TJPI - 0763352-10.2023.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:51
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 13:17
Juntada de Petição de manifestação
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24/03/2025 11:18
Juntada de manifestação
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24/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0763352-10.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Revisão ] AGRAVANTE: JOELDINA SCARCELA VELOSO ANGELINE DA SILVA AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA R E L A T Ó R I O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS (RELATOR): Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido liminar proposto por OELDINA SCARCELA VELOSO ANGELINE DA SILVA requerendo a reforma da decisão interlocutória exarada pelo Juízo da 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA (PI) que indeferiu “o pedido de tutela de urgência, por não vislumbrar os requisitos previstos no art. 303 do CPC”.
Recorre a Agravante afirmando que é servidora pública estadual, tendo ingressado nos quadros da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí em junho de 1988 e, em 24/02/1993, teve alterado seu regime jurídico para estatutário, assim como todos os servidores estaduais que ingressaram antes da CF/88.
Sustenta que implementou todas as exigências para aposentadoria voluntária, razão pela qual protocolou requerimento para concessão de Abono de Permanência (doc anexo), incentivo financeiro concedido apenas aos servidores que complementam as exigências para a aposentadoria.
Destaca que foi descontado do seu salário contribuição previdenciária ao Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí por mais de 32 anos de serviço e que a suposta transposição do cargo de Agente Administrativo para o cargo de Técnico da Fazenda Estadual se deu no ano de 2005, através da Lei Complementar nº 62/2005 e que ainda está em vigor.
Assim, sustenta preenchidos os requisitos da tutela de urgência alegando que a "probabilidade do direito" está amplamente comprovado, posto que preencheu todos os requisitos, conforme documentação colacionada e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois a Agravante está sem receber o referido benefício, que deve compor o valor de seus vencimentos, sendo verba de caráter alimentar.
Vieram-me os autos conclusos.
Inclua-se o feito em pauta de julgamento PRESENCIAL.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator -
20/03/2025 11:37
Expedição de intimação.
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20/03/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:36
Expedição de intimação.
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19/03/2025 11:19
Conhecido o recurso de JOELDINA SCARCELA VELOSO ANGELINE DA SILVA - CPF: *73.***.*19-20 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 16:41
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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13/03/2025 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:31
Juntada de procurações ou substabelecimentos
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11/03/2025 12:10
Juntada de informação
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28/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 14:37
Expedição de Intimação de processo pautado.
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28/02/2025 14:36
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/02/2025 14:35
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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28/02/2025 08:38
Juntada de petição
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28/02/2025 00:01
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara de Direito Público PROCESSO: 0763352-10.2023.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOELDINA SCARCELA VELOSO ANGELINE DA SILVA Advogados do(a) AGRAVANTE: MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO - PI8849-A, FABIO RENATO BOMFIM VELOSO - PI3129-A AGRAVADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA RELATOR(A): Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/03/2025 - 09:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão por Videoconferência da 3ª Câmara de Direito Público de 13/03/2025 - Relator: Des.
Ricardo Gentil.
Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 26 de fevereiro de 2025. -
26/02/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2025 12:15
Pedido de inclusão em pauta
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24/02/2025 10:16
Desentranhado o documento
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28/08/2024 12:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/07/2024 12:22
Desentranhado o documento
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14/06/2024 10:06
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/06/2024 09:56
Juntada de Certidão
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10/06/2024 12:12
Retirado pedido de pauta virtual
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06/06/2024 06:43
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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05/06/2024 08:04
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 15:48
Expedição de Intimação de processo pautado.
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24/05/2024 12:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/05/2024 11:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/02/2024 11:30
Conclusos para o Relator
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19/02/2024 12:46
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 17:43
Conclusos para o Relator
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16/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 10:57
Juntada de Certidão
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22/11/2023 21:31
Expedição de intimação.
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22/11/2023 21:30
Expedição de intimação.
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22/11/2023 11:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOELDINA SCARCELA VELOSO ANGELINE DA SILVA - CPF: *73.***.*19-20 (AGRAVANTE).
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22/11/2023 11:39
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2023 23:21
Conclusos para Conferência Inicial
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16/11/2023 23:21
Recebido pelo Distribuidor
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16/11/2023 23:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2023 23:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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