TJPI - 0801570-21.2023.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIZA FELIX DA COSTA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 06:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801570-21.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: LUIZA FELIX DA COSTA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; MIGUEL ALVES, 21 de julho de 2025.
ALEXANDRE DIAS FEITOSA Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
21/07/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2025 06:18
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801570-21.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: LUIZA FELIX DA COSTAAPELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
14/07/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 07:27
Decorrido prazo de LUIZA FELIX DA COSTA em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 06:51
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0801570-21.2023.8.18.0061 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] APELANTE: LUIZA FELIX DA COSTAAPELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO 1.
RECEBO a petição inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95, face ao expresso requerimento da parte autora e com lastro no Enunciado nº 01 do FONAJE (“O exercício do direito de ação no Juizado Especial Cível é facultativo para o autor) 2.
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, POSTERGA-SE, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”); 3.
CITE-SE o(s) requerido(s), na forma do art. 335, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma, e/ou, querendo, apresentar eventual proposta de acordo escrita. 4.
Uma vez apresentada a contestação, INTIME-SE a parte autora para fins de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, §1º, todos do CPC; 5.
Em seguida, INTIMEM-SE ambas as partes para, no prazo COMUM de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma, sob pena de indeferimento; 6.
Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo(s) demandado(s), INTIME-SE apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC; 7.
Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. 8.
Havendo incidentes, voltem conclusos.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
15/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:09
Conclusos para despacho
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28/05/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:04
Processo Reativado
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28/05/2025 15:04
Processo Desarquivado
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21/05/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:26
Baixa Definitiva
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14/05/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 10:21
Recebidos os autos
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14/05/2025 10:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/02/2024 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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21/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/02/2024 23:59.
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30/01/2024 08:37
Juntada de decisão
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24/01/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 11:35
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 08:52
Indeferida a petição inicial
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24/10/2023 13:01
Conclusos para despacho
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24/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 19:43
Juntada de Petição de documentos
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22/09/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 08:58
Conclusos para despacho
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12/07/2023 08:58
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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