TJPI - 0800445-50.2024.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 11:37
Baixa Definitiva
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23/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 20:13
Conclusos para despacho
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26/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:44
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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01/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0800445-50.2024.8.18.0039 RECORRENTE: MARIA ALICE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: ANTONIO DE CARVALHO BORGES RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: ROBERTO DOREA PESSOA, LARISSA SENTO SE ROSSI RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO MEDIANTE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
LOG APRESENTADO.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL DE FORMA ELETRÔNICA.
UTILIZAÇÃO DO CARTÃO MAGNÉTICO E SENHA PESSOAL E INTRANSFERÍVEL.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
COMPROVANTE DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0800445-50.2024.8.18.0039 Origem: RECORRENTE: MARIA ALICE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Deixo de apreciar a preliminar de pedido de concessão da gratuidade da justiça, uma vez que tal benefício foi concedido em sentença.
Após a análise dos argumentos dos litigantes e do acervo probatório existente nos autos, entendo que a sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Ante o exposto, conheço do recurso e nego-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ônus de sucumbência pelo recorrente, o qual condeno no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor corrigido da causa atualizado.
Porém, deve ser suspensa a exigibilidade do ônus de sucumbência, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, em razão da justiça gratuita concedida. É como voto.
Teresina(PI), assinado e datado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator Teresina, 24/03/2025 -
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0800445-50.2024.8.18.0039 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA ALICE CARVALHO Advogado do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE CARVALHO BORGES - PI13332-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) RECORRIDO: ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407, LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 28/02/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 04/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de fevereiro de 2025. -
27/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/11/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 08:34
Conclusos para decisão
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31/10/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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16/10/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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11/10/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
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24/09/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:02
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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16/09/2024 09:41
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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12/08/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:25
Determinada diligência
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15/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 13:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/05/2024 12:30 JECC Barras Sede.
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15/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:46
Juntada de Petição de comprovante cadastro de advogado
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29/04/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/04/2024 23:59.
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04/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/05/2024 12:30 JECC Barras Sede.
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03/04/2024 16:12
Juntada de Petição de documento comprobatório
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02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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12/03/2024 09:10
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2024 15:08
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 15:08
Juntada de Certidão
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05/02/2024 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/02/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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