TJPI - 0800112-53.2021.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:04
Publicado Citação em 24/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:04
Publicado Citação em 21/02/2025.
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28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800112-53.2021.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA, filho de Gilvan Pereira Gomes e de Antônia Rosa de Araújo, União Estável, natural de Campo Maior-PI, data de nascimento 29/03/1994, Auxiliar de Serviços, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CAPITãO DE CAMPOS, Estado do Piauí, aos 17 de fevereiro de 2025 (17/02/2025).
Eu, DEYSE DA SILVA COSTA, digitei.
Sandro Francisco Rodrigues Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
20/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800112-53.2021.8.18.0088 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Leve, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(a) Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa neste(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REU: JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA, filho de Gilvan Pereira Gomes e de Antônia Rosa de Araújo, União Estável, natural de Campo Maior-PI, data de nascimento 29/03/1994, Auxiliar de Serviços, residente em local, incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído (art. 396, par. único).
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na Plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça.
Dado e passado nesta cidade e comarca de CAPITãO DE CAMPOS, Estado do Piauí, aos 17 de fevereiro de 2025 (17/02/2025).
Eu, DEYSE DA SILVA COSTA, digitei.
Sandro Francisco Rodrigues Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
19/02/2025 23:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:59
em cooperação judiciária
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08/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 10:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/11/2024 12:57
Conclusos para decisão
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04/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2024 00:07
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 07:52
Expedição de Carta precatória.
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06/09/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 15:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2023 23:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 23:15
Juntada de Certidão
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11/05/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 12:42
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 10:53
Expedição de Carta precatória.
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03/10/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
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05/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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10/03/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 18:17
Conclusos para despacho
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26/11/2021 18:16
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/11/2021 15:03
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/09/2021 14:29
Expedição de Mandado.
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02/08/2021 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2021 15:23
Conclusos para despacho
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01/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
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01/08/2021 15:22
Juntada de Certidão
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06/07/2021 01:17
Decorrido prazo de JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA em 05/07/2021 23:59.
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23/06/2021 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 14:36
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2021 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2021 10:40
Expedição de Mandado.
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19/05/2021 08:44
Juntada de mandado
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12/05/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 07:33
Recebida a denúncia contra JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA (AUTOR)
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03/05/2021 18:27
Conclusos para decisão
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19/04/2021 09:22
Conclusos para despacho
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19/04/2021 09:21
Juntada de Certidão
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19/04/2021 09:21
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/04/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2021 20:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 10:00
Juntada de Petição de documento comprobatório
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08/02/2021 23:11
Juntada de Petição de informação
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08/02/2021 21:26
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 21:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2021 20:07
Juntada de Certidão
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08/02/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2021 19:59
Juntada de Alvará
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08/02/2021 17:37
Concedida a Liberdade provisória de JOSIVAN DE ARAÚJO PEREIRA (FLAGRANTEADO).
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08/02/2021 15:34
Juntada de Petição de manifestação
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08/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
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08/02/2021 13:02
Conclusos para decisão
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08/02/2021 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
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