TJPI - 0800964-77.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2025 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
12/03/2025 13:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:24
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800964-77.2021.8.18.0088 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: BANCO CETELEM Nome: BANCO CETELEM Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 Andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 INTERESSADO: MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA Nome: MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA Endereço: Rua Piripiri, 100, SÃO JOSÉ II, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) nomeJuizOrgaoJulgador, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos da Comarca de CAPITãO DE CAMPOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Uma vez que não foram encontrados bens passíveis de constrição, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil determino a suspensão do curso do processo de execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a fluência do lapso prescricional.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º) Nos termos do parágrafo 4º do artigo 921 do Código de processo Civil, “decorrido o prazo de que trata o § 1o sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.” DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21082414323406200000018346303 PETICAO INICIAL - CONT 22-*35.***.*58-18 Petição 21082414323419200000018346308 Reclamação 20210700004921187 Documentos 21082414323467500000018346310 COMP DE RES Comprovante 21082414323500800000018346312 DEC DE RES E HIP Documentos 21082414323546800000018346314 DOCS PESSOAIS Documentos 21082414323588800000018346315 Historico INSS Documentos 21082414323630000000018346317 PROCURACAO Procuração 21082414323672400000018346318 Decisão Decisão 21082418283297900000018351537 Citação Citação 22011210325093100000021952582 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 22020817142386800000022732174 CONTESTAÇÃO - 0800964-77.2021.8.18.0088 CONTESTAÇÃO 22020817142413500000022732178 Banco CETELEM - Documentos Representação + Procuração PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22020817142452500000022732181 CT 22-*42.***.*88-20 Documentos 22020817142490100000022732584 CT 22-*28.***.*89-18 Documentos 22020817142534900000022732585 CT 22-*35.***.*58-18 Documentos 22020817142586100000022732587 CT 51-*18.***.*49-16 Documentos 22020817142630200000022732588 TED 22-*28.***.*89-18 Documentos 22020817142674500000022732589 TED 22-*35.***.*58-18 Documentos 22020817142713100000022732592 TED 22-*42.***.*88-20 Documentos 22020817142749500000022732593 TED 51-*18.***.*49-16 Documentos 22020817142784300000022732596 DM 22-*28.***.*89-18 Documentos 22020817142824000000022732597 DM 22-*35.***.*58-18 Documentos 22020817142867500000022732598 DM 22-*42.***.*88-20 Documentos 22020817142907800000022732599 DM 51-*18.***.*49-16 Documentos 22020817142946800000022732600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22072514070834000000028188970 Intimação Intimação 22072514070834000000028188970 Sentença Sentença 22112316454869900000032270754 Petição Petição 22112512142916400000032551734 QCA_kit_08009647720218180088_5EXEU Petição 22112512142928300000032551735 5057309_0800964_77.2021.8.18.0088_peticao_K5P4M Petição 22112512142942800000032551736 Petição Manifestação Petição 23021314565735200000034772914 Despacho Despacho 23022713290099700000035133815 Certidão Certidão 23032211005638100000036243834 Intimação Intimação 23022713290099700000035133815 Certidão Certidão 23032222093262500000036281651 Certidão Certidão 23032222192697900000036281673 Oficio OAB - Marcio Ofício 23032222192708100000036281674 Oficio MP - Marcio Ofício 23032222192716300000036281675 Oficio CGJ - Marcio Ofício 23032222192725100000036281676 Certidão Certidão 23032222380993400000036282313 Email MP - Marcio Comprovante 23032222381002900000036282314 email OAB - Marcio Comprovante 23032222381012000000036282315 SEI - CGJ - Marcio Comprovante 23032222381020500000036282316 Manifestação Petição 23051818062473000000038627604 0800964-77.2021.8.18.0088 Petição 23051818062480900000038627605 Sistema Sistema 23070713532524500000040799028 PEDIDO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Petição 23090611040615800000043423764 Pedido de Penhora no Rosto dos Autos - 0800964-77.2021.8.18.0088 Petição 23090611040630200000043423769 Decisão Decisão 23090612263568200000043425719 Certidão Certidão 24011111543955900000048182868 Certidão Certidão 24041710380196500000052582926 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041710402139200000052583864 Intimação Intimação 24041710402139200000052583864 Petição Petição 24042317161462400000052896157 Sistema Sistema 24042912372408300000053133060 Despacho Despacho 24061911390847900000055215477 Despacho Despacho 24061911390847900000055215477 Certidão Certidão 24100713124190300000060593591 Sistema Sistema 24100713130449500000060593596 CAPITãO DE CAMPOS-PI, 6 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
14/02/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 08:35
em cooperação judiciária
-
07/10/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 05:18
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 04:20
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
-
06/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 12:26
Outras Decisões
-
06/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 04:58
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 27/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:54
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 22:08
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
22/03/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 01:32
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:22
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 23/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 16:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
18/11/2022 08:21
Conclusos para julgamento
-
27/08/2022 00:10
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA em 26/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2021 14:33
Conclusos para decisão
-
24/08/2021 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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