TJPI - 0800237-03.2019.8.18.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Sebastiao Ribeiro Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Santa Filomena Praça Barão de Paraim, 43, Centro, SANTA FILOMENA - PI - CEP: 64945-000 PROCESSO Nº: 0800237-03.2019.8.18.0052 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Expedição de CND, Fato Gerador/Incidência] EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI EXECUTADO: JOAO LUSTOSA AVELINO REPRESENTANTE: CAIO CARDOSO BASTIANI - OAB PI10150 DESPACHO Trata-se de execução fiscal de débito inscrito em dívida ativa conforme CDA que acompanha a inicial.
Intimadas as partes do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a parte exequente requereu o prosseguimento do feito, com a realização de atos expropriatórios para a satisfação do débito.
A parte executada, por seu turno, requereu a juntada aos autos do processo administrativo que ensejou o débito fiscal dos autos, a fim de verificar, entre outras coisas, a legitimidade do Estado do Piauí no feito.
Decido.
INDEFIRO o requerimento do executado DE id 65190918, pois, visa rediscutir matéria que se encontra sob o manto da coisa julgada, logo, superado o prazo para tal finalidade.
DEFIRO o requerimento da parte exequente e DETERMINO a penhora on-line, via SISBAJUD, nas contas-correntes em nome do executado, conforme valores apresentados pelo exequente.
Em seguida, e após comprovada a realização da penhora, INTIME-SE o executado para manifestar-se no prazo de 5 (cinco dias), nos moldes determinados pelo artigo 841, parágrafos 1°,2°, 3° e 4° do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
SANTA FILOMENA-PI, 12 de fevereiro de 2025.
MANFREDO BRAGA FILHO Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Filomena -
27/09/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 10:47
Baixa Definitiva
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27/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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27/09/2024 10:46
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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27/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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24/08/2024 03:06
Decorrido prazo de JOAO LUSTOSA AVELINO em 23/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:35
Expedição de intimação.
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22/07/2024 13:35
Expedição de intimação.
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19/07/2024 13:59
Conhecido o recurso de ESTADO DO PIAUI - CNPJ: 06.***.***/0001-49 (APELANTE) e provido
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17/07/2024 13:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/07/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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08/07/2024 15:56
Juntada de manifestação
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04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:10
Expedição de Intimação de processo pautado.
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04/07/2024 11:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/07/2024 11:16
Pedido de inclusão em pauta
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01/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 09:47
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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13/06/2024 14:46
Juntada de manifestação
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13/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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12/06/2024 10:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/06/2024 15:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2024 09:59
Conclusos para o Relator
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13/05/2024 10:58
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2024 20:10
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:36
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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18/03/2024 09:14
Conclusos para o relator
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18/03/2024 09:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 09:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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15/03/2024 18:16
Declarada incompetência
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12/12/2023 12:10
Recebidos os autos
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12/12/2023 12:10
Conclusos para Conferência Inicial
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12/12/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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