TJPI - 0802088-52.2020.8.18.0049
1ª instância - Vara Unica de Elesbao Veloso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 07:37
Homologada a Transação
-
20/06/2025 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:01
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0802088-52.2020.8.18.0049 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DA CRUZ ROSALINO ABREU REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Considerando tratar-se de condenação em quantia certa, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito no importe de R$ 46.954,80, a ser pago ao exequente, valor este correspondente à quantia não depositada desde a data do proferimento da sentença, devendo ser acrescido de custas, se houver.
Caso não haja o pagamento voluntário pelo executado, acrescente-se ao débito multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Nos termos do art. 523, §3º, do NCPC, não efetuando tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Ademais, uma vez transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento voluntário, à guisa do art. 525, do NCPC, inicia-se o prazo de 15 (quinze dias) para, se assim o quiser, o executado apresente nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (NCPC, artigo 218, § 4º).
ELESBãO VELOSO-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso -
18/02/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 06:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 20:54
Outras Decisões
-
14/05/2024 07:35
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 07:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 04:34
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:06
Juntada de Petição de decisão
-
02/09/2022 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/09/2022 08:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 21:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 14:29
Julgado improcedente o pedido
-
10/12/2021 10:12
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 10:12
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 00:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/11/2021 23:59.
-
25/10/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2021 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/01/2021 11:48
Conclusos para despacho
-
13/01/2021 11:47
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 22:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2020 22:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 23/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2020 09:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 18:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2020 18:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800010-06.2020.8.18.0043
Margarida Maria de Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Lucas Felipe Aires Bandeira Alves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 09:13
Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043
Maria Jose de Araujo Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/09/2022 10:18
Processo nº 0801175-20.2022.8.18.0043
Banco Bradesco S.A.
Maria Jose de Araujo Lima
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2025 12:21
Processo nº 0800740-28.2022.8.18.0049
Doralice Soares de Brito
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2022 17:04
Processo nº 0802088-52.2020.8.18.0049
Maria da Cruz Rosalino Abreu
Banco Bradesco S.A e As Empresas de Seu ...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/09/2022 08:05