TJPI - 0801265-37.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 07:21
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 06:38
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 03/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801265-37.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: BERNARDA GOMES DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para que informem se pretendem produzir outras provas além das já constantes nos autos, especificando-as e justificando sua utilidade e pertinência.
Ressalta-se que o silêncio importará o julgamento do feito no estado em que se encontra, nos termos do art. 355 do CPC.
MIGUEL ALVES, 27 de junho de 2025.
ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
04/07/2025 16:12
Conclusos para decisão
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04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 11:17
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:18
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801265-37.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: BERNARDA GOMES DA CRUZ REU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
MIGUEL ALVES, 27 de junho de 2025.
ROSANA MOURA LEMOS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
27/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 09:35
Juntada de Petição de manifestação
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27/06/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:33
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 13:59
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:58
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801265-37.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] AUTOR: BERNARDA GOMES DA CRUZREU: BANCO BRADESCO S.A., ODONTOPREV S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o procedimento comum, vez que inexiste requerimento de adoção de rito diverso e presentes as condições dos arts. 319 e 320 do CPC; 2.
Com fundamento na presunção legal do art. 99, §3º, do CPC, e face à inexistência de elementos em sentido contrário ao ventilado estado de hipossuficiência, CONCEDO a gratuidade de justiça à parte autora, conforme requerido na exordial; 3.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 4.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 5.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 6.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 7.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 8.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 9.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
08/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 09:16
Recebidos os autos
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08/05/2025 09:16
Juntada de Petição de decisão
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30/04/2024 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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30/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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31/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 05:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/03/2024 23:59.
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15/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 07:36
Indeferida a petição inicial
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18/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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18/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 14:00
Determinada a emenda à inicial
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27/04/2023 11:26
Conclusos para despacho
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27/04/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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