAGENS ADQUIRIDAS SÃO DO PLANO “LIGHT”.
VÁLIDA A CLÁUSULA DE NÃO REEMBOLSO DAS TARIFAS PROMOCIONAIS.
TIPO DE TARIFA CONTRATADA CONSTA EXPRESSAMENTE NAS INFORMAÇÕES DOS VOOS ADQUIRIDOS PELA AUTORA.
AUSÊNCIA DE CONDUTA ABUSIVA POR PARTE DA COMPANHIA ÁREA.
ALTERAÇÃO DE VOOS.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
AUSÊNCIA DE PROVA DO DIREITO ALEGADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0802961-75.2023.8.18.0169 RECORRENTE: ALINE FONSECA SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO - PI17477-A RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI - SP297608-A Advogado do(a) RECORRIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de recurso contra sentença que julgou totalmente improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Razões do recorrente sustentando: breve síntese dos fatos; do direito; da tempestividade; da gratuidade da justiça; do cabimento; da reforma da sentença; dos danos morais; por fim, requer a reforma da sentença ora atacada em todos os seus termos, julgando procedente todos os pedidos da inicial, bem como a condenação do Recorrido em custas e honorários advocatícios no percentual de 20% do valor da causa.
Contrarrazões da parte Recorrida, pugnando pela manutenção da sentença. É a sinopse dos fatos.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão." Diante do exposto, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença a quo em todos os seus termos. Ônus de sucumbência pela parte Recorrente nas custas e horários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa atualizada, considerando os parâmetros previstos no artigo 85, §2º, do CPC.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do art. 98, §3º do CPC, em virtude da concessão do benefício da justiça gratuita.
Teresina, assinado e datado eletronicamente.
MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal -
04/04/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 21:47
Conhecido o recurso de ALINE FONSECA SOUSA - CPF: *59.***.*99-87 (RECORRENTE) e não-provido
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20/03/2025 11:19
Juntada de petição
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08/03/2025 20:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/03/2025 20:43
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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14/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:26
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:15
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:06
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0802961-75.2023.8.18.0169 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ALINE FONSECA SOUSA Advogado do(a) RECORRENTE: JOAQUIM MENDES DE SOUSA NETO - PI17477-A RECORRIDO: DECOLAR.
COM LTDA., TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado do(a) RECORRIDO: ARACELLY COUTO MACEDO MATTOS - BA22341 Advogado do(a) RECORRIDO: FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI - SP297608-A RELATOR(A): 3ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 03/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 09:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2025 17:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/01/2025 09:47
Recebidos os autos
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13/01/2025 09:47
Conclusos para Conferência Inicial
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13/01/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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