TJPI - 0002069-97.2020.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0002069-97.2020.8.18.0140 Órgão Julgador: 1ª Câmara Especializada Criminal Origem: 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI Embargante: LUIZ JOSÉ DA SILVA NETO Advogado: Gustavo Brito Uchôa (OAB nº 6150) Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO NÃO COMPROVADA.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
MATÉRIA APRECIADA EM ACÓRDÃO.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por Luiz José da Silva Neto contra o acórdão da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que deu parcial provimento à sua Apelação Criminal para reduzir a pena definitiva, mantendo a condenação por furto qualificado.
O embargante alega omissão na decisão, por entender que a Corte teria incorrido em erro ao manter a condenação, apesar de reconhecer a neutralização das circunstâncias judiciais negativas.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se houve omissão no acórdão quanto à análise da tese defensiva de absolvição por ausência de provas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgado embargado examinou detalhadamente os elementos de prova constantes dos autos, inclusive os depoimentos das vítimas e a confissão do corréu, concluindo pela existência de materialidade e autoria delitivas suficientes à manutenção da condenação. 4.
O acórdão embargado aborda expressamente a tese de insuficiência probatória, afastando-a com base em elementos probatórios consistentes e coerentes, o que afasta a existência de omissão. 5.
Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão, sendo incabível conferir-lhes efeitos infringentes quando ausente qualquer vício previsto no art. 619 do CPP. 6.
A jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores confirma que, ausente omissão, obscuridade, contradição ou erro material, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão quando o acórdão examina expressamente a tese defensiva e fundamenta a manutenção da condenação com base em prova robusta de materialidade e autoria. 2.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem à modificação do julgado por inconformismo da parte. 3.
A rejeição dos embargos é de rigor quando ausentes os vícios elencados no art. 619 do CPP.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1205005/SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, j. 22.06.2021; STJ, AgRg no REsp 1850458/RS, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, j. 23.02.2021.
ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos Embargos de Declaração opostos, para fins de mero prequestionamento, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se em todos os seus termos o acórdão embargado, na forma do voto do Relator.
RELATÓRIO O EXMO.
SR.
DES.
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS (Relator): Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por LUIZ JOSÉ DA SILVA NETO, qualificado e representado nos autos, em face do acórdão que deu parcial provimento à Apelação Criminal por este interposta, alegando, em síntese, omissão no decisum vergastado.
Em acórdão, a 1ª Câmara Especializada Criminal decidiu: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER dos recursos interpostos, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade e, no mérito, DAR PROVIMENTO à APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO para, excluindo a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, reduzir a pena definitiva para 02 (dois) anos de reclusão; bem como DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA POR LUIZ JOSÉ DA SILVA NETO para, excluindo a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, reduzir a pena definitiva para 02 (dois) anos de reclusão, mantendo a sentença em todos os demais termos, em dissonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça”.
Em razões, o Embargante alega que o acórdão é omisso, uma vez que a Câmara, “em que pese tenha neutralizado as circunstâncias judiciais negativas, reduzindo a reprimenda para o patamar mínimo legal previsto para o tipo do art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, incorreu em erro ao manter a condenação, merecendo ser reformado”.
Em contrarrazões, o Embargado aduz que “inexiste vício a ser sanado no acórdão.
Na realidade, o embargante pretende, por via inadequada, a reapreciação do recurso, do que decorre o caráter infringente dos embargos, sem que se faça presente a excepcional hipótese de concessão de efeitos modificativos”.
Inclua-se o processo em pauta virtual. É o relatório.
VOTO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos gerais de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica), CONHEÇO do recurso interposto pelo Embargante.
MÉRITO Inicialmente, insta consignar que os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão, ambiguidade ou obscuridade a ser sanada.
O Embargante aduz que o acórdão é omisso.
Um acórdão é omisso quando não analisa a tese recursal suscitada em recurso.
In casu, segundo o Embargante, “em que pese tenha neutralizado as circunstâncias judiciais negativas, reduzindo a reprimenda para o patamar mínimo legal previsto para o tipo do art. 155, § 4º, II e IV, do Código Penal, incorreu em erro ao manter a condenação, merecendo ser reformado”.
Ocorre que, compulsando o julgado, observa-se que a tese suscitada foi suficientemente examinada.
Senão vejamos: “ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA A defesa aponta a imprescindibilidade de absolvição do Apelante por ausência de prova, vindicando a incidência do Princípio do in dubio pro reo.
O Apelante foi condenado pelo delito de furto qualificado em razão de, mediante fraude e em concurso de pessoas, subtrair cartões das vítimas, em caixas eletrônicos, utilizando-os para saques, pagamento de contas e transferências bancárias.
Consta dos autos que LUIZ JOSÉ DA SILVA NETO avisava à vítima que esta teria esquecido seu cartão no caixa eletrônico, ao tempo em que Gleidivanzo Soares Araújo oferecia auxílio no manuseio da suposta operação bancária, memorizando as senhas das vítimas, tomando seu cartão bancário e entregando outro de titularidade diversa em seu lugar.
No caso dos autos, verifica-se que a materialidade e a autoria delitivas encontram-se devidamente comprovadas nos autos.
A vítima Josemar Carvalhedo Lima, em seu depoimento, declarou que encontrava-se em uma agência bancária realizando pagamentos.
Relatou que, ao sair do caixa eletrônico, foi abordado por um indivíduo que lhe informou sobre um suposto aviso e lhe entregou um papel, no qual constava a necessidade de atualização cadastral e de senha.
Em seguida, inseriu sua senha no terminal enquanto o referido indivíduo o observava.
Neste momento, possivelmente houve a troca do cartão bancário, fato que não foi percebido pelo declarante.
Posteriormente, passou a receber em seu aparelho celular notificações de transações financeiras, tanto na modalidade de débito quanto de crédito.
Diante disso, entrou em contato imediatamente com a instituição bancária para solicitar o bloqueio do cartão, ocasião em que constatou ter sido vítima de um golpe.
Afirmou que foi abordado por dois indivíduos e que, na delegacia, reconheceu um deles.
Destacou que, à época do reconhecimento, não possuía dúvidas quanto à identificação do suspeito.
Informou ainda que foi ressarcido pelo banco das despesas efetuadas via débito e conseguiu cancelar o cartão de crédito.
Acrescentou que compareceu à delegacia para prestar esclarecimentos, juntamente com outras vítimas, ocasião em que foi apresentado a uma pessoa detida, a qual reconheceu como sendo um dos autores do crime.
A vítima José Germano Santana Sousa, em seu depoimento, afirmou que deslocou-se até a agência bancária com o intuito de realizar um saque utilizando o cartão de sua filha.
Ao sair do estabelecimento, foi abordado por um indivíduo que alegou que o declarante havia esquecido um comprovante no caixa.
Relatou que, no mesmo dia, dirigiu-se à delegacia para registrar boletim de ocorrência, ocasião em que o delegado lhe apresentou uma fotografia, permitindo-lhe reconhecer, sem qualquer hesitação, a pessoa responsável pela abordagem.
Narrou que, ao sair do banco, o suspeito lhe entregou um comprovante e informou que seria necessário atualizar sua senha.
Em seguida, dirigiram-se ao caixa eletrônico, onde o indivíduo realizou toda a operação e, posteriormente, afirmou que o procedimento estava concluído.
Contudo, ao deixar o local, percebeu que o cartão em sua posse não lhe pertencia.
Imediatamente, entrou em contato com sua filha, momento em que constatou que o suspeito já havia se evadido.
Ao conseguir falar com a filha para providenciar o bloqueio do cartão, verificou que o fraudador já havia efetuado um saque da conta.
Relatou, ainda, que o autor do golpe estava acompanhado de outra pessoa.
A vítima Francisco das Chagas Araújo, em seu depoimento, declarou que se deslocou até a agência bancária para efetuar um saque e realizar uma transferência.
Ao deixar o estabelecimento, foi abordado por um indivíduo que lhe informou sobre a existência de um documento a ser retirado no caixa.
Na sequência, foi induzido a inserir sua senha no terminal por duas vezes.
Posteriormente, ao retomar seu cartão, não percebeu que este havia sido trocado, vindo a constatar o equívoco apenas no dia seguinte.
Ao verificar sua conta bancária, constatou que valores haviam sido indevidamente subtraídos.
Em seu interrogatório, o réu Gleidivanzo Soares Araújo informou que se deslocou para Teresina acompanhado de Ítalo Ricardo Rodrigues de Souza e Luiz José, sendo que Ítalo limitava-se à função de motorista do veículo.
Confessou a prática dos crimes.
Declarou que Luiz José era responsável por abordar as vítimas, entregando-lhes um papel e informando que seria necessária a atualização de suas senhas bancárias.
Relatou que ele próprio auxiliava as vítimas na alteração das senhas e realizava a troca dos cartões bancários, utilizando-se posteriormente desses cartões para efetuar saques e compras.
Afirmou que a prática criminosa não envolvia ameaças às vítimas, nem qualquer tipo de adulteração nos caixas eletrônicos.
Esclareceu que apenas ele e Luiz José participavam diretamente dos crimes e que Ítalo não tinha ciência das ações ilícitas, limitando-se a conduzir o veículo.
Dessa forma, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que os elementos colhidos demonstram, além de dúvida razoável, a responsabilidade penal dos apelantes.
Assim, mantenho a condenação nos termos da sentença de primeiro grau”.
O trecho acima revela que não houve omissão na análise das provas constantes dos autos.
Em vista disto, os fundamentos nos quais se suporta a decisão são claros, nítidos e completos, não dando ensejo à utilização da pretensão integrativa.
Existe, na verdade, a irresignação da parte diante do interesse contrariado, motivo pelo qual busca, via embargos de declaração, modificar a decisão exarada, sendo que, no ordenamento jurídico, a inconformidade deverá ser manifestada em via própria.
Desta feita, tendo em vista que o recurso aclaratório não se presta ao reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado, não prosperam os argumentos do Embargante.
Corroborando com este entendimento, encontram-se as jurisprudências a seguir: PENAL.
PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1) OMISSÃO A RESPEITO DE VIOLAÇÃO AO ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL # CPP.
REDISCUSSÃO. 2) ADOÇÃO DE PREMISSAS A RESPEITO DA DISPONIBILIDADE DA MAGISTRADA INSTRUTORA PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA.SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA # STJ. 2.1) COMPLEXIDADE DO FEITO QUE NÃO DENOTA PREJUÍZO E JUSTIFICA EXCEÇÃO À REGRA DO ART. 399, § 2º, DO CPP. 2.2) PREJUÍZO ALEGADO GENERICAMENTE. 3) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a teor do art. 619 do Código de Processo Penal # CPP, e erro material, conforme art. 1022, III, do Código de Processo Civil # CPC. 1.1.
Sem a demonstração das hipóteses de cabimento, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe, notadamente quando o embargante pretende a rediscussão da questão controvertida para modificar o provimento anterior. (…) (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 1205005/SP, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 24/06/2021) PROCESSO PENAL E PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE.APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
DOSIMETRIA DA PENA.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
NÃO PROVIMENTO. 1.
De acordo com o disposto no art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.
Não se prestam, portanto, para a revisão de julgado em caso de mero inconformismo da parte. 2.
A decisão embargada examinou de modo exaustivo e exauriente todas as questões arguidas no âmbito do recurso especial, não se verificando, portanto, as omissões, contradições e obscuridades ora apontadas. (…) (AgRg no REsp 1850458/RS, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/02/2021, DJe 26/02/2021) Em face da motivação aduzida, evidenciada a ausência da omissão alegada, não há que ser provido o recurso oposto.
DISPOSITIVO Em face do exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, para fins de prequestionamento, mas para NEGAR-LHES provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos. É como voto.
Teresina, 21/07/2025 -
27/05/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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27/05/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 10:33
Recebidos os autos
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07/12/2023 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 10:58
Juntada de Petição de informação
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01/12/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
01/12/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:30
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/12/2023 09:28
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 09:22
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 08:42
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 08:38
Juntada de Petição de informação
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01/12/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2023 08:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 12:51
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 12:51
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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30/11/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 12:08
Juntada de Petição de informação
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30/11/2023 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 12:03
Juntada de Petição de informação
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30/11/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2023 11:56
Juntada de Petição de informação
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30/11/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2023 10:43
Juntada de Petição de informação
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29/11/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 13:56
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 13:56
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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28/11/2023 13:55
Juntada de Petição de Denúncia
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28/11/2023 13:43
Juntada de Guia de Recolhimento Penal
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24/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 11:08
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 14:59
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 08:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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07/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:47
Expedição de Alvará.
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26/05/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:16
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:16
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 10:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:20
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 08:33
Julgado procedente em parte do pedido
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13/04/2023 23:23
Expedição de Certidão.
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02/04/2023 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 08:49
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 08:26
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2023 09:00 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina.
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26/03/2023 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2023 20:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2023 15:21
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2023 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/03/2023 11:11
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 11:01
Expedição de Ofício.
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23/03/2023 10:36
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 10:36
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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23/03/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2023 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/03/2023 09:57
Expedição de Carta precatória.
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10/03/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 09:47
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/03/2023 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:24
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 11:51
Expedição de Certidão.
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27/02/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2023 08:26
Expedição de Acórdão.
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23/02/2023 13:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 13:53
Juntada de Petição de diligência
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23/02/2023 12:10
Expedição de Carta precatória.
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17/02/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 07:36
Expedição de Carta precatória.
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16/02/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 08:58
Expedição de Carta.
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16/02/2023 08:46
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 08:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:11
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 21:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:57
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:54
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:42
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:41
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:37
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:37
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 20:27
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 20:22
Desentranhado o documento
-
14/02/2023 20:22
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 11:29
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 19:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 19:32
Expedição de Ofício.
-
09/02/2023 15:26
Expedição de Carta precatória.
-
07/02/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:30
Expedição de Carta rogatória.
-
07/02/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 16:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 08:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 09:00 6ª Vara Criminal de Teresina.
-
08/06/2022 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:37
Mov. [164] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:37
Mov. [163] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 14:07
Mov. [162] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0002147-91.2020.8.18.0140
-
23/03/2022 14:06
Mov. [161] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0002147-91.2020.8.18.0140
-
13/01/2022 06:01
Mov. [160] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 13: 01/2022.
-
12/01/2022 19:50
Mov. [159] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
12/01/2022 11:17
Mov. [158] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
10/01/2022 12:59
Mov. [157] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/12/2021 10:36
Mov. [156] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 16:42
Mov. [155] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 14:57
Mov. [154] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 27: 03/2023 09:00 sala de audiência.
-
29/09/2021 14:54
Mov. [153] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 05:24
Mov. [152] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0002147-91.2020.8.18.0140
-
31/08/2021 05:19
Mov. [151] - [ThemisWeb] Desapensamento - Desapensado do processo 0002147-91.2020.8.18.0140
-
29/08/2021 11:48
Mov. [150] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Designar Audiência)
-
30/07/2021 06:00
Mov. [149] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 30: 07/2021.
-
29/07/2021 18:10
Mov. [148] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
29/07/2021 06:00
Mov. [147] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 29: 07/2021.
-
28/07/2021 20:21
Mov. [146] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
28/07/2021 18:10
Mov. [145] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
28/07/2021 17:55
Mov. [144] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5051
-
28/07/2021 06:00
Mov. [143] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 28: 07/2021.
-
28/07/2021 06:00
Mov. [142] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Outros documentos em 28: 07/2021.
-
27/07/2021 18:10
Mov. [141] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/07/2021 18:10
Mov. [140] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
27/07/2021 09:19
Mov. [139] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
27/07/2021 09:17
Mov. [138] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 10:21
Mov. [137] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
26/07/2021 09:56
Mov. [136] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 11:22
Mov. [135] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 11:01
Mov. [134] - [ThemisWeb] Apensamento - Apensado ao processo 0002147-91.2020.8.18.0140
-
20/05/2021 12:50
Mov. [133] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
20/05/2021 12:46
Mov. [132] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5050
-
27/04/2021 06:56
Mov. [131] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
27/04/2021 06:49
Mov. [130] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
16/03/2021 06:15
Mov. [129] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Procuração: substabelecimento com reserva de poderes
-
11/03/2021 17:22
Mov. [128] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5049
-
21/02/2021 05:59
Mov. [127] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
11/02/2021 10:22
Mov. [126] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
09/02/2021 06:13
Mov. [125] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 09: 02/2021.
-
08/02/2021 18:10
Mov. [124] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
08/02/2021 12:22
Mov. [123] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
04/02/2021 12:50
Mov. [122] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 20:59
Mov. [121] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
16/12/2020 15:47
Mov. [120] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 13:14
Mov. [119] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/12/2020 22:41
Mov. [118] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
04/12/2020 16:40
Mov. [117] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
26/11/2020 07:16
Mov. [116] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta precatória
-
26/11/2020 06:01
Mov. [115] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 25: 11/2020.
-
25/11/2020 18:10
Mov. [114] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
-
24/11/2020 16:07
Mov. [113] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
-
24/11/2020 16:01
Mov. [112] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
24/11/2020 15:47
Mov. [111] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
07/10/2020 08:01
Mov. [110] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2020 11:34
Mov. [109] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
06/10/2020 11:22
Mov. [108] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/09/2020 12:30
Mov. [107] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
17/09/2020 10:44
Mov. [106] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (não cumpridos) da Distribuição ao 6ª Vara Criminal de Teresina
-
19/08/2020 09:22
Mov. [105] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
-
27/07/2020 13:23
Mov. [104] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
27/07/2020 13:09
Mov. [103] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Ofício.
-
24/07/2020 09:40
Mov. [102] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO
-
07/07/2020 10:40
Mov. [101] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
07/07/2020 10:36
Mov. [100] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
06/07/2020 18:34
Mov. [99] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: EPAMINONDAS ALVES PEREIRA
-
30/06/2020 09:48
Mov. [98] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
30/06/2020 09:47
Mov. [97] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 09:47
Mov. [96] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2020 09:47
Mov. [95] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
30/06/2020 09:47
Mov. [94] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
30/06/2020 09:46
Mov. [93] - [ThemisWeb] Recebimento
-
30/06/2020 03:43
Mov. [92] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5048
-
30/06/2020 03:41
Mov. [91] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5047
-
29/06/2020 17:31
Mov. [90] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5046
-
29/06/2020 09:57
Mov. [89] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Francisco Edvaldo da Silva. (Vista ao Ministério Público)
-
29/06/2020 09:56
Mov. [88] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
29/06/2020 08:36
Mov. [87] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:41
Mov. [86] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5045
-
25/06/2020 10:47
Mov. [85] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
25/06/2020 10:25
Mov. [84] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Inquérito Policial para Ação Penal - Procedimento Ordinário
-
25/06/2020 10:11
Mov. [83] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2020 01:51
Mov. [82] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5044
-
22/06/2020 15:56
Mov. [81] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
22/06/2020 15:55
Mov. [80] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
22/06/2020 15:55
Mov. [79] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2020 15:51
Mov. [78] - [ThemisWeb] Recebimento
-
22/06/2020 10:03
Mov. [77] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5043
-
22/06/2020 10:01
Mov. [76] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5042
-
19/06/2020 14:02
Mov. [75] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5039
-
18/06/2020 17:53
Mov. [74] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA . (Vista ao Ministério Público)
-
18/06/2020 16:20
Mov. [73] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002069-97.2020.8.18.0140.0002 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
18/06/2020 10:00
Mov. [72] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Alvará
-
16/06/2020 23:14
Mov. [71] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0002069-97.2020.8.18.0140.0001 recebido na Central de Mandados.Expedição de Mandado. (Mandado de Citação)
-
16/06/2020 19:41
Mov. [70] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 19:41
Mov. [69] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2020 15:31
Mov. [68] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5038
-
16/06/2020 13:57
Mov. [67] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5037
-
16/06/2020 13:22
Mov. [66] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: FRANCISCO OLAVO CARDOSO VERAS
-
16/06/2020 13:22
Mov. [65] - [ThemisWeb] Prisão - Parte: LUIZ JOSÉ DA SILVA NETO
-
16/06/2020 11:32
Mov. [64] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2020 17:06
Mov. [63] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5035
-
15/06/2020 14:45
Mov. [62] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
09/06/2020 12:46
Mov. [61] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
-
09/06/2020 12:45
Mov. [60] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
09/06/2020 12:42
Mov. [59] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Parecer
-
09/06/2020 12:42
Mov. [58] - [ThemisWeb] Recebimento
-
09/06/2020 01:33
Mov. [57] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5034
-
08/06/2020 19:15
Mov. [56] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5033
-
03/06/2020 14:19
Mov. [55] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao Francisco Edvaldo da Silva . (Vista ao Ministério Público)
-
03/06/2020 14:06
Mov. [54] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 13:57
Mov. [53] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
02/06/2020 20:17
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2020 20:13
Mov. [51] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2020 20:09
Mov. [50] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2020 20:02
Mov. [49] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2020 19:53
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
-
02/06/2020 08:52
Mov. [47] - [ThemisWeb] Denúncia - Recebida a denúncia contra EPAMINONDAS ALVES PEREIRA, FRANCISCO OLAVO CARDOSO VERAS, GLEIDIVANZO SOARES ARAÚJO, ITALO RICARDO RODRIGUES DE SOUZA, LUIZ JOSÉ DA SILVA NETO
-
30/05/2020 11:46
Mov. [46] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
30/05/2020 11:42
Mov. [45] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
30/05/2020 11:31
Mov. [44] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
30/05/2020 11:29
Mov. [43] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 11:26
Mov. [42] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 11:20
Mov. [41] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 11:18
Mov. [40] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2020 11:15
Mov. [39] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Resposta à acusação
-
30/05/2020 11:11
Mov. [38] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
-
30/05/2020 11:04
Mov. [37] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
28/05/2020 14:43
Mov. [36] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5032
-
28/05/2020 14:41
Mov. [35] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5031
-
26/05/2020 14:35
Mov. [34] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5029
-
22/05/2020 11:40
Mov. [33] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5013
-
22/05/2020 09:54
Mov. [32] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5012
-
22/05/2020 09:46
Mov. [31] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5009
-
21/05/2020 12:13
Mov. [30] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Vara Criminal de Teresina
-
21/05/2020 12:13
Mov. [29] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/05/2020 12:10
Mov. [28] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
-
21/05/2020 10:28
Mov. [27] - [ThemisWeb] Remessa - Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/05/2020 10:23
Mov. [26] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Denúncia
-
21/05/2020 10:16
Mov. [25] - [ThemisWeb] Recebimento
-
19/05/2020 10:43
Mov. [24] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5008
-
13/05/2020 13:38
Mov. [23] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista - Autos entregues em carga ao EDVALDO FRANCISCO DA SILVA. (Vista ao Ministério Público)
-
12/05/2020 14:46
Mov. [22] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Auto de Prisão em Flagrante para Inquérito Policial
-
11/05/2020 09:44
Mov. [21] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebidos os autos
-
05/05/2020 09:44
Mov. [20] - [ThemisWeb] Redistribuição - Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
04/05/2020 16:17
Mov. [19] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Mandado
-
03/05/2020 20:36
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
-
03/05/2020 19:43
Mov. [17] - [ThemisWeb] Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
03/05/2020 18:26
Mov. [16] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Informações
-
03/05/2020 14:54
Mov. [15] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 14:54
Mov. [14] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 14:54
Mov. [13] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 14:23
Mov. [12] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5007
-
03/05/2020 13:46
Mov. [11] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5006
-
03/05/2020 13:39
Mov. [10] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5005
-
03/05/2020 11:49
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 11:29
Mov. [8] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5003
-
03/05/2020 11:23
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 11:23
Mov. [6] - [ThemisWeb] Petição - Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2020 11:05
Mov. [5] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5002
-
03/05/2020 10:07
Mov. [4] - [ThemisWeb] Protocolo de Petição - Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0002069-97.2020.8.18.0140.5001
-
03/05/2020 08:37
Mov. [3] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho Inicial)
-
03/05/2020 07:41
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuído por sorteio
-
03/05/2020 07:41
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento - Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2020
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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