TJPI - 0019214-84.2011.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0019214-84.2011.8.18.0140 APELANTE: MARIA CELESTE SILVA LOPES, ANA CLAUDIA SILVA LOPES, DANIELLE LOPES CARVALHO, DEBORAH SILVA LOPES, PAULO HENRIQUE SILVA LOPES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO ANESIO BELCHIOR AGUIAR APELADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO LOPES RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA.
REQUISITOS PRESENTES.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação Cível interposta, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, sob fundamento de abandono do processo, com base no art. 485, III, do CPC.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos necessários para a caracterização do abandono do processo e consequente extinção do feito sem resolução de mérito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, sendo tempestivo e formalmente regular, com preparo devidamente recolhido.
A extinção do feito por abandono requer a intimação pessoal do autor para suprir a falta no prazo de cinco dias, conforme disposto no art. 485, §1º, do CPC.
Constatou-se que a parte autora foi devidamente intimada pessoalmente por meio de carta, conforme documento nos autos, não tendo tomado as providências necessárias para o prosseguimento do feito.
Verificada a inércia do apelante após a intimação pessoal, restam configurados os requisitos legais para a extinção do feito por abandono.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Configura abandono do processo, com extinção do feito sem resolução de mérito, a inércia do autor mesmo após intimação pessoal para suprir a falta no prazo legal.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, III, §1º.
ACÓRDÃO Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto em face da sentença proferida nos autos de AÇÃO DE INVENTÁRIO, proposta por MARIA CELESTE SILVA LOPES E OUTROS, todos qualificados na inicial.
Em primeira instância o julgador extinguiu o processo sem resolução do mérito em face de abandono, nos seguintes termos: “10.
Assim, na forma do art. 485, incisos II e III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas de lei.” Em suas razões recursais, a parte autora alega a não configuração do abandono da causa, requer o julgamento da causa, pela procedência dos pedidos da inicial.
Sem contrarrazões. É o relatório.
Inclua-se em pauta virtual de julgamento.
VOTO REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Recurso tempestivo e formalmente regular.
Preparo recolhido.
Preenchidos os demais requisitos necessários à admissibilidade recursal, CONHEÇO do apelo.
MÉRITO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conhece-se do recurso.
Compulsando os autos, observa-se que o feito foi extinto por abandono, sob o fundamento de alegada inércia do apelante.
Há necessidade de observação quanto ao atendimento dos requisitos necessários para declaração de abandono.
Decisão de Id. 19129790 determinou intimação da inventariante.
Diante da inércia, foi determinada a intimação pessoal por correios, conforme aviso de recebimento em documento de ID. 19129790.
Posteriormente, por mandado, conforme documento de 19129798.
Também sem sucesso em localizar a inventariante.
Foi tentada ainda a intimação pessoal dos demais herdeiros, conforme determinação de ID. 19129800, novamente sem sucesso.
Portanto, observo que se verificou a intimação pessoal do apelante para se manifestar nos autos, pressuposto a ensejar a caracterização do abandono e consequente extinção do feito, nos termos do art. 485, III, §1º, CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...) §1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Assim, restou caracterizado o abandono após a intimação pessoal e a continuidade da inércia.
Ante o exposto, CONHEÇO do recurso, para negar-lhe PROVIMENTO, mantendo a sentença de extinção em todos os seus termos. É como voto.
Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
08/08/2024 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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08/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:05
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2024 15:20
Conclusos para decisão
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26/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/03/2024 15:14
Desentranhado o documento
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01/03/2024 15:14
Cancelada a movimentação processual
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01/03/2024 15:01
Conclusos para despacho
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01/03/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
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14/01/2024 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2024 22:21
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2024 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2024 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2023 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2023 13:52
Expedição de Carta.
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04/12/2023 13:18
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 13:18
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:49
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/05/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2023 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 13:14
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 00:40
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SILVA LOPES em 04/04/2023 23:59.
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28/03/2023 14:34
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/11/2022 04:45
Decorrido prazo de MARIA CELESTE SILVA LOPES em 14/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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25/07/2022 11:46
Outras Decisões
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07/07/2022 12:16
Conclusos para decisão
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14/04/2021 11:13
Conclusos para despacho
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14/04/2021 11:13
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
04/08/2020 18:20
Juntada de Petição de petição
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14/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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24/01/2020 16:57
Conclusos para despacho
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24/01/2020 16:57
Apensado ao processo 0000525-74.2020.8.18.0140
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24/01/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 16:50
Distribuído por dependência
-
24/01/2020 15:27
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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24/01/2020 15:26
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
23/01/2020 15:39
[ThemisWeb] Apensado ao processo 0000525-74.2020.8.18.0140
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23/01/2020 15:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2020 13:30
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 12:32
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 12:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
20/01/2020 12:14
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
22/11/2019 11:51
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Procuradoria do Estado
-
14/11/2019 08:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 08:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 11:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:45
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2019 19:07
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
17/10/2019 06:02
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-10-17.
-
16/10/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 10:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 15:51
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2019 12:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2019 12:24
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/10/2019 09:56
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/06/2019 14:11
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Procuradoria do Estado
-
04/06/2019 14:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 13:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/05/2019 14:31
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2019 16:21
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/04/2019 14:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 14:41
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 12:09
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/04/2019 18:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2019 13:49
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
29/01/2019 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-01-29.
-
28/01/2019 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/01/2019 10:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2018 12:19
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
04/12/2018 12:35
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2018 15:59
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
27/11/2018 09:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/11/2018 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR.
-
05/11/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-11-05.
-
01/11/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2018 14:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 08:46
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/10/2018 08:21
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2018 10:39
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
12/09/2018 16:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
21/08/2018 08:31
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
-
16/08/2018 09:51
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
23/07/2018 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2018 10:23
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 10:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
22/06/2018 16:32
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
15/03/2018 10:24
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR.
-
14/03/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-03-14.
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13/03/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2018 08:01
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2018 14:37
[ThemisWeb] Conclusos para decisão
-
10/08/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-08-10.
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09/08/2017 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2017 08:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 11:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
27/07/2017 10:13
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 12:15
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/07/2017 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
10/07/2017 11:29
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR.
-
05/07/2017 06:05
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-07-05.
-
04/07/2017 14:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2017 12:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2017 10:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/06/2017 10:54
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
05/06/2017 11:07
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR.
-
23/11/2016 06:04
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2016-11-23.
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22/11/2016 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2016 09:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2016 10:25
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2016 10:51
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2016 10:50
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2016 10:07
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/10/2016 09:50
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
05/10/2016 10:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao ANTONIO ANÉSIO BELCHIOR AGUIAR.
-
29/09/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-09-29.
-
28/09/2016 16:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/09/2016 14:03
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
13/11/2015 08:23
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2015 12:40
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/08/2015 11:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
20/08/2015 13:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2015 13:03
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2015 10:34
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
09/02/2015 09:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2014 10:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2014 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2014 10:28
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
25/06/2014 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2014 12:15
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/06/2014 11:14
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
12/06/2014 08:40
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2014 09:34
Publicado Outros documentos em 2014-05-12.
-
08/05/2014 11:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2014 11:54
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2014 09:11
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2014 10:24
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
30/04/2014 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2014 13:39
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/04/2014 12:49
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/02/2014 13:32
Publicado Outros documentos em 2014-02-26.
-
18/02/2014 10:48
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2013 13:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/11/2013 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2013 12:38
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
04/11/2013 11:43
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/10/2013 11:04
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
16/10/2013 09:12
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2013 08:27
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
08/10/2013 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2013 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2013 08:25
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
-
07/10/2013 13:22
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
03/07/2013 08:10
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
05/06/2013 08:50
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/05/2013 09:23
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
23/05/2013 11:41
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
24/04/2013 08:37
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2013 12:56
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2012 11:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
07/11/2012 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2012 10:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/10/2012 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2012 07:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
04/09/2012 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2012 12:46
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2012 09:59
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2012 07:15
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/04/2012 07:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2012 10:57
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
29/02/2012 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2012 10:16
Publicado Outros documentos em 2012-02-16.
-
26/01/2012 12:10
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
13/10/2011 10:32
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/10/2011 09:57
Publicado Outros documentos em 2011-10-06.
-
13/09/2011 13:05
Publicado Outros documentos em 2011-09-13.
-
11/08/2011 08:02
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2011 11:09
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2011 10:57
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
14/07/2011 11:55
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2011 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2011 10:20
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/06/2011 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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