TJPI - 0801537-44.2022.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801537-44.2022.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: JOSE LOURENCO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Conforme certidão retro, em que há a informação do falecimento do autor, proceda-se com o que segue.
Dispõe o art. 313, I do NCPC: Art. 313.
Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador; […]§ 2° Não ajuizada ação de habilitação, ao tomar conhecimento da morte, o juiz determinará a suspensão do processo e observará o seguinte: [...] II - falecido o autor e sendo transmissível o direito em litígio, determinará a intimação de seu espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, pelos meios de divulgação que reputar mais adequados, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Intime-se o causídico do autor, para apresentar certidãod de óbito do autor e promover a habilitação do espólio ou de quem for sucessor ou herdeiro do autor, devendo fazer qualificação pormenorizada destes, no prazo de 60 (sessenta dias), consoante inteligência do art. 110 c/c 313, § 2º, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
Não havendo habilitação, proceda-se pesquisas nos sistemas Themis Web Judicial e Processo Judicial Eletrônico – Pje para verificar a existência de inventário em nome do de cujus.
Restando infrutífera tal pesquisa, determino a intimação do espólio, possíveis herdeiros e sucessores, via Edital, bem como de interessados incertos ou desconhecidos, pelo prazo de 20 (vinte) dias, concedendo o prazo de 60 (sessenta) dias após o prazo supra para manifestarem interesse na sucessão processual e promoverem a sua respectiva habilitação nos autos, sob pena de extinção do processo (art. 313, § 2º, II do CPC).
Suspenda-se o feito até o cumprimento da diligência supra.
Diligências necessárias.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
16/04/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 11:18
Baixa Definitiva
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16/04/2025 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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16/04/2025 11:18
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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16/04/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:18
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO em 11/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:21
Juntada de petição
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11/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 06:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:12
Conhecido o recurso de JOSE LOURENCO - CPF: *17.***.*10-24 (APELANTE) e provido
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28/02/2025 15:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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14/02/2025 03:59
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 03:34
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 14/02/2025.
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14/02/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:24
Expedição de Intimação de processo pautado.
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13/02/2025 10:24
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0801537-44.2022.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE LOURENCO Advogados do(a) APELANTE: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO - PI15522-A, HENRY WALL GOMES FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) APELADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 21/02/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 21/02/2025 a 28/02/2025 - Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 12 de fevereiro de 2025. -
12/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 08:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/01/2025 01:56
Juntada de petição
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09/10/2024 10:20
Conclusos para o Relator
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01/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSE LOURENCO em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 08:46
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/06/2024 23:10
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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18/06/2024 16:08
Recebidos os autos
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18/06/2024 16:07
Conclusos para Conferência Inicial
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18/06/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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