TJPI - 0010815-50.2016.8.18.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 01:44
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) No 0010815-50.2016.8.18.0024 RECORRENTE: JULIANA AGUIAR PORTELA RECORRIDO: TELMA DA SILVA MORAIS Advogado(s) do reclamado: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal EMENTA JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ESTÉTICOS.
MIGRAÇÃO DO PROCESSO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
AUTORA NÃO ENCONTRADA NO ENDEREÇO INDICADO.
DEVER DAS PARTES MANTER O ENDEREÇO ATUALIZADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 19, 2º, DA LEI Nº 9.099/95.
EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO ANTE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA.
SENTENÇA CORRETA.
APLICAÇÃO DO ART. 51, §1º, DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
RELATÓRIO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) -0010815-50.2016.8.18.0024 Origem: RECORRENTE: JULIANA AGUIAR PORTELA RECORRIDO: TELMA DA SILVA MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - PI8640-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal Dispensa-se o relatório, conforme Enunciado 92 do FONAJE.
VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
A sentença merece ser confirmada por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão. "Art. 46.
O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Diante do exposto, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença em todos seus termos. Ônus de sucumbência das custas e honorários sobre 10% do valor da causa corrigido, no entanto fica suspensa a exigibilidade da condenação pelo prazo de 5 anos conforme art. 98, §3º do CPC.
Teresina, datado e assinado eletronicamente.
Thiago Brandão de Almeida Juiz Relator 1 1 Acórdão cujo entendimento corresponde ao voto proferido pelo Juiz Substituto, que participou da sessão de julgamento do recurso.
A assinatura do Juiz de Direito titular desta cadeira ocorre exclusivamente para viabilizar o regular prosseguimento do feito e assegurar a celeridade processual, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95 e do art. 139, inciso II, do CPC. -
25/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:47
Expedição de intimação.
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24/07/2025 10:41
Conhecido o recurso de JULIANA AGUIAR PORTELA - CPF: *47.***.*95-09 (RECORRENTE) e não-provido
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23/07/2025 09:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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05/07/2025 06:00
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 04/07/2025.
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05/07/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Intimação de processo pautado.
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03/07/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0010815-50.2016.8.18.0024 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA AGUIAR PORTELA RECORRIDO: TELMA DA SILVA MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - PI8640-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 11/07/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento da 3ª Turma Recursal nº 21/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 2 de julho de 2025. -
02/07/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 21:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/03/2025 13:29
Deliberado em Sessão - Retirado
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28/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/02/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Turma Recursal PROCESSO: 0010815-50.2016.8.18.0024 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JULIANA AGUIAR PORTELA RECORRIDO: TELMA DA SILVA MORAIS Advogado do(a) RECORRIDO: MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA - PI8640-A RELATOR(A): 1ª Cadeira da 3ª Turma Recursal DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 07/03/2025 - 10:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão de Julgamento nº 05/2025.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 09:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 11:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2024 13:36
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:36
Conclusos para Conferência Inicial
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25/10/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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