TJPI - 0801415-37.2022.8.18.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:40
Baixa Definitiva
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01/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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01/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:59
Decorrido prazo de MARIA PATROCINIA DE FATIMA MELO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 17/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:24
Juntada de petição
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27/02/2025 13:07
Juntada de manifestação
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL E CÂMARAS REUNIDAS - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0801415-37.2022.8.18.0066 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR APELANTE: MARIA PATROCINIA DE FATIMA MELO APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO O Bel.
LILIAN LUZ LEOPOLDO, Servidor(a) da Coordenadoria Judiciária Cível/SEJU, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, via Diário Eletrônico, APELADO: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., Advogado: Advogado do(a) APELADO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A Advogados do(a) APELADO: LETICIA PASSOS SANTOS LIMA - SP482900-A, PAULO ROBERTO ASSUNCAO EVANGELISTA - SP278390, ROBERTA SACCHI CARVALHO - SP301189-A , nos autos APELAÇÃO CÍVEL (198), nº 0801415-37.2022.8.18.0066 2ª Câmara Especializada Cível/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do(a) acórdão/decisão/despacho de ID nº 23039801.
Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR - RELATOR.
DISPOSITIVO: “Isso posto, com fulcro no artigo 932, V, “a” do CPC c/c art. 91, VI-D do RITJ/PI, conheço do presente recurso e, no mérito, dou-lhe provimento, reformando totalmente a sentença recorrida para: a) declarar nulo o contrato firmado entre as partes; b) condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente (juros e correção monetária nos termos estabelecidos na decisão); c) condenar o apelado ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais (juros e correção monetária nos termos estabelecidos na decisão); d) determinar a compensação destes valores com aqueles efetivamente creditados na conta da parte autora, sob pena de configurar enriquecimento ilícito e, por fim, e) inverter os ônus sucumbenciais." COOJUD-CÍVEL, em Teresina, 17 de fevereiro de 2025. -
17/02/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 08:05
Expedição de intimação.
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14/02/2025 19:45
Conhecido o recurso de MARIA PATROCINIA DE FATIMA MELO - CPF: *34.***.*04-55 (APELANTE) e provido
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14/12/2024 23:02
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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14/12/2024 14:05
Recebidos os autos
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14/12/2024 14:05
Conclusos para Conferência Inicial
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14/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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