TJPI - 0801108-28.2022.8.18.0149
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 04:24
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 04:24
Baixa Definitiva
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13/05/2025 04:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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13/05/2025 04:24
Transitado em Julgado em 08/05/2025
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13/05/2025 04:24
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de VERONICA GONCALVES FEITOSA em 08/05/2025 23:59.
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10/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0801108-28.2022.8.18.0149 RECORRENTE: VERONICA GONCALVES FEITOSA Advogado(s) do reclamante: DURCILENE DE SOUSA ALVES RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBRANÇA DE TARIFA DE PACOTE DE SERVIÇOS.
POSSIBILIDADE.
SÚMULA 44 DO TJPR.
PREVISÃO GENÉRICA DA COBRANÇA DE TARIFAS NO CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE DEVIDAMENTE ASSINADO PELO DEMANDANTE.
EXTRATOS BANCÁRIOS QUE REVELAM INTENSA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA.
REGULARIDADE DA COBRANÇA DE TARIFA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.
AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0801108-28.2022.8.18.0149 Origem: RECORRENTE: VERONICA GONCALVES FEITOSA Advogado do(a) RECORRENTE: DURCILENE DE SOUSA ALVES - PI15651-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS na qual sobreveio sentença que julgou: “ Pelo exposto, com base no art. 487, inciso I, do CPC e demais fundamentos jurídicos supra invocados, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos da inicial.
Concedido os benefícios da Assistência Judiciária à parte promovente, pois o pagamento de despesas processuais (em caso de recurso, por exemplo) poderá inviabilizar-lhe o acesso à Justiça.” Em suas razões a parte recorrente alega Da reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial.
Contrarrazões da parte recorrida, pugnando pela manutenção da sentença (id 20186336). É a sinopse dos fatos.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Entendo que a sentença merece ser confirmada por seus próprios e jurídicos fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. “Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.”.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso interposto.
Imposição de ônus de sucumbência nas custas e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor corrigido da causa, restando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Teresina, 26/03/2025 -
08/04/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 06:32
Conhecido o recurso de VERONICA GONCALVES FEITOSA - CPF: *40.***.*70-49 (RECORRENTE) e não-provido
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24/03/2025 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/03/2025 13:29
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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28/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:49
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/02/2025 07:49
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0801108-28.2022.8.18.0149 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: VERONICA GONCALVES FEITOSA Advogado do(a) RECORRENTE: DURCILENE DE SOUSA ALVES - PI15651-A RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) RECORRIDO: WILSON SALES BELCHIOR - PI9016-A RELATOR(A): 2ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 05/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/01/2025 11:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/09/2024 16:56
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:56
Conclusos para Conferência Inicial
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23/09/2024 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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