TJPI - 0800772-70.2020.8.18.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente DA COMARCA DE CORRENTE Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des.
José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800772-70.2020.8.18.0027 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas] AUTOR: MARIA DILVA DA CONCEICAO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Dano Moral manejada por MARIA DILVA DA CONCEICAO em face da Banco Bradesco S.A., encontrando-se ambos devidamente qualificados na exordial, aduzindo razões fáticas e jurídicas constantes na inicial.
Deferiu-se a gratuidade judiciária e determinou-se a citação do réu.
A parte requerida apresentou contestação.
Após, o requerido juntou cópia de acordo extrajudicial firmando com o autor, requerendo, pois, o arquivamento da lide (ID n° 48045875).
Vieram-me conclusos. É o que importa relatar.
DECIDO.
As partes litigantes podem livremente compor acordo quanto aos fatos e direitos postos à apreciação judicial, competindo ao juízo apenas observar a regularidade de suas cláusulas e homologar a transação realizada.
Nesse sentido, não vislumbrando vícios, JULGO extinto o presente processo, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea “b”, do CPC, homologando o acordo apresentado (ID nº 48045875), sob a condição de que as partes demonstrem no processo o cumprimento das obrigações, mediante juntada do comprovante de pagamento e ciência do autor da ação, para fins de arquivamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários sucumbenciais já contemplados no acordo.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa na distribuição após o cumprimento da condição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CORRENTE-PI, data do sistema.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente -
15/03/2024 11:40
Processo redistribuído por alteração de competência do órgão [Processo SEI 24.0.000020061-8]
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28/08/2023 21:50
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 21:50
Baixa Definitiva
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28/08/2023 21:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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28/08/2023 21:50
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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28/08/2023 21:50
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DILVA DA CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
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25/07/2023 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2023 23:59.
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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30/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:11
Conhecido o recurso de MARIA DILVA DA CONCEICAO - CPF: *25.***.*82-10 (APELANTE) e provido
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19/06/2023 14:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/06/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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24/05/2023 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 16:59
Expedição de Intimação de processo pautado.
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09/05/2023 13:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/02/2023 11:17
Conclusos para o Relator
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04/02/2023 00:49
Decorrido prazo de MARIA DILVA DA CONCEICAO em 03/02/2023 23:59.
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28/01/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2023 23:59.
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07/12/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 11:00
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/11/2022 21:48
Recebidos os autos
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07/11/2022 21:48
Conclusos para Conferência Inicial
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07/11/2022 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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